Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2801
396
James Oliveira Fernandes (OAB 16928/AL)
José Lucian da Silva Santos (OAB 16896/AL)
José Pedro da Silva Neto (OAB 17003/AL)
Roberto Barbosa de Moura (OAB 17366/AL)
Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL)
Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL)
Welton Roberto (OAB 5196A/AL)
Comarca de Água Branca
Vara do Único Ofício de Água Branca - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ÁGUA BRANCA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS VINÍCIUS LINHARES CONSTANTINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARNON MANOEL DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2021
ADV: MARLEIDE SANDES DOS SANTOS (OAB 15308/AL) - Processo 0700169-27.2019.8.02.0202 - Averiguação de Paternidade Família - REQUERENTE: Thainá de Melo da Silva - CERTIFICO, para os devidos fins, que, com o fito de intimar a parte requerente, por
sua patrona, do conteúdo dispositivo da Sentença p. 59-60, passo a transcrevê-la a seguir: “SENTENÇA MARIA ISADORA DE MELO,
representada por sua genitora THAINÁ DE MELO DA SILVA, ambas qualificadas na petição inicial, ingressou em juízo com a presente
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, em face de JOSÉ JÚNIOR DOS SANTOS, também qualificado na inicial, buscando
provimento jurisdicional que reconheça o investigado como seu genitor biológico. Para tanto, asseverou, em apertada síntese, que sua
genitora manteve um relacionamento amoroso com a parte investigada, dele resultando seu nascimento. Juntou aos autos os documentos
de fls.05/08. Designada audiência de conciliação, as partes não entabularam acordo (fls. 42), sendo na mesma oportunidade colhido
material genético dos requerentes, para realização de exame pericial, DNA. O investigado não apresentou contestação. Resultado do
exame de DNA, cujo laudo foi juntado às fls.46, concluindo que a parte investigada não é pai biológico da investigante. Com vista dos
autos, o Ministério Público opinou pela improcedência do pedido exordial (fls. 51). Intimadas para manifestarem-se acerca do resultado
do DNA, as partes quedaram-se inertes, conforme certidão cartorária de fl.58. Eis o relatório, passo a decidir. Trata-se de Ação de
Investigação de Paternidade fundamentada no art.227, §6° da Constituição Federal de 1988 c/c o art. 27 da Lei n.° 8.069/90. Estatuto da
Criança e do Adolescente, em que a parte investigante, através da pertinente prova pericial, não logrou êxito na comprovação do vínculo
genético de filiação. Nesse sentido, foi realizado exame pericial de DNA, sob o crivo do contraditório, que concluiu que o investigado não
é pai da parte investigante, sendo o bastante para a improcedência do pedido declaratório de paternidade (fls. 46). Registre-se que o
exame pericial de DNA consiste em prova científica de valor quase absoluto, capaz de determinar com precisão e certeza a paternidade
biológica, de modo que seu resultado repercute, diretamente, no convencimento do julgador. Ressalto, por entender oportuno, que o
laudo conclusivo do exame de DNA não foi impugnado por qualquer das partes, não havendo nenhuma evidência nos autos de que as
conclusões da perícia não correspondam à verdade real. O Ministério Público, diante do acervo probatório apresentado, opinou pela
improcedência do pedido inicial (fls. 51). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação, com fulcro
nos arts. 227, § 6° da CF/88, 27 do ECA e art. 487, I, do CPC. Sem custas processuais face a Assistência Judiciária. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Arquive-se independente do trânsito em julgado. Agua Branca,16 de março de 2020. André Gêda Peixoto Melo
Juiz de Direito
Marleide Sandes dos Santos (OAB 15308/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ÁGUA BRANCA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS VINÍCIUS LINHARES CONSTANTINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARNON MANOEL DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2021
ADV: FABIANO HENRIQUE S DE MELO (OAB 6276/AL), ADV: DANIEL CORDEIRO DE FRANÇA CASADO (OAB 14641/AL) Processo 0700479-04.2017.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - AUTORA: Maria Auxiliadora
Jesus dos Santos - Maria das Graças da Silva - Eva Maria da Conceição Dantas - Maria de Fátima dos Santos Feitosa - Maria de Nazaré
Lima Monteiro - Maria Gorete Freire Lima - Maria Luiza Ferreira da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º
15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 05
de maio de 2021, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Daniel Cordeiro de França Casado (OAB 14641/AL)
Fabiano Henrique S de Melo (OAB 6276/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ÁGUA BRANCA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS VINÍCIUS LINHARES CONSTANTINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARNON MANOEL DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2021
ADV: FABIANO HENRIQUE S DE MELO (OAB 6276/AL) - Processo 0700216-35.2018.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível Sistema Remuneratório e Benefícios - AUTORA: Jordana Batista de Araújo - José André Araújo Vieira - José Honorato da Silva - José
Siqueira dos Santos - Josefa Vieirade Barros da Silva - Manoel Inocêncio Freire Barros - Maria Alves da Silva - Em cumprimento ao
disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada
Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 05 de maio de 2021, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º