Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 3063
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por incorreção
Processo 0002198-85.2022.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REPTANTE:
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - INVESTIGAD: Agnês Paula Cavalcante - PORTARIA Nº 684, DE 10 DE
MAIO DE 2022 Autos n° 0002198-85.2022.8.02.0073 INSTITUI PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0002198-85.2022.8.02.0073. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios
constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição
Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por
fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0002198-85.2022.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar procedimento administrativo
disciplinar simplificado em face da Sra. Agnês Paula Cavalcante, Tabeliã Interina do Registrador Civil e Notário de São Brás (CNS
00.345-9), com vistas a apurar a conduta adotada na prestação de contas dos meses de outubro a dezembro de 2021, conforme os
fatos narrados nos autos do Processo n° 0002198-85.2022.8.02.0073. Art. 2º Designar o Magistrado Auxiliar desta CGJ, Dr. Anderson
Santos dos Passos e os Servidores Polyanna Accioly de Lima e Thiago Coelho de Barros Almeida, para, sob a presidência do primeiro,
comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 30 (trinta) dias. Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça *Republicado
por incorreção
Processo 0002207-47.2022.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REPTANTE:
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - INVESTIGAD: Paulo Roberio Ferreira Silva Júnior - PORTARIA Nº
690, DE 10 DE MAIO DE 2022 Autos n° 0002207-47.2022.8.02.0073 INSTITUI PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0002207-47.2022.8.02.0073. O CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º,
incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial
e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0002207-47.2022.8.02.0073. RESOLVE: Art.
1º Instaurar procedimento administrativo disciplinar simplificado em face do Bel. Paulo Robério Ferreira Silva Júnior, Tabelião Interino
do Cartório de Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais de Olivença (CNS: 00.214-7),com vistas a apurar a conduta adotada
na prestação de contas dos meses de outubro a dezembro de 2021, conforme os fatos narrados nos autos do Processo n° 000220747.2022.8.02.0073. Art. 2º Designar o Magistrado Auxiliar desta CGJ, Dr. Anderson Santos dos Passos e as Servidoras Rossane de
Melo Teixeira e Polyanna Accioly de Lima, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão
Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça *Republicado por incorreção
Processo 0002257-73.2022.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REPTANTE:
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - INVESTIGAD: Maria Cicera Belo Moreira da Silva - Pelo exposto,
CHAMO O FEITO À ORDEM, sanando erro material contido na decisão de fl. 45, de forma a ESCLARECER que, no item 6, onde se
lê “dos meses de novembro e dezembro de 2021”, deverá ser lido “outubro de 2021”. Outrossim, levando em consideração o equívoco
material ora sanado, DETERMINO a republicação da Portaria de n.º “708, de 10 de maio de 2022”, que instituiu o presente procedimento
administrativo disciplinar simplificado, para nela fazer constar o período correto a que se refere as prestações de contas objeto do
presente feito, qual seja, outubro de 2021. No mais, visando dar continuidade ao feito, DETERMINO a notificação da Sra. Maria Cícera
Belo Moreira Silva, Tabeliã Interina do Cartório do Registro Civil de Flexeiras (CNS 00.262-6), a fim de que, no prazo máximo de 05
(cinco) dias, apresente defesa escrita e produza provas documentais, indicando, ainda, expressamente, se deseja ser interrogada e
proceder à oitiva de testemunhas em audiência, consoante dicção dos incisos III e IV, do art. 76, do Provimento nº 16/2019 da CGJ/AL.
Publique-se. Intime-se e cumpra-se. Maceió, 17 de maio de 2022. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0002317-46.2022.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REPTANTE:
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - INVESTIGAD: Luciano Pinheiro Freire. - PORTARIA Nº 732, DE 10 DE
MAIO DE 2022 Autos n° 0002317-46.2022.8.02.0073 INSTITUI PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0002317-46.2022.8.02.0073. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios
constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição
Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por
fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0002317-46.2022.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar procedimento administrativo
disciplinar simplificado em face do Sr. Luciano Pinheiro Freire, Tabelião Interino do Registro Civil de Pindoba (CNS 00.362-4), com vistas
a apurar a conduta adotada na prestação de contas dos meses de outubro a dezembro de 2021, conforme os fatos narrados nos autos
do Processo n° 0002317-46.2022.8.02.0073. Art. 2º Designar o Magistrado Auxiliar desta CGJ, Dr. Anderson Santos dos Passos e os
Servidores Polyanna Accioly de Lima e Thiago Coelho de Barros Almeida, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão
Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça *Republicado por incorreção
Processo 0002318-31.2022.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REPTANTE:
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - INVESTIGAD: Manoel Marcos Carvalho Amorim - PORTARIA Nº
733, DE 10 DE MAIO DE 2022 Autos n° 0002318-31.2022.8.02.0073 INSTITUI PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0002318-31.2022.8.02.0073. O CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º,
incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial
e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0002318-31.2022.8.02.0073. RESOLVE: Art.
1º Instaurar procedimento administrativo disciplinar simplificado em face do Sr. Manoel Marcos Carvalho Amorim, Tabelião Interino do
Serviço de Registro Civil das P. Naturais e Notas - Ouro Branco (CNS 00.371-5), com vistas a apurar a conduta adotada na prestação de
contas dos meses de outubro a dezembro de 2021, conforme os fatos narrados nos autos do Processo n° 0002318-31.2022.8.02.0073.
Art. 2º Designar o Magistrado Auxiliar desta CGJ, Dr. Anderson Santos dos Passos e os Servidores Polyanna Accioly de Lima e Thiago
Coelho de Barros Almeida, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante
deverá apresentar relatório conclusivo em 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Fábio José
Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça *Republicado por incorreção
Processo 0002319-16.2022.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REPTANTE:
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - INVESTIGAD: Maria Madalena Viturino - PORTARIA Nº 734, DE 10 DE
MAIO DE 2022 Autos n° 0002319-16.2022.8.02.0073 INSTITUI PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º