Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3117
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ADV: BRUNO OMENA COSTA (OAB 16778/AL), ADV: EWERTON MARIO BRAGA DE ALCANTARA (OAB 6140/AL) - Processo
0709950-60.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - AUTOR: Pedro de Melo
Alves - DESPACHO Em resposta ao ofício enviado, o réu apresentou a informação sobre o cumprimento da determinação imposta na
sentença prolatada (fl. 145). Desta feita, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se pronuncie sobre os documentos
acostados pelo réu. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei
n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018). P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 02 de agosto de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: BIANCA BATISTA CRAVEIRO (OAB 17588A/AL), ADV: VANESSA RODRIGUES ALCÂNTARA DE OLIVEIRA (OAB 16128/
AL), ADV: FÁBIO FRANCISCO FERREIRA SARAIVA (OAB 12661/AL), ADV: DANIEL SARAIVA EVARISTO (OAB 14090/AL), ADV:
HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL), ADV: MARCO A. LESSA TENORIO CAVALCANTE (OAB 11528/
AL), ADV: HENRIQUE PINTO GUEDES DE PAIVA (OAB 4157A/AL), ADV: OLÍVIA COIMBRA CERQUEIRA TENÓRIO (OAB 16772A/
AL) - Processo 0710084-53.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: Regina Celia de
Melo - DESPACHO Em resposta ao ofício enviado, o réu apresentou a informação sobre o cumprimento da determinação imposta na
sentença prolatada (fl. 241). Desta feita, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se pronuncie sobre os documentos
acostados pelo réu. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei
n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018). P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 02 de agosto de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: MARIA THAÍSA GAMELEIRA DOS S. BARBOSA (OAB 5901/AL) - Processo 0710085-04.2022.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Eliane Andrade da Cruz - DESPACHO Tendo em vista a certidão de fl. 24
acerca do trânsito em julgado da sentença de fl. 18, arquivem-se os presentes autos. Cumpra-se. Maceió(AL), 03 de agosto de 2022.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0710657-57.2022.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Adicional de Horas Extras - AUTOR: Denis Cedro Lima - DESPACHO Considerando que as partes não solicitaram a
realização de audiência de conciliação, nem se manifestaram pela necessidade de produção de provas em audiência de instrução,
conceda-se vista ao representante do Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo assinalado, retornem os
autos conclusos para sentença. O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício,
para cumprimento das determinações contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 02 de agosto de 2022. Geraldo Tenório Silveira
Júnior Juiz de Direito
ADV: ELLEN NÍVEA DE SOUZA ATALAIA (OAB 12742/AL), ADV: MARIA NEUSVÂNIA DA SILVA ALVES DOS SANTOS (OAB 16618/
AL) - Processo 0710965-30.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Sthefano José
de Souza Brasil - RÉU: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de Alagoas e outro - DESPACHO Analisando os autos, as partes
nada requereram em face da sentença proferida. Desse modo, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Maceió(AL), 03 de agosto de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0711397-15.2022.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: Leila Adelaide da Rocha Santos - DESPACHO Considerando que as partes não
solicitaram a realização de audiência de conciliação, nem se manifestaram pela necessidade de produção de provas em audiência de
instrução, conceda-se vista ao representante do Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo assinalado,
retornem os autos conclusos para sentença. O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem
como de ofício, para cumprimento das determinações contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 02 de agosto de 2022. Geraldo
Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: SÉRGIO LUDMER (OAB 8910A/AL) - Processo 0711531-42.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificações
e Adicionais - AUTORA: Jailza Bomfim Sampaio - DESPACHO Haja vista a contestação do réu, intime-se a parte autora para que,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documentos; e (2) informe se tem prova a produzir em
audiência, implicando o silêncio em desinteresse. Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. O presente despacho
servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas no
mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 02 de agosto de 2022. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: JOÃO ABILIO FERRO BISNETO (OAB 10327/AL), ADV: TAISSA DE MELO BATISTA PITA (OAB 16644/AL), ADV: CLENIO
PACHECO FRANCO JÚNIOR (OAB 4876/AL), ADV: JOYCE ROQUE DE ALMEIDA LEITE (OAB 13077/AL), ADV: ROBERTA LINS
VERÇOSA (OAB 8863/AL) - Processo 0712947-79.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Data Base - AUTORA: Katya Mary
Ferreira dos Santos - Ante o exposto: (a) após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em
julgado e, com fulcro no art. 13, inciso I, da Lei n.º 12.153/2009 c/c o art. 535, § 3.º, I, do CPC, determino à Secretaria deste Juizado
que expeça a(s) competente(s) requisição(ões) de pequeno valor à autoridade citada para a causa (Governador de Alagoas), a ser(em)
pago(s) no prazo legal de 60 dias, nos termos da Resolução n.º 17/2020 do TJAL, contendo as informações seguintes; e (b) determino
ainda que o executado efetue o pagamento diretamente ao exequente na conta corrente: 54977-0, agência: 1864-3, Banco do Brasil,
bem como ao advogado na conta: 0716-3, agência: 0840, operação: 003, Caixa Econômica Federal; e (c) por fim, deve o executado
comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária
disposto(s) no(s) quadro(s) seguinte(s): RPV BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Katya Mary Ferreira dos Santos. CPF nº 505.749.14404. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: () Tributário; () Trabalhista; () Administrativo; (x) Civil; () Constitucional; () Previdenciário; () Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: (x) Alimentar; ( ) Comum CRÉDITO LÍQUIDO: R$ 3.979,71 DATA-BASE: Janeiro/2022 RETENÇÃO DE
IMPOSTO DE RENDA (art. 46 da nº 8.541/1992): (x) Não; () Sim CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Conta corrente nº 549770, Agência nº 1864-3. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: () Não; (x) Sim, no valor de R$ 591,57 RESERVA DE
HONORÁRIOS CONTRATUAIS 1) BENEFICIÁRIO ADVOGADO: Clênio Pachêco Franco Advogados e Consulores Jurídicos. CNPJ nº
04.408.182/0001-95 CRÉDITO LÍQUIDO: R$ 806,69 CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Conta corrente nº 0716-3, Agência
nº 0840, Operação nº 003. RPV - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BENEFICIÁRIO ADVOGADO: Clênio Pachêco Franco Advogados
e Consulores Jurídicos. CNPJ nº 04.408.182/0001-95 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: () Tributário; () Trabalhista; () Administrativo; (x)
Civil; () Constitucional; () Previdenciário; () Outros. NATUREZA DO CRÉDITO: Alimentar CRÉDITO LÍQUIDO: R$ 1.075,60 DATA-BASE:
Janeiro/2022 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (art. 46 da nº 8.541/1992): (x) Não; () Sim CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica
Federal, Conta corrente nº 0716-3, Agência nº 0840, Operação nº 003. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: (X)
Não Depois de expedida(s) a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de
intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I. Maceió,02 de agosto de 2022. Geraldo
Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL), ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB
12108/AL) - Processo 0713671-83.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenizaçao por Dano Moral - AUTOR: Fernando
Antonio Alecio Rodrigues - RÉU: Estado de Alagoas - DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor em face da
sentença prolatada, protocolado tempestivamente, havendo pedido de concessão de benefício da Justiça Gratuita, cabendo a Turma
Recursal fazer a análise deste pleito para haver a dispensa do pagamento do preparo e custas processuais. Outrossim, observo que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º