Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3148
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RELAÇÃO Nº 0458/2022
ADV: ARIANA ROGÉRIO DOS SANTOS (OAB 8670/AL), ADV: FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL (OAB 4690/AL) Processo 0015211-72.2005.8.02.0001 (001.05.015211-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução EXEQUENTE: Apeal Credito Imobiliário - EXECUTADO: Sérgio Ricardo L. de Cerqueira - Helenisse Leite de Cerqueira - Em cumprimento
ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte demandada sobre a petição de
fls. 297/298, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: VANESSA RODA PAVANI MELLO (OAB 7498/AL) - Processo 0022701-38.2011.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Duplicata - REQUERENTE: Reymar Promoções Turísticas Ltda - ME - REQUERIDO: Prime Construtora Ltda - Em cumprimento a
decisão de fls. 91, intime-se o Defensor Público atuante nesta Unidade Judiciária de que o mesmo foi nomeado como curador especial
nestes autos, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, para que o mesmo se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL), ADV: LUCAS GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 12923/AL), ADV: EMERSON
DE MENDONÇA SILVA (OAB 14374/AL), ADV: SARAH BEATRIZ FERRARI GOMES (OAB 15058/AL) - Processo 002314105.2009.8.02.0001 (001.09.023141-5) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Decio Alves dos Santos
- REQUERIDO: Hospital Unimed - Casa de Saúde São Sebastião - Interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte
demandada/recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada
Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no
art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do
CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
ADV: LUCAS DE GÓES GERBASE (OAB 10828/AL), ADV: RONALD ROZENDO LIMA (OAB 9570/AL), ADV: CLEBSON DEIVID
DA SILVA FERREIRA (OAB 18851/AL) - Processo 0701529-13.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - AUTOR: Sper Sistemas Ltda - RÉU: Ribeiro e Torres Distribuidora Ltda - Intimem-se as partes para, em 15
(quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de
indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a
atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo
Civil).
ADV: SABRINA DA SILVA CERQUEIRA DATTOLI (OAB 6898/AL), ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO (OAB 8399/
AL), ADV: ‘CARLOS EDUARDO DE PAULA MONTEIRO - DEFENSOR PÚBLICO (OAB 229927/SP), ADV: ALDEM CORDEIRO MANSO
FILHO (OAB 8425/AL) - Processo 0703241-48.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - AUTOR: Ermerson
Amorim da Silva - RÉ: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte DEMANDADA intimada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo
de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$331,80 (trezentos e trinta e um reais e oitenta
centavos), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após
o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito,
deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida
baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
ADV: ARCELIO ALVES FORTES (OAB 17741/AL), ADV: WANGER OLIVEIRA MENEZES (OAB 18067/AL), ADV: ANTONIO JORGE
MESSIAS DA SILVA (OAB 11510/AL) - Processo 0703886-97.2021.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Sucessões AUTORA: Jussara Josedite de Jesus Cavalcante de Araújo - RÉ: Silva, registrado civilmente como Maria da Conceição Nobre Pereira
- TERCEIRO I: Alessandra Nobre Pedreira - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se há outras provas a
produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL), ADV: FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL),
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR) - Processo 0705336-46.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: Maria Marcia da Silva - RÉU: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no Provimento nº
15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte DEMANDADA intimada, na pessoa do seu advogado,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$1.587,14 (hum mil quinhentos e
oitenta e sete reais e quatorze centavos), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição
na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da
supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se
responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução
nº 19/2007, art. 33, § 6º).
ADV: BRUNO SANTA MARIA NORMANDE (OAB 4726/AL), ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL), ADV: FÁBIO
COSTA DE ALMEIDA FERRÁRIO (OAB 3683/AL), ADV: ARTHUR DE ARAÚJO CARDOSO NETTO (OAB 3901/AL), ADV: FERNANDO
ANTÔNIO JAMBO MUNIZ FALCÃO (OAB 5589/AL), ADV: GUSTAVO FERREIRA GOMES (OAB 5865/AL) - Processo 070838537.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - AUTOR: PEDRO GERMANO DE OLIVEIRA SILVA - RÉU: ZAMPIERI
IMOVEIS LTDA e outros - Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento
das custas processuais, no valor de R$1.750,50 (hum mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), sob pena de expedição
de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo.
Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a
ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria
de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
ADV: NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA MOURA (OAB 7730/AL) - Processo 0709373-63.2012.8.02.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Pagamento - AUTOR: ESPECIARYA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA - Em cumprimento ao disposto no
Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu
advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$116,84 (cento e
dezesseis reais e oitenta e quatro centavos), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para
inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após
a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do
FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido
pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
ADV: FELIPE PARAÍSO BELÉM (OAB 11217/AL), ADV: LEONARDO LINS MIRANDA (OAB 12453/AL), ADV: DIEGO PAPINI
TEIXEIRA LIMA (OAB 10712/AL), ADV: OLAVO SOARES BASTOS (OAB 10916/AL) - Processo 0712581-40.2021.8.02.0001 - Monitória
- DIREITO CIVIL - AUTORA: Master Operadora Turística Ltda- EPP - RÉU: Jose Pericles Custodio de Albuquerque - Em cumprimento ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º