Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 3063
24
de irregularidade na contratação da Tabeliã Substituta da serventia, a fim de que, querendo, no âmbito de suas competências, apurem
a eventual incidência das sanções previstas no art. 47 da CLT, com as alterações da Lei n.º 13.467/2017. Procedam-se as devidas
anotações e controles necessários, especialmente quanto ao pagamento da referida multa, a qual, repise-se, deverá ser paga no prazo
de 30 (trinta) dias contados da intimação do presente decisum. Encaminhe-se expediente ao requerido, cientificando-o do inteiro teor
desta decisão. Remetam-se os autos ao setor competente, para que emita a guia relativa ao valor da multa, com vistas ao recolhimento,
pelo requerido, do importe devido ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário de Alagoas - FUNJURIS. Após cumpridas as
diligências e as determinações constantes deste decisum, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema. Publique-se. Intime-se
e cumpra-se. Maceió, 16 de maio de 2022. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0001326-07.2021.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REQUERENTE:
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - REQUERIDA: Keyla Jeny Barboza da Silva Paes - Sendo assim,
considerando a informação prestada pelo Setor Técnico Contábil desta Corregedoria Geral da Justiça, à p. 172, NOTIFIQUE-SE
a Tabeliã Interina, Srª. Keyla Jeny Barboza da Silva Paes para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos certidão negativa de
débitos atualizada, relatório SEFIP do período e as CTPS das empregadas Maria Telma Barbosa da Silva e Kely Jane Barbosa Gaia
Nepomuceno com as devidas anotações, a fim de que o referido setor possa analisar se houve a efetiva regularização na prestação de
contas apresentada pela serventia demandada.
Processo 0002178-94.2022.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REPTANTE:
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - INVESTIGAD: Claudine Jeane Feitosa Alves Moreira de Brito PORTARIA Nº 680, DE 10 DE MAIO DE 2022 Autos n° 0002178-94.2022.8.02.0073 INSTITUI PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0002178-94.2022.8.02.0073. O
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições
legais e; CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no
art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa
Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0002178-94.2022.8.02.0073. RESOLVE:
Art. 1º Instaurar procedimento administrativo disciplinar simplificado em face da Sra. Claudine Jeane Feitosa Alves Moreira de Brito,
Tabeliã Interina do Registro Civil das Pessoas Naturais de Delmiro Gouveia (CNS 00.349-1), com vistas a apurar a conduta adotada
na prestação de contas dos meses de outubro a dezembro de 2021, conforme os fatos narrados nos autos do Processo n° 000217894.2022.8.02.0073. Art. 2º Designar o Magistrado Auxiliar desta CGJ, Dr. Anderson Santos dos Passos e os Servidores Polyanna
Accioly de Lima e Thiago Coelho de Barros Almeida, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante. Art. 3º
A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça *Republicado por incorreção
Processo 0002179-79.2022.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REPTANTE:
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - INVESTIGAD: Karina Thais Rodrigues de Oliveira - PORTARIA Nº
681, DE 10 DE MAIO DE 2022 Autos n° 0002179-79.2022.8.02.0073 INSTITUI PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0002179-79.2022.8.02.0073. O CORREGEDOR
GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º,
incisos LIV e LV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e
Registral; CONSIDERANDO, por fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0002179-79.2022.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º
Instaurar procedimento administrativo disciplinar simplificado em face da Belª. Karina Thais Rodrigues de Oliveira, ex-Tabeliã Interina
do 2º Ofício de Notas e Protesto de Murici (CNS 00.180-0), com vistas a apurar a conduta adotada na prestação de contas dos meses
de outubro a dezembro de 2021, conforme os fatos narrados nos autos do Processo n° 0002179-79.2022.8.02.0073. Art. 2º Designar o
Magistrado Auxiliar desta CGJ, Dr. Anderson Santos dos Passos e os Servidores Polyanna Accioly de Lima e Thiago Coelho de Barros
Almeida, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar
relatório conclusivo em 30 (trinta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça *Republicado por incorreção
Processo 0002180-64.2022.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REPTANTE:
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - INVESTIGAD: Djenal Pereira de Souza - PORTARIA Nº 682, DE 10 DE
MAIO DE 2022 Autos n° 0002180-64.2022.8.02.0073 INSTITUI PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0002180-64.2022.8.02.0073. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios
constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição
Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por
fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0002180-64.2022.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar procedimento administrativo
disciplinar simplificado em face do Sr. Djenal Pereira de Souza, Tabelião Interino do 2º Serviço Notarial e Registral de Pão de Açúcar
(CNS n.º 00.181-8), com vistas a apurar a conduta adotada na prestação de contas dos meses de outubro a dezembro de 2021,
conforme os fatos narrados nos autos do Processo n° 0002180-64.2022.8.02.0073. Art. 2º Designar o Magistrado Auxiliar desta CGJ,
Dr. Anderson Santos dos Passos e os Servidores Polyanna Accioly de Lima e Thiago Coelho de Barros Almeida, para, sob a presidência
do primeiro, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 30 (trinta)
dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
*Republicado por incorreção
Processo 0002192-78.2022.8.02.0073 - Sindicância - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REPTANTE:
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ AL - INVESTIGAD: Marina Torres Maia - PORTARIA Nº 683, DE 10 DE MAIO
DE 2022 Autos n° 0002192-78.2022.8.02.0073 INSTITUI PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO PROCESSO Nº 0002192-78.2022.8.02.0073. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DO ESTADO DE ALAGOAS, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, os princípios
constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição
Federal; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 74 e seguintes da Consolidação Normativa Notarial e Registral; CONSIDERANDO, por
fim, o que consta nos autos do Procedimento de nº 0002192-78.2022.8.02.0073. RESOLVE: Art. 1º Instaurar procedimento administrativo
disciplinar simplificado em face da Belª. Marina Torres Maia, Tabeliã Interina do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas
de Viçosa (CNS n.º 00.229-5), com vistas a apurar a conduta adotada na prestação de contas do mês de dezembro de 2021, conforme
os fatos narrados nos autos do Processo n° 0002192-78.2022.8.02.0073. Art. 2º Designar o Magistrado Auxiliar desta CGJ, Dr. Anderson
Santos dos Passos e os Servidores Polyanna Accioly de Lima e Thiago Coelho de Barros Almeida, para, sob a presidência do primeiro,
comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em 30 (trinta) dias. Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça *Republicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º