Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 2056
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2018
ADV: CARLOS BERNARDO (OAB 5908/AL) - Processo 0701656-12.2016.8.02.0081 - Petição - Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: Vanessa Pereira Bernardo - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 16/04/2018 Hora 11:00 Local: Sala A Situacão:
Pendente
ADV: AMANDO DE ARAÚJO VASCONCELLOS NETO (OAB 15378/AL) - Processo 0701753-75.2017.8.02.0081 - Petição - Dano
Moral - REQUERENTE: Amando de Araújo Vasconcellos Neto - Processo n°: 0701753-75.2017.8.02.0081 Ação: Petição Requerente:
Amando de Araújo Vasconcellos Neto Requerido: Condomínio Residencial Village das ArtesATO ORDINATÓRIOCom base no provimento
13/2009 da CGJ/AL, intime-se a parte demandante para anexar aos autos comprovante de residência, em nome próprio, atualizado e
legível, bem como os documentos de identificação pessoal (RG e CPF), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Maceió, 28 de fevereiro de 2018José João Cláudio Costa de MirandaAuxiliar Judiciário
Amando de Araújo Vasconcellos Neto (OAB 15378/AL)
Carlos Bernardo (OAB 5908/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO WANDERLEY PERSIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ALVES DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2018
ADV: SHEYLA FERRAZ DE MENEZES FARIAS - Processo 0000419-18.2015.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Adimplemento e Extinção - DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GARDEN VILLE - Autos n° 0000419-18.2015.8.02.0081
Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL GARDEN VILLE Demandado: DENNISON
NOGUEIRA MACIEL SENTENÇATrata-se de pedido de cumprimento de sentença, no qual a parte autora formulou pedido de desistência,
informando que a parte ré cumpriu integralmente com a obrigação que lhe foi estipulada, conforme se verifica através da petição de
fl. 47.Considerando que houve o adimplemento da obrigação, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado (fl.47),
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ao passo que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
nos exatos termos dos arts. 775 e 485, VIII, do CPC.Custas e honorários advocatícios dispensados neste primeiro grau de jurisdição,
em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais). Em caso de interposição de recurso
inominado, atente o Setor para o que reza o indigitado preceito legal:Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro
grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42
desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a
hipótese de assistência judiciária gratuita.Inclua-se na anotação deste feito os advogados das partes.Publique-se a presente sentença
em conformidade ao retro determinado, para efeito intimatório. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na
distribuição.Maceió,28 de julho de 2017.Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
ADV: ROSÉLIA NUNES DE LIMA (OAB 14646/AL), SILVIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 12209/AL), GUSTAVO ATAIDE FERNANDES
SANTOS (OAB 11451/AL), IVÂNIA LUIZ SILVA DE HOLANDA BARBOSA (OAB 6529/AL) - Processo 0000961-70.2014.8.02.0081 Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - DEMANDANTE: Walmir Teodoro da Silva - Intime-se a parte exequente para, no
prazo de 15 dias, informar o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção do processo.
ADV: JOÃO PAULO LOIC FONSECA SIMÕES, BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA, DIOGO ZEFERINO DO CARMO
TEIXEIRA, PRISCILLA DE MELO LAMENHA LINS - Processo 0001122-46.2015.8.02.0081/01 - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Material - AUTOR: José Erionaldo da Silva - EXECUTADO: ORALCLASS ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA LTDA Autos n° 0001122-46.2015.8.02.0081/01 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: José Erionaldo da Silva Tipo Completo da Parte Passiva
Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\> DESPACHO Trata-se de
pedido de cumprimento de sentença, movido por JOSÉ ERIONALDO DA SILVA, em face da ORAL CLASS ASSISTÊNCIA MÉDICA E
ODONTOLÓGICA LTDA, nos termos do artigo 52 e ss, da Lei nº. 9.099/95 e artigo 523 e ss, do CPC.Promova, a secretaria, a atualização
da condenação (art. 52, III, Lei nº. 9.099/95), observando, ainda, o cálculo das custas processuais e horonmáríos advocatícios, nos
termos fixados pela instância superior.Ato contínuo, INTIME-SE a parte executada, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15
(quinze) dias, acrescido das custas e honorários (cf. art. 523, CPC).Caso não haja o pagamento do débito dentro do prazo assinalado,
determino que os autos sejam conclusos para a realização da penhora on line, ficando a parte executada advertida que ao débito será
acrescida multa de 10% (dez por cento), conforme preceitua o artigo 523, §§1º e 3º, do CPC.Cumpra-se, observando as formalidades de
estilo. Maceió(AL), 08 de setembro de 2017.Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
ADV: RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP) - Processo 0001995-80.2014.8.02.0081/01 - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: EUNICE MOREIRA DA SILVA - Autos n° 0001995-80.2014.8.02.0081/01 Ação: Cumprimento
de Sentença Autor: EUNICE MOREIRA DA SILVA Executado: MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA e outros DESPACHO
Cumpra-se o despacho de fls. 03/04.Maceió(AL), 21 de setembro de 2017.Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
ADV: MANUEL WAGNER DE SOUZA GANGINI FERREIRA (OAB 10201/AL), JOÃO VICENTE SOUSA LOPES (OAB 11749/AL),
FERNANDA COSTA NORONHA ALBUQUERQUE, PAULO ROGÉRIO GOMES MARIO JUNIOR (OAB 358408/SP), JULIA MARCIA
SILVA DO NASCIMENTO (OAB 7660/AL) - Processo 0002376-54.2015.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível Prestação de Serviços - DEMANDANTE: EVERALDO CAVALCANTE SILVA - DEMANDADO: Pullmantur Cruzeiros do Brasil Ltda Autos n° 0002376-54.2015.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Demandante: EVERALDO CAVALCANTE SILVA
Demandado: Pullmantur Cruzeiros do Brasil Ltda SENTENÇADispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.Tendo em
vista que as partes chegaram a um acordo (cf. fls. 136,137), RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada,
na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.Inclusive já nos autos conforme as fls. 139,140, possui o
comprovante de pagamento.As partes renunciaram ao prazo recursal.Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às
partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em
Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.Caso seja realizado
o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54,
parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.Baixe-se o feito.Maceió,14 de
setembro de 2017.Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO - Processo 0002432-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º