Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Manaus, Ano XIV - Edição 3262
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GUIA PRÁTICO DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE PARA COMPRAS NO TJAM - 2022
impressão, cilindros,
elementos
fotocondutores).
b) Os cartuchos de marca
diferente do equipamento a que se
destinam devem possuir desempenho
equivalente ao do original. Os
suprimentos de impressão (cartuchos
ou toner) devem garantir um número
mínimo de páginas impressas.
c) Recomenda-se exigir que a
contratada
providencie
o
recolhimento e o adequado descarte
dos resíduos de suprimentos de
impressão,
originários
da
contratação, recolhendo-os aos
pontos de coleta ou centrais de
armazenamento mantidos pelo
respectivo fabricante ou importador,
para fins de sua destinação final
ambientalmente
adequada.
Recomenda-se exigir o recolhimento,
a destinação adequada, e a
apresentação do Certificado de
destinação na minuta de contrato.
laboratório
detentor
de
Certificado de Acreditação
concedido pelo Inmetro, com
escopo de acreditação específico
para ensaios mecânicos com base
nas normas ABNT NBR ISO/IEC
24711:2011 e 24712:2011, para
cartuchos de tinta e ABNT NBR
ISO/IEC 19752:2006 e 19798:2011,
para cartuchos de toner.
c) Apresentação do Certificado
de destinação ambientalmente
adequada.
b) Conforme as normas ABNT
NBR ISO/IEC 24711:2011 e
24712:2011, para cartuchos de
tinta e ABNT NBR ISO/IEC
19752:2006 e 19798:2011, para
cartuchos de toner.
c) Conforme a Instrução
Normativa Ibama nº 01/2010; o art.
33 da Lei nº 12.305/2010 – Política
Nacional de Resíduos Sólidos; e
arts. 1º e 9º da Resolução Conama
nº 416/2009.
11. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL
OBJETOS
11.1. Contratações de
serviços em geral,
com mão de obra
residente
RECOMENDAÇÕES
MEIOS DE COMPROVAÇÃO
a) Recomenda-se exigir das
empresas contratadas para a
prestação de serviços que
empreguem um número de jovens
a) Declaração da empresa
com a relação nominal dos
trabalhadores que atendem ao
exigido, quando da assinatura do
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL OU
TÉCNICA
a) Conforme o art. 429 da CLT
(Decreto-Lei nº 5.452/1943).
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Anexo (0428542)
SEI 2022/000001006-00 / pg. 22
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º