Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2919
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Código de Processo Civil, havendo interposição do recurso de apelação, independente de juízo de admissibilidade em sede de primeiro
grau, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de recurso adesivo, adotem-se
as providências previstas no 2º do mesmo dispositivo legal. Logo após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Em
conformidade ao disposto no art. 496, §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, a presente sentença não está sujeita ao duplo grau de
jurisdição. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Campo Alegre/AL,05 de
outubro de 2021. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: LEILA MARIA ALVES SANTOS (OAB 9397/AL), ADV: THIAGO ROGÉRIO FIRMINO DE MENEZES (OAB 9860/AL), ADV:
MAGDA MARIA LYRA DE AZEVEDO (OAB 10822/AL), ADV: EVERTON THAYRONES DE ALMEIDA VIEIRA (OAB 12885/AL) - Processo
0000476-32.2013.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: Maria das Dores Porto
da Silva - REQUERIDO: Robertson Delano da Silva - Silvia de Fátima Porto da Silva - SYLVIO MATHEUS NASCIMENTO DA SILVA LUIS GUSTAVO NASCIMENTO DA SILVA - Maxsuel Soares Cavalcante da Silva e outros - DESPACHO Ante a renúncia do mandado
de fls. 479 e documento da ciência do requerido Maxsuel Soares Cavalcante da Silva, intime-se o requerido pessoalmente para
constituir advogado no prazo de 05 (cinco) dias. E apresentar as alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, remetam-se os autos a Defensoria Pública para apresentar as alegações finais, em igual prazo. Após a juntada das
alegações, retornem-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se com urgência, tendo em vista tratar-se processo de meta 2.
Campo Alegre/AL, 04 de outubro de 2021. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: OLAVO JUVI ALMEIDA JUNIOR (OAB 7375/AL) - Processo 0000518-47.2014.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível Restabelecimento - REQUERENTE: Francisco Vital - DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal transcorrido até a presente data,
oficie-se ao Perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, enviar a este Juízo o laudo pericial elaborado. Com a juntada no feito,
intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Providências necessárias. Campo Alegre(AL), 04 de outubro
de 2021. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: JOÃO MARCEL BRAGA MACIEL VILELA JUNIOR (OAB 14164B/AL) - Processo 0000554-60.2012.8.02.0008 - Cumprimento
de sentença - Obrigações - REQUERIDO: Município de Campo Alegre - DESPACHO Tendo em vista a impugnação a execução às fls.
302/304, alegando o excesso de execução conforme cálculo de fls. 312/313, e demais documentos de fls. 305/311, intime-se a parte
exequente para ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Campo Alegre/AL, 04 de outubro de
2021. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: ELTON GOMES MASCARENHAS (OAB 3844/AL) - Processo 0000613-19.2010.8.02.0008 (008.10.000613-0) - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: ‘UNIÃO - Tendo em vista o teor da certidão de fls. 121, intime-se a parte exequente para ciência, e
para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Campo Alegre/AL, 04 de outubro de 2021. Larrissa
Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: THACIANA GLEIDE TAVARES DA SILVA DANTAS (OAB 8176/AL), ADV: CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO
(OAB 5821/AL), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) - Processo 0000685-64.2014.8.02.0008 Procedimento Sumário - Pagamento - REQUERENTE: Jaldenir Alves da Silva - REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consórcios do
Seguro DPVAT S/A. - DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal transcorrido até a presente data, oficie-se ao Perito nomeado
para, no prazo de 10 (dez) dias, enviar a este Juízo o laudo pericial elaborado. Com a juntada no feito, intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Providências necessárias. Campo Alegre(AL), 04 de outubro de 2021. Larrissa Gabriella
Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: ROGÉRIO RICARDO LUCIO DE MAGALHÃES (OAB 5576/AL) - Processo 0700005-38.2014.8.02.0008 - Usucapião Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Everaldo Máximo Barbosa - Desta forma, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando
tal execução suspensa por 05 anos, nos termos da legislação vigente, haja vista que à parte desistente foi concedida a gratuidade
judiciária. Sem honorários. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se
e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Campo Alegre/AL,05 de outubro de 2021. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: EVERTON THAYRONES DE ALMEIDA VIEIRA (OAB 12885/AL) - Processo 0700035-05.2016.8.02.0008 - Procedimento
Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: Geraldo José de Oliveira - DESPACHO Oficie-se à perita nomeada para
apresentar o laudo no prazo de 05 (cinco) dias, haja vista que já consta nos autos requisição de pagamento no importe de 40% (quarenta
por cento) do valor total (pág. 155). Providências necessárias. Campo Alegre(AL), 05 de outubro de 2021. Larrissa Gabriella Lins Victor
Lacerda Juíza de Direito
ADV: ONOFRE PEREIRA NAVES (OAB 103534/MG), ADV: SIDELVAN FERREIRA DA SILVA (OAB 12377/AL), ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700040-90.2017.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: Maria de Lourdes Amabilio - REQUERIDO: Jose Oliveira da Silva - DECISÃO Indefiro o
pedido de cancelamento da audiência formulado pelo réu às págs. 82/83, uma vez que o ato, previsto para ocorrer no dia 07/10/2021, já
teve todos os seus expedientes cumpridos. Ademais, o despacho de págs. 59/60 é claro ao dispor que caso uma das partes não residam
no Município de Campo Alegre, poderá comparecer à audiência de forma virtual. Desse modo, mantenho a audiência designada para
o dia 07 de outubro de 2021, às 11h. Providências necessárias. Campo Alegre , 05 de outubro de 2021. Larrissa Gabriella Lins Victor
Lacerda Juíza de Direito
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB
8628/AL) - Processo 0700100-63.2017.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: José Rogério Santos
Silva - RÉU: Companhia Excelsior de Seguros S/A - DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança de Diferença de Seguro DPVAT ajuizada
por José Rogério dos Santos Silva em face da Companhia Excelsior, ambos qualificados às fls. 01 em petição de fls. 01/06. Despacho
de fls. 199, em 09 de agosto de 2021, consta despacho determinando a realização de prova pericial, nomeando como perito o Dr. David
Anderson Santos Monteiro (CRM nº 7.130/AL) para atuar no feito. Entretanto, o perito manifestou-se nos autos às fls. 204 informando
que não poderá assumir o encargo em virtude do excesso de demandas periciais. Desse modo, REVOGO a nomeação anterior e,
entendendo razoável a nomeação de outro perito para atuar no feito, NOMEIO, portanto, como perito, o Sr. LUIZ HENRIQUE DOS
SANTOS SILVA (luizhenriquesas@hotmail.com), constante no Banco de Peritos do TJ/AL, o qual deverá ser intimado por e-mail nos
termos do despacho de fls. 178/179 e 199. Notifique-se o Sr. David Anderson Santos Monteiro acerca da presente decisão. Intimações e
providências necessárias. Campo Alegre/AL, 05 de outubro de 2021. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: PRISCILLA DAYANA MADEIRO TAVARES (OAB
13967/AL) - Processo 0700120-20.2018.8.02.0008 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tentativa de Roubo - ACUSADO: Tais Tiane
Anselmo da Silva - José Gilmax dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR os
acusados José Gilmax dos Santos e Tais Tiane Anselmo da Silva ao crime incurso nos artigos 157, §2º, II, c/c art. 14, II, ambos do
Código Penal e o art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. Concluindo pela condenação, passo à dosimetria da pena dos
réus JOSÉ GILMAX DOS SANTOS e TAIS TIANE ANSELMO DA SILVA. 4. DA DOSIMETRIA Dessa forma, conforme as diretrizes
traçadas pelos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, passo a dosar a reprimenda penal de forma individualizada e em respeito aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º