Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2958
603
Simão Pedro Gomes Firmo Soares (OAB 10934/AL)
Swesley Nycolas Cordeiro Wanderley (OAB 16950/AL)
TAINARA GOMES CARVALHO (OAB 15902/AL)
Thaís Barreto Medeiros (OAB 7348/AL)
Valdenar Monreiro Albuquerque (OAB 1235/AL)
Valdenar Monteiro Albuquerque (OAB 1235/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE SANTANA DO IPANEMA (SUCESSÕES)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0372/2021
ADV: MARCOS DAVI SANTOS (OAB 2311/AL), ADV: PABLO RAMÓNN SANTOS RODRIGUES (OAB 16033/AL) - Processo
0700147-56.2018.8.02.0055/02 - Cumprimento de sentença - Dissolução - AUTOR: Eraldo Nobre Pereira - RÉ: Aguida Maria Dantas
Rocha Nobre - Intime-se o oficial de justiça que realizou a avaliação de fl. 40, para que, em cinco dias, informe se a avaliação versa
apenas sobre a edificação do imóvel rural situado no Sitio São Bartolomeu, S/N, neste município, ou sobre a totalidade do bem. Caso
certificado que houve a avaliação da totalidade do bem, expeça-se novo mandado de avaliação, a fim de que seja avaliada apenas
a edificação realizada sobre as 15 tarefas de terra, nos moldes da sentença prolatada nos autos principais. Cumpra-se. Santana do
Ipanema(AL), 10 de dezembro de 2021. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito
ADV: MARCOS GUERRA COSTA (OAB 5998/AL), ADV: MARCOS GUERRA COSTA (OAB 5998/AL), ADV: CRISTOVÃO DE SOUZA
BRITO (OAB 10583/AL), ADV: LORENA AYRES DE MOURA (OAB 12315/AL) - Processo 0700413-48.2015.8.02.0055 - Cumprimento de
sentença - Dano Moral - AUTORA: Willangy Araújo Ferreira - RÉU: Ipas - Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde - DESPACHO
Proceda-se à intimação pessoal da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação acerca das informações
acostadas às fls. 582, 586 e 587, sob pena de extinção. Cumpra-se. Santana do Ipanema(AL), 10 de dezembro de 2021. Marina Gurgel
da Costa Juíza de Direito
ADV: PAULO FERNANDO OLIVEIRA SILVA (OAB 3704/AL) - Processo 0700866-33.2021.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível DIREITO CIVIL - AUTOR: Marciel da Silva Lira - Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA SATISFATIVA a fim
de nomear o Sr. MARCIEL DA SILVA LIRA, como curador provisório da curatelanda Sra. MARIA RAISE ALVES DA SILVA, nos termos
do art. 749, do CPC/15 c/c o art. 87, Delimito os poderes de atuação do curador provisório, que, até a sentença, serão os de requerer
e administrar benefícios previdenciários (ou rendas equivalentes, como alugueres que recebe, rendimentos de pensionamento, etc.),
com as movimentações bancárias necessárias, representando-a perante as instituições financeiras e de previdência, bem como o de
representá-lo em instituições e repartições públicas ou privadas. A administração dos bens imóveis será feita com autorização judicial
prévia, salvo aqueles que tratarem de meros atos de conservação ou de cunho tributário, que dispensem intervenção judicial. Também
poderá decidir e providenciar o que for necessário para tratamento médico do interditando. Intime-se a parte autora para que assuma
o compromisso através de termo de curatela provisória no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, designo audiência para entrevista da
interditanda, sobre sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos, dentre outros pontos que se mostrarem
relevantes, para o dia 15/01/2022, às 09h45. Cite-se a interditanda para que compareça à audiência de entrevista, na data e horário
acima designados, advertindo-lhe de que terá 15 (quinze) dias, após a audiência, para impugnar o pedido (arts. 751 e 752 do NCPC)
e, querendo, poderá constituir advogado e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial. Ademais, é facultado a qualquer
parente sucessível intervir como assistente do interditando. Constatando que a interditanda não possui discernimento para receber
a citação, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar minuciosamente a ocorrência, nos termos do art. 245, §1º, do NCPC. Intime-se o
Ministério Público para atuar como fiscal da ordem jurídica. Processe-se em segredo de justiça, em cumprimento do art. 189, II, do
CPC/15. Santana do Ipanema , 10 de dezembro de 2021. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito
Cristovão de Souza Brito (OAB 10583/AL)
Lorena Ayres de Moura (OAB 12315/AL)
Marcos Davi Santos (OAB 2311/AL)
Marcos Guerra Costa (OAB 5998/AL)
Pablo Ramónn Santos Rodrigues (OAB 16033/AL)
Paulo Fernando Oliveira Silva (OAB 3704/AL)
3ª Vara de Santana do Ipanema / Cível, Criminal e Entorpecentes - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE SANTANA DO IPANEMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0538/2021
ADV: PAULO CAMPOS (OAB 17282/AL), ADV: ROSILENE LEAL DE SOUZA (OAB 16638/AL) - Processo 0700256-20.2021.8.02.0070
- Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - INDICIADO: Angelo Bravo Delle Piane - Autos n° 0700256-20.2021.8.02.0070 Ação: Inquérito
Policial Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Indiciado: Angelo Bravo Delle Piane Inquérito Policial nº 10706/2021,
10706/2021 distribuído na data de 08/11/2021 e recebido em cartório em 08.12.2021 ( ) Inq. Policial iniciado por Portaria. ( x ) com
juntada de flagrante. ( ) sem juntada de flagrante. Zuleide Soares Vieira Chagas Escrivã Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento
nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista ao Ministério Público. Santana do Ipanema, 10 de
dezembro de 2021. Zuleide Soares Vieira Chagas Escrivã
Paulo Campos (OAB 17282/AL)
Rosilene Leal de Souza (OAB 16638/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE SANTANA DO IPANEMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0539/2021
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0700271-86.2021.8.02.0070 - Inquérito Policial Decorrente de Violência Doméstica - INDICIADO: Marcos Ferreira dos Santos - Autos nº: 0700271-86.2021.8.02.0070 Ação: Inquérito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º