Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 1068
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com carinho e amor pelo demandante. Estudo psicossocial apresentado ( fls 37 e 38) que deu parecer favorável ao demandante.
Parecer favorável do Ministério Público ( fls 41v). Foi determinada a citação por edital dos eventuais interessados, não havendo
manifestação dos mesmos. È o relatório. DECIDO Na conformidade das provas produzidas em audiência, os fatos narrados na petição
inicial foram ratificados. A parte autora demonstrou que possui condição humana, social e financeira para criar, educar e manter o menor
em referência, fato comprovado através de estudo sócio-econômico realizado pela Assistência Social da Secretaria Municipal de Saúde
de Feira Grande. Sendo a Guarda uma das formas de colocação do menor em família substituta e verificando-se que os requerentes
preenchem os requisitos e formalidades legais concernentes à Guarda, inquestionável se apresenta esta forma de colocação do menor
nesta família, não só como a situação mais benéfica, como também uma verdadeira dádiva para o menor, em razão de ter sido rejeitado
por seus pais naturais. Face ao exposto e o que mais dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da presente
Ação de Guarda, o que faço com supedâneo no art. 33, § 1º a 4º da Lei nº. 8.069/90 - ECA, para conceder a guarda de Danilo Feitosa
dos Santos ao demandante Manoel Messias dos Santos. Sem custas em virtude da gratuidade da justiça. P. R. I. Feira Grande, 04 de
dezembro de 2013. José
Miranda Santos Junior Juiz de Direito
ADV: ANDRÉ LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP), GREICY FEITOSA DOS SANTOS (OAB 7150/AL) - Processo 000062635.2012.8.02.0012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - AUTORA: Josefa dos Santos - RÉU: Banco Schahin
S/A - Autos n° 0000626-35.2012.8.02.0012 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Josefa dos Santos DESPACHO Designo audiência de
instrução, para o dia 07 de fevereiro de 2014, às 10:15 horas. Intimações necessárias. Feira Grande, 10 de dezembro de 2013 José
Miranda Santos Junior Juiz de Direito
ADV: CARLOS LACERDA MARTINS TAVARES (OAB 9562/AL), RITA DA CÁSSIA SILVA (OAB 9492/AL) - Processo 000083957.2013.8.02.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - AUTOR: JOSÉ MILTON BRAZ BATISTA - RÉU:
ELETROBRÁS - Autos n° 0000839-57.2013.8.02.0060 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: JOSÉ MILTON BRAZ
BATISTA Réu: ELETROBRÁS S E N T E N Ç A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA Ajuizada a demanda pela parte autora
acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à
conclusão com o julgamento do mérito. No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão
deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação. Por força da desistência o(a) demandante
postulou a homologação judicial, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. No essencial, é o relatório. O pedido de desistência
formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa ( fls 35), não encontra obstáculo algum no sistema processual. Diante das
razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA
PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do
mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. Custas finais, se houver, pelo desistente. Sem condenação em honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo. Acaso haja pedido de liberação de documentação, autorizo
o desentranhamento independente de despacho, devendo permanecer cópia nos autos, além da certificação do ocorrido. P.R.I. Feira
Grande,11 de dezembro de 2013. José Miranda Santos Junior Juiz(a) de Direito
ADV: ANGRA RENATA DA SILVA (OAB 9861/AL) - Processo 0000953-93.2013.8.02.0060 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Alimentos - ALIMENTAND: WESLLEN FRANK FERREIRA DANTAS - ALIMENTANT: CELSON WALLINSON RODRIGUES DANTAS
- Autos n° 0000953-93.2013.8.02.0060 Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Alimentando: WESLLEN FRANK FERREIRA
DANTAS DESPACHO Redesigno audiência de conciliação e julgamento, para o dia 07 de fevereiro de 2014, às 09:45 horas. Intimações
necessárias. Feira Grande, 10 de dezembro de 2013 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
ADV: ANGRA RENATA DA SILVA (OAB 9861/AL) - Processo 0000954-78.2013.8.02.0060 - Averiguação de Paternidade - Investigação
de Paternidade - REQUERENTE: E. G. da C. - AVERIGUADO: V. - Autos n° 0000954-78.2013.8.02.0060 Ação: Averiguação de
Paternidade Requerente: EMAYLLA GOMES DA COSTA \> DESPACHO Designo audiência de conciliação, para o dia de 10 de fevereiro
de 2014, às 10:30 horas. Intimações necessárias. Feira Grande, 03 de dezembro de 2013 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
ADV: NEYMAR ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8515/AL), FLÁVIO MAURÍCIO MACHADO (OAB 8806/AL) - Processo
0000955-63.2013.8.02.0060 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - AUTOR: JOSEFA CILENE DOS SANTOS
SOUZA - RÉU: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA - Autos n° 0000955-63.2013.8.02.0060 Ação: Procedimento Ordinário
Autor: JOSEFA CILENE DOS SANTOS SOUZA Réu: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA Ato Ordinatório: Em cumprimento
ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e
documentos acostados, querendo, em 10 (dez) dias. Feira Grande, 11 de dezembro de 2013. PEDRO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
Auxiliar Judiciário
ADV: ANGRA RENATA DA SILVA (OAB 9861/AL) - Processo 0000962-55.2013.8.02.0060 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Alimentos - ALIMENTAND: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA BISPO - ALIMENTANT: J. E. B. dos S. - Autos n° 000096255.2013.8.02.0060 Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Alimentando: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA BISPO \> DESPACHO
Designo audiência de conciliação, para o dia de 10 de fevereiro de 2014, às 11:00 horas. Intimações necessárias. Feira Grande, 03 de
dezembro de 2013 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
ADV: CELSO MARCON (OAB 8210A/AL), QUITÉRIA DE SOUZA SANTOS (OAB 8856/AL), ANDRÉA MARIA DE ASSIS FARIAS
(OAB 8857/AL) - Processo 0000984-84.2011.8.02.0060 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - REQUERENTE: JOSE
CICERO DOS SANTOS - REQUERIDA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Autos n° 0000984-84.2011.8.02.0060
Ação: Procedimento Ordinário Requerente: JOSE CICERO DOS SANTOS Requerido: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento S E N T E N Ç A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida,
o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão
com o julgamento do mérito. No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida
na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação. Por força da desistência o(a) demandante postulou a
homologação judicial, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. No essencial, é o relatório. O pedido de desistência formulado pela
parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, sequer se fazendo necessária a
ouvida da parte ré, uma vez que ainda não havia sido determinada sua citação. Diante das razões expostas, dando por encerrada esta
etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir
todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º