DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Costa e Mendes Advogados
Associados - DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a
execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º
1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará judicial,
no prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos
independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 17 de
janeiro de 2023. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) - Processo 070147641.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Maia Advocacia - Sociedade
Individual de Advocacia - DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro
extinta a execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará
judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os
autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 13
de janeiro de 2023. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) - Processo 070147811.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Maia Advocacia - Sociedade
Individual de Advocacia - DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro
extinta a execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará
judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os
autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 13
de janeiro de 2023. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: VINICIUS SILVA NOVAIS (OAB 4850/AC) - Processo 070151198.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Vinicius Silva Novais Sociedade Individual de Advocacia - DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto,
declaro extinta a execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei
Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do
alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri
(AC), 16 de janeiro de 2023. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) - Processo 070157171.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Maia Advocacia- Sociedade
Individual de Advocacia - DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro
extinta a execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará
judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os
autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 13
de janeiro de 2023. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
TJ/AC - COMARCA DE XAPURI
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA - JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA
PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUSTAVO ALCALDE PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINCOLN PEREIRA BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2023
ADV: JOÃO JUNO MENEZES MENDES (OAB 5650/AC) - Processo 070122268.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Costa e Mendes Advogados
Associados - DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a
execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º
1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará judicial,
no prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos
independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 17 de
janeiro de 2023. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: JOÃO JUNO MENEZES MENDES (OAB 5650/AC) - Processo 070128411.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Costa e Mendes Advogados
Associados - DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a
execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º
1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará judicial,
no prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos
independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 17 de
janeiro de 2023. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: MAYCON MOREIRA DA SILVA (OAB 5654/AC) - Processo 070143052.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Maycon Moreira da Silva DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem
custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05
Rio Branco-AC, terça-feira
24 de janeiro de 2023.
ANO XXVIlI Nº 7.228
105
(cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de
nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 17 de janeiro de 2023. Luis
Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: MAYCON MOREIRA DA SILVA (OAB 5654/AC) - Processo 070143137.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Maycon Moreira da Silva DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem
custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de
nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 17 de janeiro de 2023. Luis
Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: MAYCON MOREIRA DA SILVA (OAB 5654/AC) - Processo 070143307.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Maycon Moreira da Silva DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem
custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de
nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 17 de janeiro de 2023. Luis
Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: MAYCON MOREIRA DA SILVA (OAB 5654/AC) - Processo 070143574.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Maycon Moreira da Silva DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem
custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de
nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 17 de janeiro de 2023. Luis
Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: MAYCON MOREIRA DA SILVA (OAB 5654/AC) - Processo 070143659.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Maycon Moreira da Silva DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem
custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de
nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 17 de janeiro de 2023. Luis
Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: MAYCON MOREIRA DA SILVA (OAB 5654/AC) - Processo 070143744.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Maycon Moreira da Silva DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem
custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de
nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 17 de janeiro de 2023. Luis
Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: MAYCON MOREIRA DA SILVA (OAB 5654/AC) - Processo 070143829.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Maycon Moreira da Silva DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem
custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de
nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 17 de janeiro de 2023. Luis
Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: MAYCON MOREIRA DA SILVA (OAB 5654/AC) - Processo 070144351.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Maycon Moreira da Silva DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Sem
custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do alvará judicial, no prazo de 05
(cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de
nova intimação e transito em julgado. Xapuri (AC), 17 de janeiro de 2023. Luis
Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
ADV: VINICIUS SILVA NOVAIS (OAB 4850/AC) - Processo 070149377.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Vinicius Silva Novais Sociedade Individual de Advocacia - DEVEDOR: Estado do Acre - Ante o exposto,
declaro extinta a execução. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei
Estadual n.º 1422/2001 Intime-se a parte credora para proceder a retirada do
alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo, arquivem-se os autos independente de nova intimação e transito em julgado. Xapuri
(AC), 16 de janeiro de 2023. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito