Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2514
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locadora, e para condenar a ré ao pagamento do importe de R$ 16.890,07 (dezesseis mil, oitocentos e noventa reais e sete centavos),
referente aos aluguéis vencidos e obrigações acessórias decorrentes do contrato. Por fim, condeno a parte requerida ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais que, em conformidade com o art. 85, § 2º do CPC, arbitro em 10%
(dez) sobre o valor da condenação. Com o trânsito em julgado, devidamente certificado nos autos, arquive-se e dê-se a devida baixa
na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Maceió,16 de dezembro de 2019. Amine Mafra Chukr
Conrado Juíza de Direito
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL) - Processo 071797244.2019.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A - RÉU: Antonio Alves Santos - Em cumprimento ao inciso V, § 2º do Art. 355, do Provimento nº 15/2019 da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 69, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo
0718907-21.2018.8.02.0001 (apensado ao processo 0712201-22.2018.8.02.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - AUTORA: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - RÉ: Maria Salete Alves Oliveira - Em cumprimento
ao inciso V, § 2º do Art. 355, do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte
autora sobre a certidão de fls. 113, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL), ADV: VIRGINIO GERALDO MARQUES DE ANDRADE
(OAB 10608/AL) - Processo 0719270-71.2019.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: Josimeire
Sales da Silva - RÉU: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, abro vista ao autor, para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré, no prazo de 15 (quinze)
dias.
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ANTÔNIO BRAZ
DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0719510-65.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- AUTOR: Joselito Gomes dos Santos - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos SA - Ante o exposto e o mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inc. I, do Código
de Processo Civil/2015. Caso conste depósito judicial, defiro a liberação, via alvará judicial ao depositante, face a improcedência da ação
e ausência de apuração de valor da dívida, evitando o enriquecimento ilícito. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento
das despesas processuais e, também, os honorários de sucumbência arbitrados em R$ 1.000,00 (Um mil reais). Com o trânsito em
julgado, devidamente certificado nos autos, arquive-se e dê-se a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Expedientes necessários. Cumpra-se. Maceió,05 de dezembro de 2019. Amine Mafra Chukr Conrado Juíza de Direito
ADV: HERBERT DE OLIVEIRA (OAB 11008/AL), ADV: RAFAEL DE ALMEIDA ABREU (OAB 19829/CE), ADV: VÍCTOR ALEXANDRE
PEIXOTO LEAL (OAB 5463/AL), ADV: FÁBIO ALVES SILVA (OAB 7414/AL), ADV: RENATO BANI (OAB 6763/AL) - Processo 072112413.2013.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Dano Moral - REQUERENTE: MARIA JOSE GOMES DA SILVA - RÉU: ESPLANADA
MACEIÓ - 3. Dispositivo (art. 489, III do CPC/2015) Ante ao exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE, os pedidos contidos na Inicial, para: A) DECLARAR a inexistência do débito descrito às fls. 16, decorrente do
contrato de nº 3121928. C) CONDENAR a parte ré a pagar a importância de R$5.000,00 (cinco mil reais) correspondente a indenização
por danos morais, com incidência de juros de mora, a partir da citação e o percentual de 1% (um por cento) ao mês, e correção
monetária da data do arbitramento, nos termos da súmula n. 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa
SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil; D) CONDENAR a ré ao pagamento das custas
e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento), sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC.
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, em favor da parte autora, com fulcro no art. 5º, inciso LXXXIV,
da Constituição Federal. Entretanto, indefiro a concessão à parte ré ante a ausência de comprovação de impossibilidade de arcar com
os encargos processuais, a despeito do deferimento de pedido de recuperação judicial. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. SEGUROS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO.
ART. 535 DO CPC/73. REEXAME DE QUESTÕES FÁTICAS. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. Se as questões trazidas à
discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou
contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Na linha jurisprudencial desta
Corte o fato de a pessoa jurídica encontrar-se em situação de recuperação judicial, por si só, não lhe confere o direito aos benefícios
da justiça gratuita. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno a que se
nega provimento. (AgInt no AREsp 1011867/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 22/05/2018,
DJe 01/06/2018) (grifei) Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Maceió,10 de dezembro de 2019. Amine Mafra Chukr Conrado Juíza de Direito
ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 39614/AL) - Processo 0722117-90.2012.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - RÉU: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - Diante do exposto e com base no art.
487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial e confirmo a decisão que antecipou
os efeitos da tutela (fls. 23/25), para declarar a inexigibilidade do débito de R$ 67.981,50 (sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e
um reais e cinquenta centavos) relativo à fatura com vencimento para o dia 26/07/2012. Como não restou demonstrada a existência de
ofensa moral, visto o simples aviso de cobrança, não gerar danos, julgo improcedente a pretensão autoral quanto aos danos morais. Por
fim, considerando que a parte autora decaiu de parcela mínima dos pedidos, condeno o réu no pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC, a ser
atualizado até o efetivo adimplemento. Com o trânsito em julgado, devidamente certificado nos autos, arquive-se procedendo-se com a
devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Maceió,27 de novembro de 2019. Amine
Mafra Chukr Conrado Juíza de Direito
ADV: JORGE FERNANDES LIMA FILHO (OAB 9268/AL), ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 072239496.2018.8.02.0001 (apensado ao processo 0714480-78.2018.8.02.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos SA - RÉU: Anizio Alves Aragão Neto - Em cumprimento ao inciso V, § 2º do Art.
355, do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de
fls. 75, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0722401-54.2019.8.02.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Panamericano S/A - RÉ: Patricia Cavalcanti Galindo - Em cumprimento ao
inciso V, § 2º do Art. 355, do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora
sobre a certidão de fls. 68, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0724499-12.2019.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos SA - RÉU: Gabriel Mendes Moreira - Em cumprimento ao
inciso V, § 2º do Art. 355, do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º