Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2478
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respectivos comprovantes aos autos. Após o pagamento, determino o arquivamento do procedimento em comento. Por fim, comuniquese à Vara de origem e ao ente devedor sobre a efetivação do pagamento e arquivamento destes autos. Publique-se. Intimem-se. Cumprase. Maceió/AL,29 de novembro de 2019 YGOR VIEIRA DE FIGUEIREDO Juiz Auxiliar da Presidência/Coordenador de Precatórios
Maceió, 2 de dezembro de 2019
PUBLICAÇÃO DE EXPEDIENTES
Precatório n.º 0500107-63.2017.8.02.0000
Precatório/Presidência
Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Requerente
: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Palmeira dos Índios
Credor : Maria José da Silva
Advogado
: Doroteu Pinto de Andrade Neto (OAB: 5439/AL)
Requerido
: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Devedor : Município de Palmeira dos Índios
Procurador
: Roberto Carlos Pontes (OAB: 3770/AL)
ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) De ordem, visando a liberação dos valores devidos, conforme despacho exarado nos
autos em epígrafe, vinculado ao ente devedor, ficando as partes credora e devedora intimadas, para, querendo, nos termos do art. 42 da
Resolução TJ-AL nº 01/2019, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias acerca dos cálculos de atualizações dos valores e possíveis
retenções de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, cujos cálculos foram juntados aos autos. Decorrido o
prazo sem manifestação os alvarás serão expedidos nos moldes determinado. Maceió, 2 de dezembro de 2019. EDUARDO JOSÉ DE
OLIVEIRA E MENDES Diretor Adjunto de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Precatório n.º 0500182-88.2019.8.02.9003
Precatório/Presidência
Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Credor : Cavalcante Moura Engenharia Ltda
Advogado
: Lorena Ayres de Moura (OAB: 12315/AL)
Devedor : Município de Palmeira dos Índios
Procurador
: Aldo de Sá Cardoso Neto (OAB: 7418/AL)
ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) De ordem, visando a liberação dos valores devidos, conforme despacho exarado nos
autos em epígrafe, vinculado ao ente devedor, ficando as partes credora e devedora intimadas, para, querendo, nos termos do art. 42 da
Resolução TJ-AL nº 01/2019, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias acerca dos cálculos de atualizações dos valores e possíveis
retenções de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, cujos cálculos foram juntados aos autos. Decorrido o
prazo sem manifestação os alvarás serão expedidos nos moldes determinado. Maceió, 2 de dezembro de 2019. EDUARDO JOSÉ DE
OLIVEIRA E MENDES Diretor Adjunto de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Maceió, 2 de dezembro de 2019
Direção Geral
A Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, determinou a
composição das seguintes publicações:
EDITAL Nº 04/2019 - RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS COMO DEFICIENTES
O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas, designado por meio
da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no uso de suas atribuições, para conhecimento geral, TORNA PÚBLICA a
relação de inscrições na condição de pessoa com deficiência deferidas no referido certame, que concorrerão às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º