Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano II - Edição 452
111
o rito prognosticado em lei. Ocorre, todavia, que foi juntado aos autos o Laudo de Exame Cadavérico realizado no referido indiciado,
revelando sua morte (vide fls. 15/16). Assim, estando comprovado o falecimento do indiciado Wellington Roberto Silva, determino o
arquivamento deste inquérito, com fulcro no artigo 18 do CPP. Por fim, determino que seja dado baixa o nome da referida pessoa do
Sistema de Automação Judiciário (SAJ), bem como expeça-se ofício ao Instituto de Identificação para o mesmo fim. Não obstante,
expeça-se ao Diretor Geral da Polícia Civil do Estado de Alagoas com a finalidade de ser instaurado inquérito policial para apuração da
morte do acusadoWellington Roberto Silva caso tal providência ainda não tenha sido efetuada. P. R. I. Após, arquivem-se estes autos.
GERALDO CAVALCANTE AMORIM Juiz de Direito Substituto Legal
ADV: WELTON ROBERTO (OAB 5196/AL), BRUNO VASCONCELOS BARROS (OAB 6420/AL) - Processo 050006929.2009.8.02.0001 (001.09.500069-1) - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - AUTOR: Justiça PúblicaACUSADO: Manoel José da Silva- Processo n° 0500069-29.2009.8.02.0001 DESPACHO Em face da não localização do endereço
atualizado do acusado Manoel José da Silva, dê-se vista à Defesa para pronunciamento. Cumpra-se. Maceió, 25 de abril de 2011. JOSÉ
BRAGA NETO Juiz de Direito
Bruno Vasconcelos Barros (OAB 6420/AL)
Francisco Sales Ramos Pereira (OAB 1116/AL)
Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/SE)
Welton Roberto (OAB 5196/AL)
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL / TRIBUNAL DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ BRAGA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISÂNGELA LOPES DE AGUIAR PEIXOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2011
ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 3208/SE) - Processo 0007074-72.2003.8.02.0001 (001.03.007074-1) - Ação Penal
de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTORA: Justica Publica- VÍTIMA: José Carlos da Silva Santos- ACUSADO:
Edvanio Jose Santos de Souza e outros - EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA COM PRAZO DE 15 DIAS Autos nº: 000707472.2003.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri. Autor: Justica Publica Vítima: José Carlos da Silva Santos Acusado:
Edvanio Jose Santos de Souza e outros Intimando: Edvanio Jose Santos de Souza, Travessa Bom Conselho, Pitanguinha, s/n,, ou Rua
Niterói, 120 , Feitosa, Maceió-AL, nascido em 09/10/1982, Solteiro, Brasileiro, Servente, pai Edvaldo Francisco de Souza, mãe Maria
Cicera dos Santos. Parte Conclusiva da Sentença: Ex positis, julgo procedente a denúncia para PRONUNCIAR o acusado EDVÂNIO
JOSÉ SANTOS DE SOUZA, devidamente qualificado, como incurso nas penas do artigo 121, §2º, inciso IV (recurso que dificultou ou
impossibilitou a defesa da vítima) do Código Penal brasileiro, sujeitando-o, consequentemente, a julgamento pelo Egrégio 2º Tribunal do
Júri. Prazo para Recurso: 5 (cinco) dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou
não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto
ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o
respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma
da lei. Maceió, 27 de abril de 2011. José Braga Neto Juiz de Direito
Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/SE)
9ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL / TRIBUNAL DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO GERALDO CAVALCANTE AMORIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DALVA AMÉLIA VASCONCELOS LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2011
ADV: CLAUDEVAN VICENTE VELOSO (OAB 9786/AL) - Processo 0032613-93.2010.8.02.0001 (001.10.032613-8) - Ação Penal
de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUTORA: Justiça Pública- VÍTIMA: Macid Carvalho Silva- ASSISTENTE: Benedito
Bernardo Silva Filho- RÉU: Jadilson Carlos de Azevedo- D E S P A C H O Defiro o pedido de assistência à acusação, tendo em vista
a concordância do Ministério Público à fl retro. Proceda-se às anotações necessárias no processo e no SAJ, intimando-o da data da
realização da audiência de instrução e julgamento. Maceió, 13 de abril de 2011. JOSÉ BRAGA NETO Juiz de Direito em Substituição
ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL) - Processo 0081299-19.2010.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri Tentativa de Homicídio - AUTOR: Justiça Pública- RÉU PRESO: Alan Correia da Silva- Vistos, et cetera. O réu ALAN CORREIA DA
SILVA requer a liberdade provisória, alegando que não estão presentes os seus requisitos legais, bem como que há excesso de prazo. O
réu foi preso em flagrante no dia 13.12.2010, e sua prisão foi mantida como necessária à garantia da ordem pública, sob o fundamento
de que confessou que furtara uma televisão, e, segundo os depoimentos testemunhais, ao ser revistado, o réu retirou uma faca peixeira
que escondia em sua perna, mas o policial conseguiu tomá-la; no entanto, aproveitando-se da distração do policial, o réu sacou a arma
deste, e efetuou disparos, atingindo o próprio policial Edvaldo e mais duas pessoas. Assim resumida a questão, passo a decidir. Em
casos de crimes dolosos contra a vida, como se sabe, segue-se o procedimento do Tribunal do Júri, o qual, como bem lembra Guilherme
de Souza Nucci, é composto por três fases. A primeira é denominada de fase da formação de culpa (judicium accusationis) e estruturase do recebimento da denúncia até a prolatação da decisão pronúncia; a segunda, denomina-se de preparação do processo para o
julgamento em plenário, abrangendo os atos a partir do trânsito em julgado da decisão de pronúncia até o momento de instalação da
sessão em plenário do Tribunal do Júri. A terceira fase, por sua vez, é denominada de fase do juízo de mérito (judicium causae), a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º