Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1580
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01 (um) salário mínimo.Com o devido pagamento, expeça-se alvará de soltura em benefício do conduzido, com ressalva de que não
poderá ser posto em liberdade se por outro motivo estiver preso.No mais, aguarde-se o oferecimento da resposta à acusação.Intimações
e providências necessárias. Cumpra-se.Maceió , 01 de março de 2016.Rodolfo Osório Gatto Herrmann Juiz de Direito
João Francisco de Assis Neto (OAB 37674/AL)
8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL / TRIBUNAL DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO JOHN SILAS DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ELIZABETE SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2016
ADV: ‘DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0017073-49.2003.8.02.0001 (001.03.017073-8)
- Ação Penal de Competência do Júri - DIREITO PENAL - AUTORA: Justica Publica - VÍTIMA: Maria Aldenize Alves - INDICIADO:
Luiz Carlos Manoel da Silva - CARTÓRIO DA 8a VARA CRIMINALATA DE SORTEIO JURADOSAo 1ª dia do mês de Março de dois
mil e dezesseis, na Sala de audiências da 8ª Vara Criminal, onde presente se encontravam: o Doutor John Silas da Silva, Juiz de
Direito do 2º Tribunal do Júri, comigo, Maria Elizabete Santos, Escrivã, o Promotor de Justiça, Dr. Marcus Aurélio Gomes Mousinho, a
Defensoria Pública, procedeu-se ao sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados, que comporão o Conselho de Sentença do 2º Tribunal do
Júri, referente ao mês de março de 2016 que acontecerá no Fórum da Capital, Av. Juca Sampaio, 206, Barro Duro nos dias 28, 29,
30 e 31 de março de 2016, às 13:00 horas e 01 de Abril de 2016 às 08 :00 horas, a 2ª Sessão anual do 2º Tribunal do Júri da Capital.
O Exmo. Juiz passou a proceder ao sorteio das cédulas (25 jurados): 1.ABEL CORDEIRO DE SOUSA FILHO2. ALANDA CÂNDIDO
SILVA3.ALBERTO GUEDES MAGALHAES4.ALEX SANDRO PEREIRA DOS SANTOS5.ALINE KAREN CAVALCANTE MAGALHÃES6.
ALYSSON DE OLIVEIRA JORDAO7.BÁRBARA BARBOSA DE LIMA SILVA8.BRENA MARIA COSTA MONTEIRO9. BRENDA TENÓRIO
DE OMENA10. BRUNO CELESTINO CORREIA DO NASCIMENTO11. CAIO ALVES COUTO DE SOUZA12. CAMILA CAVALCANTE
DE REZENDE MARSICANO13.CARLA DULCE MAYA DE OMENA FORTES14. CAROLINA DE OLIVEIRA GONÇALVES15.CLAUDIO
ALMEIDA BEZERRA JUNIOR16. DALILA MENDONÇA BORGES17. DANIEL SAMPAIO VILAR TORRES18.DAVI AFONSO COIMBRA
DE MELO19. DELIANE ASSUNÇÃO20. DIÓGENES EUDES AMARAL BARBOSA21.EDUARDA FERREIRA DOS SANTOS22. ELENISE
NUNES PINHEIRO23.FABIANO DE OLIVEIRA BARROS24.FERNANDA BARBOSA PESSOA CAVALCANTE25. FERNANDO ANTONIO
RODRIGUES DE ANDRADEConcluído o sorteio dos jurados o Doutor Juiz determinou que expedisse o competente mandado de
notificação, assim como publicasse a relação dos processos que irão ser julgados pelo Tribunal do Júri, na forma do art. 432 do CPP,
e nada mais havendo a consignar mandou encerrar o presente que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Do que para constar Eu, Maria Elizabete Santos, Escriva Judicial, digitei, e subscrevi.John Silas da SilvaJuiz de DireitoEDITAL DE
JÚRI DA 8ª VARA CRIMINALJOHN SILAS DA SILVA, Juiz do 2o Tribunal do Júri, no uso de suas atribuições etc.FAZ SABER, que
acontecerá, no Fórum da Capital, Av. Juca Sampaio, 206, Barro Duro, nos dias: 28, 29, 30 e 31 de março de 2016, às 13:00 horas
e 01 de Abril de 2016 às 08 :00 horas, a 2ª Sessão anual do 2º Tribunal do Júri da Capital, O MM. Juiz passou a proceder ao sorteio
das cédulas (25 jurados):1. ABEL CORDEIRO DE SOUSA FILHO2.ALANDA CÂNDIDO SILVA3.ALBERTO GUEDES MAGALHAES4.
ALEX SANDRO PEREIRA DOS SANTOS5. ALINE KAREN CAVALCANTE MAGALHÃES6. ALYSSON DE OLIVEIRA JORDAO7.
BÁRBARA BARBOSA DE LIMA SILVA8.BRENA MARIA COSTA MONTEIRO9. BRENDA TENÓRIO DE OMENA10.BRUNO CELESTINO
CORREIA DO NASCIMENTO11.CAIO ALVES COUTO DE SOUZA12.CAMILA CAVALCANTE DE REZENDE MARSICANO13. CARLA
DULCE MAYA DE OMENA FORTES14.CAROLINA DE OLIVEIRA GONÇALVES15. CLAUDIO ALMEIDA BEZERRA JUNIOR16. DALILA
MENDONÇA BORGES17.DANIEL SAMPAIO VILAR TORRES18.DAVI AFONSO COIMBRA DE MELO19.DELIANE ASSUNÇÃO20.
DIÓGENES EUDES AMARAL BARBOSA21.EDUARDA FERREIRA DOS SANTOS22.ELENISE NUNES PINHEIRO23.FABIANO DE
OLIVEIRA BARROS24.FERNANDA BARBOSA PESSOA CAVALCANTE25. FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADEO MM.
Juiz procedeu a designação dos jurados, mediante sorteio, ficou composto o Conselho de Sentença com 25 (vinte e cinco). E como os
interessados em geral, são por esta forma convidados a comparecerem ao Salão das Sessões do Tribunal do Júri, nos dias e hora e
local acima citados. A ausência injustificada dos senhores jurados acarretará as sanções previstas em Lei. Para que chegue a notícia
ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito publicou o presente edital no Diário Oficial do Estado e afixou cópia no lugar
de costume, na sede deste Juízo. Determinou, ainda, que se procedam as diligências necessárias para as intimações dos jurados e
dos réus. Dado e passado nesta cidade de Maceió-AL., ao primeiro dia de março de 2016. Eu, Maria Elizabete Santos, Escrivã Judicial,
digitei, e subscrevi.John Silas da SilvaJuiz de Direito
‘Defensoria Publica do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
9ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL / TRIBUNAL DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO CAVALCANTE AMORIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVA TOLEDO DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2016
ADV: ANA MARIA PEREIRA VALENÇA (OAB 3362/AL) - Processo 0729576-75.2014.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do
Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: VALDEMIR PEREIRA DA SILVA e outros - DECISÃOTrata-se de resposta à acusação apresentada
pela defesa de Valdemir Pereira da Silva, José Carlos Freitas da Silva e Irandesson Miguel da Silva, oportunidade na qual pugnaram
pela revogação de suas prisões preventivas (fls. 140/143).A prisão preventiva dos acusados foi decretada em 24.08.2015, sob os
fundamentos da garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal (fls. 119/125).Os requerentes foram denunciados
como incursos nas penas do art. 121, § 2º, inciso I (motivo torpe) e IV, c/c o art. 29, ambos do Código Penal Brasileiro (fls. 112/114).É,
em síntese, o relatório. Fundamento e decido.O pedido de revogação das prisões preventivas dos acusados não merece prosperar.
Vejamos o porquê.Este juízo entende que a prisão preventiva fundada na garantia da ordem pública aspira ao acautelamento do meio
social, de modo que os agentes não cometam novos delitos, quer porque sejam propensos às práticas delituosas, quer porque são
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º