Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 1112
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Das recomendações estruturais:
“3. Fazer o reparo da cobertura da edificação para evitar a infiltração.
4. Dimensionar as varas em função do número de pessoas e do mobiliário necessário ao seu funcionamento dentro dos padrões
recomendados pela NR 17 Ergonomia.”
Posto isto, ao compulsar os autos, vê-se que os itens acima transcritos sofreram as seguintes ações por parte desta Corte,
vejamos:
Item 3 - Realizar uma análise ergonômica por profissional habilitado, para adequar os pontos de trabalho à NR 17, especialmente, o
que envolve intenção de dados eletrônicos (computadores).
Situação da inteligência do Despacho do Chefe do Departamento de Engenharia e Arquitetura, Dr. Nenoi Pinto Araújo (fl. 39),
c/c a informação dos engenheiros e arquitetos do DCEA, de fls. 43-44, conclui-se que o presente item é observado por este Tribunal,
conforme documentação de fls. 45-100v.
CONCLUSÃO CUMPRIDO
Item 4 - Disponibilizar sala específica para as estantes de arquivamento dos processos.
Situação Colhe-se, de igual forma, do Despacho do Chefe do Departamento de Engenharia e Arquitetura, Dr. Nenoi Pinto Araújo
(fl. 39), que o TJ/AL iniciou com o procedimento de virtualização dos Processo que tramitam no 1º Grau, não havendo mais qualquer
entrada de novo procedimento de forma física. Ademais, os feitos remanescentes estão sendo encaminhados para o arquivo judiciário
para arquivamento de maneira definitiva.
De mais a mais, é de se destacar que a permanência dos processos arquivados nos cartório se dá tão somente quando ainda existe
alguma providência a ser realizada. Quando cumpridos todos os procedimentos para sua baixa, isto ocorre em um diminuto espaço de
tempo.
CONCLUSÃO CUMPRIDO
Item 5 - Realizar, periodicamente (6 meses), limpeza das estantes e dos processo, através de pessoal devidamente protegido (com
máscaras descartáveis e luvas impermeáveis).
Situação ponderando a informação da DARAD de fl. 23-24, colhe-se dela que o Tribunal já executava esta limpeza periódica por
meio de seus prestadores de serviço e servidores dos cartórios.
CONCLUSÃO CUMPRIDO
Item 7 Promover treinamento para, pelo menos 01 (um) servidor por vara, para combate de incêndio no seu início (Corpo de
bombeiro).
Situação extrai-se, também, da informação da DARAD de fls23-24, c/c o Despacho, igualmente, da DARAD (fl. 111) que o dito item
ainda está em tratativas com o Comando do Corpo de Bombeiros, sobre os detalhes do curso a ser ministrado, conforme expediente
recebido pelo órgão (Protocolo CBMAL nº. 3315-3455).
De mais disso, é recomendável a expedição de novo expediente para o Comando Geral do Corpo de Bombeiros, com a finalidade de
solicitar realização de treinamento aos servidores do TJ/AL, o qual atenderá à sugestão/determinação destes item.
CONCLUSÃO EM CUMPRIMENTO, necessidade de novo ofício ao Comando do Corpo de Bombeiros.
Item 8 Realizar os exames médicos ocupacionais de todos os servidores, através de médico do trabalho, a quem cabe emitir os
atestados de saúde ocupacionais, que tem uma via arquivada no setor médico outra entregue ao servidor.
Situação seguindo a informação da servidora Gabriela Maia Lemos Lyra Cabral, ocupante do cargo de Analista Especializado
Médico do Trabalho, de que a avaliação que atenderá ao item presente é um dos objetivos do “projeto reconhecimento e Valorização
do servidor” que fora apresentado ao Comitê de Gestão Estratégica no final do ano passado, por meio do qual se pretende celebrar
um “convênio com uma instituição credenciada nacionalmente com ou não fins lucrativos par ao levantamento de dados, objetivando a
visita técnica de engenheiros e técnicos de segurança, assim como outros profissionais de saúde ocupacional.” Desse trabalho, serão
obtidas informações para a criação de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com a realização de exames
complementares, dentre os quais, o que resultará no fornecimento do Atestado de Saúde ocupacional (ASO), e, consequentemente,
possibilitará o adimplemento deste ponto.
CONCLUSÃO EM CUMPRIMENTO, necessidade que venham aos autos informação da APMP sobre o andamento do estudo da
instituição a que faz menção a servidora acima mencionada em sua informação de fl. 115.
Item 3, estrutural - Fazer o reparo da cobertura da edificação para evitar a infiltração.
Situação vê-se dos documentos de fls. 9-13, que foi realizada uma reforma de grandes proporções no Fórum da Capital, o que nos
inclina à ideia de que os problemas de vazamento foram todos sanados.
Por outro lado, é de bom alvitres que venha aos autos informação do DCEA quanto ao atendimento deste item, ou não, ou seja, se
ainda há vazamentos em mencionado Fórum.
CONCLUSÃO EM CUMPRIMENTO, desde que sobrevenha a informação do DCEA quanto a isto.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º