Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 3059
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AL), ADV: ALEXANDRE PEIXOTO DACAL (OAB 8000/AL), ADV: HUGO MELRO BENTES (OAB 8057/AL) - Processo 071786160.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - AUTOR: Condomínio Residencial Sierra Park
- LITSPASSIV: Cerutti Engenharia Ltda - Cls. R.H. Atento ao princípio do contraditório, sobre o teor dos expedientes retro acostados,
manifeste-se a parte demandada, requerendo o que de seu interesse, guardado o prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, face o caráter
não preclusivo do comando de fls. 94, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir em audiência,
justificando o seu fim, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 11 de maio de 2022. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL), ADV: ANDERSON GABRIEL PADILHA ALVES MEIRA (OAB 14208/AL),
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: GABRIEL DE FRANÇA RIBEIRO (OAB 12660/AL) - Processo 071842714.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Zilda Maria Nascimento da Silva - RÉU:
Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, fica a parte demandada intimada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar
o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 930,48, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/
AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente
atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada
na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do
referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). Maceió/AL, 11 de maio de 2022. Frederico George Brotherhood Medeiros
Júnior Protocolista
ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP) - Processo 0719537-72.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Votorantim S/A - Cls. R.H. Intime-se a parte demandante, pessoalmente, via
postal, com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485,
§ 1º, do NCPC. Maceió, 11 de maio de 2022. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: DOUGLAS MARTINHO ARRAES VILELA (OAB 31797/GO) - Processo 0719751-78.2012.8.02.0001 - Monitória - Duplicata AUTOR: JS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS S/A - Cls. R.H. De início, promova-se a correção do polo passivo, devendo constar como réu
somente a pessoa jurídica, e as pessoas físicas ali constantes devem figurar somente como representantes legais da pessoa jurídica
demandada, pelo que se proceda as anotações devidas. Outrossim, expeça-se mandado de citação e pagamento para a EMPRESA
EXECUTADA, pelo endereço Rua Lourenço Alencar, 244, Edifício San Benedito, Apartamento 702, Bairro Mangabeiras, nesta Capital,
CEP: 57037-200, diligência a ser realizada na pessoa da sócia Maria Luiza Barros da Silva. Caso reste frustrado o ato, expeça-se
mandado de citação e pagamento para a EMPRESA EXECUTADA, pelo endereço: Av. Silvio Carlos Viana, 2245, apartamento 104,
Ponta Verde, nesta Capital, CEP: 57035-160, diligência a ser realizada na pessoa do sócio Nivaldo Miguel Pereira da Silva. Cumpra-se.
Maceió, 11 de maio de 2022. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: KENISSON DE ALBUQUERQUE MARTINS (OAB 8423/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB
29442/BA), ADV: DANIEL MARTINIANO DIAS (OAB 7301/AL), ADV: DANIEL MARTINIANO DIAS (OAB 7301/AL), ADV: ANA THAÍS
CORREIA DE MELO (OAB 6723/AL), ADV: RAPHAEL MARTINIANO DIAS (OAB 6994/AL), ADV: JOSÉ FREITAS DIAS (OAB 5289/AL)
- Processo 0720988-45.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - AUTOR: Florisval Soares Melo
- RÉU: Banco Itaú Bgm Consignado S/A - Cls. R.H. Face o teor do expediente de fls. 189, devolvam-se os autos à Contadoria Judicial,
para que, se for o caso, promova a retificação no cálculo. Com o retorno dos autos, dê-se vistas dos autos à parte exequente no prazo
de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Maceió, 11 de maio de 2022. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: VLAMIR MARCOS GRESPAN JUNIOR (OAB 17066A/AL) - Processo
0721053-98.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: David Maklin
Gonçalves da Silva - RÉU: Telefonica Brasil S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Seção XII, dos Atos Ordinatórios,
Artigo 355, §8º, incisos II e III, do Provimento n.º 15/2019, que instituiu o Códigos de Normas das Serventias Judiciais da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença na instância superior, ficam as partes intimadas
do retorno dos autos, ao passo que faço remessa destes ao Setor de Contas, para o cálculo das custas processuais pendentes. Maceió,
11 de maio de 2022 Gerson Vicente da Silva Ferreira Junior Chefe de Secretaria
ADV: JOSÉ RUBEM FONSECA DE LIMA NETO (OAB 13584/AL), ADV: ADRIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 3775/AL) - Processo
0722123-87.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigações - AUTOR: Ps Comércio de Ferro e Aço Ltda - RÉU: Premoart
Industria e Comercio Varejista Ltda-me - Cls. R.H. À luz do disposto no art. 134, § 3º, do NCPC, suspendo o presente cumprimento de
sentença. Intimem-se e cumpra-se. Maceió, 11 de maio de 2022. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: ADRIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 3775/AL), ADV: JOSÉ RUBEM FONSECA DE LIMA NETO (OAB 13584/AL) - Processo
0722123-87.2018.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0722123-87.2018.8.02.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade
Jurídica - Obrigações - REQUERENTE: Ps Comércio de Ferro e Aço Ltda - REQUERIDO: Premoart Industria e Comercio Varejista
Ltda-me - Cls. R.H. Cuida-se de incidente processual de desconsideração da personalidade jurídica. Por seu turno, afere-se que o Novo
Código de Processo Civil, inseriu procedimento específico para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, regulado pelo
arts. 133 e seguintes, do aludido diploma legal. Nestes termos, à luz do disposto no art. 135, do NCPC, seja(m) o(s) sócio(s) citado(s),
via mandados judiciais, para, querendo, manifestar(em)-se sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado
e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, face o disposto no art. 134, § 3º, do NCPC, suspendo o
cumprimento de sentença em apenso. Cumpra-se. Maceió, 11 de maio de 2022. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: LUCAS GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 12923/AL), ADV: MANUELA GOULART MENDES TOJAL (OAB 15124/AL), ADV:
RAISSA MARIA DE MENESES DUARTE (OAB 14129/AL), ADV: DOMINGOS SÁVIO DE SOUZA (OAB 13813/AL) - Processo 072265272.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - AUTORA: Catarina Kiareli Xavier de Sousa Falcão - RÉU:
Unimed Maceió - Everton Faustino Braga - D E C I S Ã O Passo a analisar a preliminar de impugnação à assistência judiciária gratuita
suscitada pela parte codemandada, Everton Faustino Braga, na peça contestatória de fls. 166/205. Dispõe o artigo 98, do NCPC, verbis:
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais
e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Por seu turno, o art. 99, § 3º, do NCPC, possui o
seguinte enunciado: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” Com efeito,
considerando-se tratar-se de hipótese de presunção relativa de verdade, tendo em vista que se admite prova em contrário, caberá à
parte impugnante, portanto, provar que a parte beneficiada pela assistência judiciária gratuita possui condições financeiras para suportar
os custos da demanda, conforme entendimento firmando nos seguintes arestos: JUSTIÇA GRATUITA HONORÁRIOS DE ADVOGADO
IMPUGNAÇÃO “Impugnação. Assistência judiciária gratuita. Honorários advocatícios. O ônus da prova recai sobre o impugnante,
sendo a mera afirmativa deste insuficiente para se revogar o benefício.” (TRF 4ª R. AC 2008.71.00.005971-0/RS 3ª T. Relª Desª Fed.
Maria Lúcia Luz Leiria DJe 13.08.2009) PROCESSUAL CIVIL IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA AUTOS APARTADOS
DECLARAÇÃO DE POBREZA ÔNUS DA PROVA IMPUGNANTE AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE NÃO MISERABILIDADE
JURÍDICA APELAÇÃO DESPROVIDA 1- Consoante determinação legal, para a obtenção do benefício de assistência judiciária gratuita
basta que a parte declare de próprio punho que não pode arcar com as despesas processuais, cabendo à outra parte afastar tais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º