Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2919
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manuseio das armas por eles; 6- Determino que sejam encaminhados os Áudios do interrogatório do Réu Mailton Jorge da Silva Santos
e do depoimento da Testemunha Genival Emídio dos Santos para a Corregedoria Geral da Polícia Militar, para que seja apurado se
foram cometidas agressões e, talvez, até mesmo tortura, contra o Réu no momento da abordagem policial, conforme declarações do
Réu e da Testemunhas. Juntamente com os Áudios, encaminhe-se o endereço e os dados do Réu e da testemunha. 7- Com a chegada
dos laudos referidos nos itens ‘3’ e ‘5’, e com a realização da providência do item ‘4’, abra-se vistas ao Ministério Público e, em seguida,
para a Defensoria Pública e para a Defesa do Réu Mailton Jorge da Silva Santos, para que apresentem as alegações finais. Encerrada
a audiência às 12:08
ADV: CAMILA MARIA DA SILVA MOREIRA (OAB 11613/AL) - Processo 0700181-84.2021.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Rafael Torres da Silva - Fica designada, para o dia 13 de dezembro de
2021, às 12h30m, a audiência de continuação, para que sejam ouvidos o Sr. José Jailson Pereira de Melo e o Sr. Thales Anderson dos
Santos Oliveira, testemunhas de acusação
ADV: CAMILA MARIA DA SILVA MOREIRA (OAB 11613/AL) - Processo 0700184-28.2021.8.02.0007 - Auto de Prisão em Flagrante
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Renato Costa Vieira - Michael Douglas de Souza Santos - Fica a presente audiência
redesignada para o dia 13 de dezembro de 2021, às 11h30m
ADV: LEONARDO LIMA CLERIER (OAB 123278/RJ), ADV: ROUSSEAU OMENA DOMINGOS (OAB 9587/AL), ADV: CARLOS
ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7566A/AL) - Processo 0700209-80.2017.8.02.0007 - Cumprimento de sentença - Indenização por
Dano Moral - AUTOR: Francisco Martins de Oliveira - RÉU: Tim Celular S/A - Autos n°: 0700209-80.2017.8.02.0007 Ação: Cumprimento
de sentença Autor: Francisco Martins de Oliveira Réu: Tim Celular S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas, passo a intimar as partes, por meio dos seus advogados, de todo teor da decisão de fls. 242-244. Cajueiro, 05 de outubro de
2021 Emanuel Sillas Barbosa Rodrigues Cedido
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: MOZART COSTA DUARTE (OAB 13771/AL) Processo 0700229-32.2021.8.02.0007 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto Qualificado - REPTADA: M.J.A.L. - Em Cumprimento
ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da necessidade de readequação da
pauta de audiências, a audiência originalmente agendada para o dia 09 de maio de 2022, às 10h (ato ordinatório de fls. 347), fica
remarcada para o dia 09 de maio de 2022, às 13h. O link de acesso da audiência permanece o mesmo anteriormente indicado, qual seja:
https://us02web.zoom.us/j/84695864862 / ID da reunião: 846 9586 4862. Cajueiro, 05 de outubro de 2021
ADV: JULIANA VASCONCELOS ALVES FERNANDES DE CARVALHO (OAB 15681/PB) - Processo 0700283-95.2021.8.02.0007
- Adoção - Adoção de Criança - REQUERENTE: F.A.S.P. - A.F.L.P. - Por todo o exposto, ACOLHO o parecer do Ministério Público, e
INDEFIRO o pedido de guarda provisória, ao passo em que DEFIRO o estágio de convivência pelo prazo de 90 (noventa) dias, com
fulcro no art. 46, caput, do ECA.
Camila Maria da Silva Moreira (OAB 11613/AL)
Carlos Bernardo (OAB 5908/AL)
Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB 7566A/AL)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Giorlanny da Silva Beserra (OAB 8963/AL)
Juliana Vasconcelos Alves Fernandes de Carvalho (OAB 15681/PB)
Leonardo Lima Clerier (OAB 123278/RJ)
Mozart Costa Duarte (OAB 13771/AL)
Rousseau Omena Domingos (OAB 9587/AL)
Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA)
Comarca de Campo Alegre
Vara do Único Ofício de Campo Alegre - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE CAMPO ALEGRE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0471/2021
ADV: FABIANE SOUZA SANTANA (OAB 8328/AL) - Processo 0000213-24.2018.8.02.0008 (apensado ao processo 000015123.2014.8.02.0008) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Delamario Firmino da Silva
- DESPACHO Cobre-se resposta à carta precatória enviada à pág. 18. Providências necessárias. Campo Alegre(AL), 05 de outubro de
2021. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), ADV: DANIELA MARIA DE FARIAS FREIRE (OAB 6513/AL) - Processo
0000286-06.2012.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Seguro - DEMANDANTE: Maria Beatriz Barbosa dos Santos - DEMANDADO:
Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - DESPACHO Oficie-se o perito para acostar aos autos o laudo pericial, no
prazo de 10 (dez) dias. Ademais, inclua-se no e-mail os documentos de fls. 147/148 e 168. Cumpra-se. Campo Alegre/AL, 04 de outubro
de 2021. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: JOÃO MARCEL BRAGA MACIEL VILELA JUNIOR (OAB 14164B/AL), ADV: KARLA ALEXSANDRA FALCÃO VIEIRA
CELESTINO (OAB 4933/AL), ADV: THIAGO RAFAEL CAVALCANTI RODRIGUES (OAB 11189/AL) - Processo 000042181.2013.8.02.0008/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - AUTOR: Ademir Silva Cavalcante - EPP - RÉU: Município de Campo
Alegre e outro - DESPACHO Considerando que a parte informa ter sanado todas as irregularidades (págs. 86/99 e 105), proceda-se à
alteração da requisição de precatório com as alterações necessárias (págs. 71/77). Expedientes necessários. Campo Alegre(AL), 05 de
outubro de 2021. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: ALOISIO ROSENDO DA SILVA (OAB 7269/AL), ADV: JAQUELINE CLAUDINO DA SILVA (OAB 10042/AL), ADV: OBADIAS
NOVAES BELO - PROCURADOR ESTADUAL (OAB 834904/AL) - Processo 0000425-60.2009.8.02.0008 (008.09.000425-3) - Execução
Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Estado de Alagoas - EXECUTADA: Maria Selma do Carmo Santos
Poweel - Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e julgo EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no
art. 924, V, Código de Processo Civil. Deixo de condenar a exequente no pagamento das custas processuais, com fundamento no
art. 39, da Lei 6.830/80 Lei de Execuções Fiscais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Seguindo o disposto no art. 1.010, §1º, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º