Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2514
73
presente processo com resolução do mérito, em razão da ocorrência de prescrição da pretensão autoral, nos termos do art. 487, inciso II,
do Código de Processo Civil. Por fim, condeno os autores no pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios de sucumbência
da parte ré, os quais considerando o baixo valor atribuído à causa, arbitro-os, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 (mil reais), em
observância às regras contidas no art. 85, parágrafos 2º e 8º do Novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, devidamente
certificado nos autos, arquive-se e dê-se a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários.
Maceió,27 de novembro de 2019. Amine Mafra Chukr Conrado Juíza de Direito
ADV: KAROLINE MARIA MACHADO CORREIA (OAB 11779/AL), ADV: LIDYANE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 7905/AL), ADV: FLÁVIA
TORRES VIEIRO (OAB 22807/BA), ADV: SARAH AGNES SANTOS FREITAS (OAB 11400/AL), ADV: PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO
(OAB 9816/AL), ADV: JOÃO LUIZ VALENTE DIAS (OAB 10898A/AL), ADV: DAYANA RAMOS CALUMBY (OAB 8989/AL), ADV: MARCO
VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366A/AL), ADV: THIAGO RAMOS LAGES (OAB 8239/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE
(OAB 8821/AL), ADV: ROSSANA NOLL COMARÚ (OAB 6083/AL) - Processo 0708128-12.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: MASSAYOGU ALIMENTOS LTDA - RÉU: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Aos 22
de janeiro de 2020, nesta cidade de Maceió, 8ª Vara Cível da Capital, às 14:30, onde se encontrava presente o/a CONCILIADOR(A)
Bianka Fernanda Lessa, comigo Matheus de Farias Barbosa Cavalcante. Presente o Autor, Massayogu Alimentos LTDA., representado
por seu advogado, Dr. Wendell Handres Vitorino da Rocha, OAB/AL nº 6.446. Ausente a parte Ré, Banco do Nordeste do Brasil S/A,
para realização de Audiência de Conciliação. Pela ordem o advogado da parte Autora solicitou o prazo de 5 (cinco) dias para juntada de
substabelecimento. Aberta a audiência, conforme se observa às fls. 69/80 e 106/107, já foram apresentadas contestação e impugnação
à contestação. Desta forma, Autor e Réu ficam advertidos de que poderão informar outras provas que pretendam produzir, produzindoas, no prazo 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data da presente audiência. Publique-se o presente Termo de Audiência para ciência
da parte Ré. Findo o prazo, seja este processo concluso para Sentença. Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo.
Eu, Matheus de Farias Barbosa Cavalcante, o digitei. Maceió (AL), 22 de janeiro de 2020. Lido e achado conforme, seguem assinaturas.
Bianka Fernanda Lessa Conciliadora Dr. Wendell Handres Vitorino da Rocha OAB/AL nº 6.446
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0709378-41.2019.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos SA - RÉU: Adelson Dias Pacheco - Em cumprimento ao
inciso V, § 2º do Art. 355, do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora
sobre a certidão de fls. 80, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo
0710666-92.2017.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco
Financiamentos SA - RÉU: Neilson Fontes Alves - Em cumprimento ao inciso V, § 2º do Art. 355, do Provimento nº 15/2019 da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 153, no prazo de 05 (cinco)
dias.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP) - Processo 0710758-02.2019.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: ‘.Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - RÉU: Sidcley Correia Moura - Em cumprimento ao inciso V, § 2º do Art. 355, do Provimento
nº 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 58, no prazo de
05 (cinco) dias.
ADV: PEDRO AYRTON ALMEIDA LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB 15355/AL), ADV: DÉBORA ELISAMA XAVIER LIMA (OAB 1991/
AL), ADV: SHEILA DARQUE CARVALHO MEURER (OAB 49178/PR), ADV: CASSIANO MENKE (OAB 62009/DF) - Processo 071221783.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: GENIVALDO JOSÉ DOS
SANTOS - REQUERIDO: WALMIR ALENCAR CORREA - ME - MINISTÉRIO DE ADORAÇÃO E VIDA - Intimem-se as partes para,
em 3 (três) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena
de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a
atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo
Civil).
ADV: ALEXSANDRO FRAGA SANTANA (OAB 8310/SE), ADV: FRANCISCO ROSSITER DE MORAES (OAB 6440/AL) - Processo
0714611-24.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Mirela Padilha Rebelo Marques
de Oliveira - RÉU: Centro Universitário Tiradentes - UNIT - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, julgando procedentes os pedidos da autora, confirmando a liminar de fls. 13/15. Ante a sucumbência, condeno
a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 15%
(quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado
e cumpridas as formalidades legais, arquive-se e proceda-se com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Maceió,06 de dezembro de 2019. Amine Mafra Chukr Conrado Juíza de Direito
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 7629/SC), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0715804-69.2019.8.02.0001 (apensado ao processo
0704745-84.2019.8.02.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Panamericano S/A RÉU: José Hamilton da Silva - Em cumprimento ao inciso V, § 2º do Art. 355, do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça
do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 118, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: DANIELA TIMES RIBEIRO (OAB 18880/PE) - Processo 0716601-45.2019.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: José Aprígio da Silva - Expeça-se o mandado de
averbação da sentença.
ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP) - Processo 0716662-76.2014.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: DISAL Administradora de Consórcios Ltda - RÉU: JAILTON AURILIO DOS SANTOS - Em
cumprimento ao inciso V, § 2º do Art. 355, do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifestese a parte autora sobre a certidão de fls. 125, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL),
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 14854A/AL) - Processo
0717322-94.2019.8.02.0001 (apensado ao processo 0712025-09.2019.8.02.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - AUTOR: BANCO J SAFRA S/A - RÉU: Marcio Andre de Oliveira Lima - Em cumprimento ao inciso V, § 2º do Art.
355, do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de
fls. 124, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: JOÃO SAPUCAIA DE ARAUJO NETO (OAB 4658/AL), ADV: DANIELA PRADINES DE ALBUQUERQUE (OAB 8626/AL)
- Processo 0717652-91.2019.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigações - AUTOR: André Freitas de Albuquerque LISTPASSIV: Daurea de Sá Costa - Diante do exposto e com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES
os pedidos autorais para decretar o despejo da requerida, sem estabelecer prazo em face de que já restituída a posse do imóvel à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º