Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 848
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Contrato - REQUERENTE: RITA DE CASSIA CARDOSO LIMA- REQUERIDO: Banco GMAC S/A- Autos n° 0702080-76.2011.8.02.0001
Ação: Procedimento Ordinário Requerente: RITA DE CASSIA CARDOSO LIMA Requerido: Banco GMAC S/A SENTENÇA Vistos etc.
RITA DE CÁSSIA CARDOSO LIMA ajuizou, com base na legislação que entenderam pertinente, AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO
C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face do BANCO GMAC S/A, ambos qualificados às fls. 01 dos autos. As partes acostaram aos
presentes autos requerimento (fls. 101 ut 104) no qual formularam pedido de homologação judicial da transação realizada quanto ao
objeto da lide, acostando, para tanto, o competente instrumento particular de acordo. Pactuaram que: a) Como forma de quitação integral
do contrato nº 4891548 objeto desta demanda, a autora deverá pagar a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mediante o pagamento
de boleto bancário único, com vencimento em 19/10/2012. b) Com a comprovação do pagamento do boleto, o banco-réu providenciará
a baixa dos gravames em nome da autora referentes ao objeto dessa demanda, bem como as restrições incidente sobre o veículo. c)
As partes deram plena, geral e irrevogável quitação do contrato objeto desta lide, comprometendo-se ambas a nada postularem, em
juízo ou fora dela, que seja alusivo ou guardar similitude com o objeto desta demanda, inclusive eventuais pretensões indenizatórias. d)
Pactuaram que os valores consignados judicialmente nesta ação deverão ser levantados em favor da parte autora; No que pertine ao
pagamento das despesas processuais, pactuaram que ficarão a cargo da parte autora. Quanto aos honorários advocatícios, cada parte
arcará com seus respectivos patronos. Por fim, ambas as partes renunciaram ao prazo recursal desta sentença homologatória, segundo
o artigo 186 do CPC. Estando o requerimento devidamente assinado por ambas as partes e seus respectivos patronos, torna-se possível
a homologação requerida, tendo em vista a expressa manifestação de composição amigável declarada
nos autos. Assim é que homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as
partes, julgando EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo nº 0702080-76.2011 nos exatos termos do art. 269,
inciso III do Código de Processo Civil. Ademais, expeça-se o competente alvará liberatório da quantia consignada às fls. 37, 38 e 40,
cuja conta judicial nº 3000130094177 fora informada pela parte às fls. 106, não obstante não tenha comprovação deste número, com as
devidas atualizações até a data do levantamento, em nome da Sra. Rita de Cassia Cardoso Lima, CPF 469.854.764-49. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Maceió(AL), 13 de novembro de 2012. Ivan Vasconcelos Brito Junior Juiz de Direito
ADV: ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO (OAB 7620/AL) - Processo 0703300-12.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA- RÉU: Banco GMAC S/A- Ato Ordinatório: Em cumprimento
ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls.
128*, no prazo de 10 (dez) dias. Maceió, 03 de janeiro de 2013. Irene Beatriz Pessoa Franco Escrivã
ADV: ELENY STUTZ SOUZA CARNEIRO DE CAMPOS (OAB 10095BA/L) - Processo 0703520-73.2012.8.02.0001 - Petição - Dano
Material - REQUERENTE: Global- Rádio Comunicação Ltda- REQUERIDO: Mafra Promoções e Eventos LTDA- Ato Ordinatório:
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre
a informação prestada pela EBCT de fls. *, no prazo de 10 (dez) dias. Maceió, 03 de janeiro de 2013. Irene Beatriz Pessoa Franco
Escrivã
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 0703634-46.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: JALDINEIDE CAVALCANTE MENDONÇA ALVES- RÉU: Banco ABN AMRO Real
S.A.- Autos n° 0703634-46.2011.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: JALDINEIDE CAVALCANTE MENDONÇA ALVES Réu:
Banco ABN AMRO Real S.A. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação Revisional de Contrato c/c Antecipação de Tutela, na qual a
autora, JALDINEIDE CAVALCANTE MENDONÇA ALVES, formula pedido de desistência da ação, conforme se verifica à fl. 132 dos
autos. Na hipótese, não há necessidade de ouvir-se o réu, na forma do §4º do art. 267 do Código de Processo Civil, vez que sequer
fora citado. De consequência, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada,
julgando extinto o processo, sem exame do mérito, nos exatos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas pela parte
autora. Tanto que transitada em julgado esta sentença, após o pagamento de eventuais custas, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição. Ademias, expeça-se o competente alvará liberatório da quantia consignada nas Contas Judiciais de nº 0700106166214 e
0700106166215, com as devidas atualizações até a data do levantamento, em nome do causídico da demandante, Bel. Allyson Sousa
de Farias, OAB/AL 8.763, consoante procuração específica para este fim acostada às fls. 136 dos autos. P. R. I. Maceió(AL), 12 de
novembro de 2012. Ivan Vasconcelos Brito Junior Juiz de Direito
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 0703721-65.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: ADAILSON INÁCIO DA SILVA- RÉU: Banco Safra S/A- Ato Ordinatório: Em cumprimento
ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e
documentos acostados, querendo, em 10 (dez) dias. Maceió, 11 de dezembro de 2012. Irene Beatriz Pessoa Franco Escrivã
ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO - Processo 0703731-46.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - AUTORA: MARIA DOS PRAZERES DE OLIVEIRA- RÉU: Banco Bradesco S/A- Ato Ordinatório: Em cumprimento
ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls.
87, no prazo de 10 (dez) dias. Maceió, 03 de janeiro de 2013. Irene Beatriz Pessoa Franco Escrivã
ADV: INGRED DE MELO CAVALCANTE (OAB 10337/AL) - Processo 0705675-49.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - REQUERENTE: AMARO JOSE MACHADO- REQUERIDO: Banco Itaúcard S/A- Em cumprimento ao Provimento
nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos
acostados, querendo, em 10 (dez) dias.
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0707910-86.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MONICA TORRES COSTA DE ARAÚJO- REQUERIDA: Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A- Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, querendo, em 10 (dez) dias. Maceió, 03
de janeiro de 2013. Irene Beatriz Pessoa Franco Escrivã
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 0707961-97.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTOR: JOSIVALDO DA SILVA OLIVEIRA- RÉU: Banco Panamericano S/A- Ato Ordinatório: Em cumprimento
ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e
documentos acostados, querendo, em 10 (dez) dias. Maceió, 03 de janeiro de 2013. Irene Beatriz Pessoa Franco Escrivã
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º