Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1629
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2016
ADV: VICTOR LAGES ALTAVILA GUERRA (OAB 12956/AL) - Processo 0700148-34.2016.8.02.0080 - Procedimento Ordinário Atraso de vôo - AUTOR: Henrique Gomes de Barros Teixeira Filho - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º
13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, para o dia 07 de junho
de 2016, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
VICTOR LAGES ALTAVILA GUERRA (OAB 12956/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRA JANINE WANDERLEY CAVALCANTE MAIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA DE MENDONÇA GAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2016
ADV: LUIZ GUSTAVO SANTANA DE CARVALHO (OAB 6125/AL), MARINA NERI MARINHO DE BARROS (OAB 13876AL) Processo 0700008-97.2016.8.02.0080 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Eraldo Vieira da Silva
- Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas
e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, para o dia 07 de junho de 2016, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os
atos necessários à realização da mesma.
ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL) - Processo 0700153-56.2016.8.02.0080 - Petição - Liquidação /
Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Cesar Pássaro Luiz - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º
13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, para o dia 16 de junho
de 2016, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Luiz Gustavo Santana de Carvalho (OAB 6125/AL)
Marina Neri Marinho de Barros (OAB 13876AL)
Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL)
Juizado da Fazenda Pública / Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO TENÓRIO SILVEIRA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL POLYNE MARIA CARDOSO OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2016
ADV: ADENIZE RIBEIRO DA SILVA (OAB 10649/AL) - Processo 0703471-90.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Adicional
de Insalubridade - AUTOR: Amarildo de Souza Costa - Trata-se de processo que tem como objeto a correção da base de cálculo de
adicional de insalubridade, como também o pagamento dos retroativos.Compulsando os autos, recebo a emenda à petição inicial, no
entanto, faz necessário a juntada da tabela salarial (reajustes) contendo informações como o menor subsídio da categoria a que a parte
autora está inserida.Assim, visando instruir melhor o processo, determino a intimação da parte autora para que junte, no prazo de 10
(dez) dias corridos, a tabela salarial dos últimos anos (2010-2016), com a informação do menor subsídio da categoria a que o autor está
inserido (motorista).Saliento que a fixação dos prazos em dias corridos tem como base a nota técnica do Fonaje disponível em http://
www.amb.com.br/fonaje/?p=610.P. I. Cumpra-se.Maceió(AL), 27 de abril de 2016.Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
ADV: THAYSE DE PAULA ARAÚJO SIMAS DE OMENA (OAB 11961/AL) - Processo 0707147-46.2016.8.02.0001 - Procedimento
Sumário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - AUTOR: Lindoval Antonio dos Santos - “...Após, intime-se o causídico da parte autora para
que se pronuncie sobre a contestação e documentos, manifestando-se também acerca da sua necessidade de produzir provas em
audiência, no prazo de 05 (cinco) dias...”
ADV: TIAGO PEREIRA BARROS (OAB 7997/AL) - Processo 0707163-97.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Classificação
e/ou Preterição - AUTORA: Alzenir Maria de Oliveira - Ana Nataly do Amaral Veloso - Ana Suely dos Santos Fernandes - Danielle Freitas
Pereira Leite - Ednaldo dos Santos Júnior - Joana Maria de Lima Brito - Vânia Maria Marques de Araújo - Vilma Sheila dos Santos Silva Walber Aleksandr Silva Aleluia - “(...).Após, intime-se o causídico dos autores para que se pronuncie sobre a contestação e documentos,
manifestando-se também acerca da sua necessidade de produzir provas em audiência.(...)”
ADV: LINDALVO SILVA COSTA (OAB 2164/AL) - Processo 0707257-45.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Nomeação
- AUTORA: Erinalda Melo da Silva - “...Após, intime-se o causídico da parte autora para que se pronuncie sobre a contestação e
documentos, manifestando-se também acerca da sua necessidade de produzir provas em audiência...”
ADV: TIAGO BARRETO CASADO (OAB 7705/AL) - Processo 0707656-74.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Classificação
e/ou Preterição - AUTORA: Lidia Malta Guedes Araujo - “...Após, intime-se o causídico da parte autora para que se pronuncie sobre a
contestação e documentos, manifestando-se também acerca da sua necessidade de produzir provas em audiência...”
ADV: BERNARDO HENRIQUE LAMENHA E SILVA REGO (OAB 13467/AL) - Processo 0707907-92.2016.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Dano Moral - AUTOR: Brunno Leão Rodrigues - Cuida-se de ação de proposta por Brunno Leão Rodrigues, na qual pleiteia
indenização por danos morais em face do Estado de Alagoas.Compulsando os autos verifiquei que a parte autora requer pagamento
de indenização por danos morais a ser determinado pelo Juízo.Acontece que com o novo CPC, o autor deverá desde logo informar o
valor pecuniário que pretende ser ressarcido a título de dano moral (art. 292, inciso V, CPC/2015).Assim, considerando: (a) a aplicação
imediata das disposições do CPC/2015 nos processos pendentes (art. 1.046, CPC); (b) o pedido de condenação do réu em dano moral
a ser determinado pelo Juízo; (c) a necessidade de correção do valor da causa (adequação ao proveito econômico pretendido); (d) a
competência absoluta deste Juizado; e (e) a necessidade de prolatação de sentenças líquidas em Juizado (art. 38, parágrafo único, da
Lei 9.099/1995), determino que a parte autora, no prazo de 15 dias corridos (art. 321 do CPC/2015), sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito:(1) indique o valor correspondente à indenização por dano moral; e(2) emende a petição inicial corrigindo o
valor da causa, que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido.Decorrido o prazo assinalado retornem os autos conclusos
para análise do cumprimento deste despacho.Saliento que a fixação dos prazos em dias corridos tem como base a nota técnica do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º