Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 855
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inciso II, da Lei n.º 6.544/2004. Tendo em vista que o autor opôs Embargos de Declaração com efeitos infringentes no tocante a omissão
deste juízo na concessão da justiça gratuita. O julgador usa deste presente instrumento para acolher e julgar procedente os referidos
embargos, concedendo a ordem requestada. Condeno o Estado de Alagoas ao ressarcimento das custas processuais e em honorários
advocatícios que fixo no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,16 de janeiro de 2013. Maria
Ester Fontan Cavalcanti Manso Juiz(a) de Direito
Alberto Cavalcante de Carvalho (OAB 10556/AL)
Felipe Costa da Fonseca Gomes (OAB 10183/AL)
Marcelo Madeiro de Souza
18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAZENDA ESTADUAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ESTER FONTAN CAVALCANTI MANSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KARINA NAKAI DE CARVALHO BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2013
ADV: DR. MIRABEL ALVES ROCHA (OAB 4489/AL) - Processo 0700847-73.2013.8.02.0001 - Petição - Assistência Judiciária
Gratuita - REQUERENTE: mônica márcia de lima silva- REQUERIDO: Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde
de Alagoas- Pelas razões expostas, concedo em parte a tutela requerida, para suspender o ato de demissão exarado pela UNCISAL
em desfavor da autora, reintegrando-a em seu cargo com todos os direitos inerentes ao mesmo, devendo retornar ao serviço com a
contraprestação devida. Como desdobramento do controle que aqui se opera, havendo a intenção de demitir a autora, determino à
UNCISAL, no prazo máximo de 30(trinta) dias a abertura do processo administrativo, assegurando-a o direito ao contraditório e ampla
defesa, e estipulo o prazo de 90 (noventa) dias para a sua conclusão. Intime-se e cite-se. Maceió, 16 de janeiro de 2013. Maria Ester
Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito em Substituição
ADV: DR. MIRABEL ALVES ROCHA (OAB 4489/AL) - Processo 0700852-95.2013.8.02.0001 - Petição - Assistência Judiciária
Gratuita - REQUERENTE: maria das neves da conceição- REQUERIDO: Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde
de Alagoas- Pelas razões expostas, concedo em parte a tutela requerida, para suspender o ato de demissão exarado pela UNCISAL
em desfavor da autora, reintegrando-a em seu cargo com todos os direitos inerentes ao mesmo, devendo retornar ao serviço com a
contraprestação devida. Como desdobramento do controle que aqui se opera, havendo a intenção de demitir a autora, determino à
UNCISAL, no prazo máximo de 30(trinta) dias a abertura do processo administrativo, assegurando-a o direito ao contraditório e ampla
defesa, e estipulo o prazo de 90 (noventa) dias para a sua conclusão. Intime-se e cite-se. Maceió, 16 de janeiro de 2013. Maria Ester
Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito em Substituição
ADV: DR. MIRABEL ALVES ROCHA (OAB 4489/AL) - Processo 0701615-96.2013.8.02.0001 - Petição - Assistência Judiciária
Gratuita - REQUERENTE: edilene dionízio frutuoso- REQUERIDO: Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de
Alagoas- Pelas razões expostas, concedo em parte a tutela requerida, para suspender o ato de demissão exarado pela UNCISAL
em desfavor da autora, reintegrando-a em seu cargo com todos os direitos inerentes ao mesmo, devendo retornar ao serviço com a
contraprestação devida. Como desdobramento do controle que aqui se opera, havendo a intenção de demitir a autora, determino à
UNCISAL, no prazo máximo de 30(trinta) dias a abertura do processo administrativo, assegurando-a o direito ao contraditório e ampla
defesa, e estipulo o prazo de 90 (noventa) dias para a sua conclusão. Intime-se e cite-se. Maceió, 16 de janeiro de 2013. Maria Ester
Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito em Substituição
ADV: AYKOERNE LIMA BARBOSA (OAB 10248/AL) - Processo 0720463-68.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - CNH Carteira Nacional de Habilitação - AUTOR: EDMILSON DOS SANTOS GOMES- RÉU: DETRAN/AL - DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DE ALAGOAS- Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Concedo a assistência judiciária gratuita. Cite-se o DETRAN,
para querendo contestar a presente ação e, para que, em sua contestação apresente
a cópia integral do Processo Administrativo nº 5101-5317/12. Maceió, 15 de outubro de 2012. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso
Juíza de Direito em Substituição
ADV: DIEGO ADORNO MONTES CLARO (OAB 10483/AL) - Processo 0721709-02.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Invalidez Permanente - AUTOR: José Ferreira dos Santos- RÉU: GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS- Pelas razões expostas,
indefiro a tutela antecipada requerida. Intime-se. Cite-se. Maceió, 16 de janeiro de 2013. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de
Direito em Substituição
ADV: MARCOS ALEXANDRE AZEVEDO DE MIRANDA, EWERTON GABRIEL PROTÁZIO DE OLIVEIRA (OAB 10220/AL) Processo 0727885-94.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Altamir Aranda FialhoRÉU: ESTADO DE ALAGOAS- Pelas razões expostas, indefiro a tutela antecipada. Defiro o benefício da justiça gratuita. Intime-se.
Cite-se. Maceió, 16 de janeiro de 2013. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito em Substituição
Aykoerne Lima Barbosa (OAB 10248/AL)
Diego Adorno Montes Claro (OAB 10483/AL)
Dr. Mirabel Alves Rocha (OAB 4489/AL)
Ewerton Gabriel Protázio de Oliveira (OAB 10220/AL)
Marcos Alexandre Azevedo de Miranda
22ª Vara Cível da Capital / Família - Intimação de Advogados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º