DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
ADV: VITOR SILVA DAMACENO (OAB 4849/AC) - Processo 070022537.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO - CREDOR: Vitor Silva Damaceno - Despacho Determino, a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo Especial
da Fazenda de reduzir o valor da execução, mediante utilização do Termo de
Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do Estado do
Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011, edição 10.477), Anexo I, Tabela
I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados dativos até
resolução dos ajustamentos em andamento sobre o assunto, com participação
do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da OAB/AC, inclusive, com minuta
de anteprojeto de alteração de lei construída pelos participantes. Intimem-se.
ADV: VITOR SILVA DAMACENO (OAB 4849/AC) - Processo 070022622.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Vitor Silva Damaceno - Despacho Determino, a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo
Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução, mediante utilização do
Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do
Estado do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011, edição 10.477), Anexo
I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados
dativos até resolução dos ajustamentos em andamento sobre o assunto, com
participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da OAB/AC, inclusive,
com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída pelos participantes.
Intimem-se.
ADV: FRANCISCO ERNANDO COSTA SOUZA (OAB 4796/AC) - Processo
0702308-60.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Francisco Ernando
Costa Souza - Despacho Determino, a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução,
mediante utilização do Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do Estado do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011,
edição 10.477), Anexo I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados dativos até resolução dos ajustamentos em andamento
sobre o assunto, com participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da
OAB/AC, inclusive, com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída
pelos participantes. Intimem-se.
ADV: FRANCISCO ERNANDO COSTA SOUZA (OAB 4796/AC) - Processo
0702311-15.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Francisco Ernando
Costa Souza - Despacho Determino, a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução,
mediante utilização do Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do Estado do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011,
edição 10.477), Anexo I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados dativos até resolução dos ajustamentos em andamento
sobre o assunto, com participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da
OAB/AC, inclusive, com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída
pelos participantes. Intimem-se.
ADV: FRANCISCO ERNANDO COSTA SOUZA (OAB 4796/AC) - Processo
0702312-97.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Francisco Ernando
Costa Souza - Despacho Determino, a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução,
mediante utilização do Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do Estado do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011,
edição 10.477), Anexo I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados dativos até resolução dos ajustamentos em andamento
sobre o assunto, com participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da
OAB/AC, inclusive, com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída
pelos participantes. Intimem-se.
ADV: FRANCISCO ERNANDO COSTA SOUZA (OAB 4796/AC) - Processo
0702313-82.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Francisco Ernando
Costa Souza - Despacho Determino, a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução,
mediante utilização do Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do Estado do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011,
edição 10.477), Anexo I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados dativos até resolução dos ajustamentos em andamento
sobre o assunto, com participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da
OAB/AC, inclusive, com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída
pelos participantes. Intimem-se.
ADV: OCILENE ALENCAR DE SOUZA (OAB 4057/AC) - Processo 070232851.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Ocilene Alencar de
Souza - Despacho Determino, a intimação das partes acerca do entendimento
deste Juízo Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução, mediante
utilização do Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e
Rio Branco-AC, quarta-feira
2 de junho de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.844
77
Judiciário do Estado do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011, edição
10.477), Anexo I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários
dos advogados dativos até resolução dos ajustamentos em andamento sobre
o assunto, com participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da OAB/
AC, inclusive, com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída pelos
participantes. Intimem-se.
ADV: OCILENE ALENCAR DE SOUZA (OAB 4057/AC) - Processo 070232936.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Ocilene Alencar de
Souza - Despacho Determino, a intimação das partes acerca do entendimento
deste Juízo Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução, mediante
utilização do Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e
Judiciário do Estado do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011, edição
10.477), Anexo I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários
dos advogados dativos até resolução dos ajustamentos em andamento sobre
o assunto, com participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da OAB/
AC, inclusive, com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída pelos
participantes. Intimem-se.
ADV: OCILENE ALENCAR DE SOUZA (OAB 4057/AC) - Processo 070233021.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Ocilene Alencar de
Souza - Despacho Determino, a intimação das partes acerca do entendimento
deste Juízo Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução, mediante
utilização do Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e
Judiciário do Estado do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011, edição
10.477), Anexo I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários
dos advogados dativos até resolução dos ajustamentos em andamento sobre
o assunto, com participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da OAB/
AC, inclusive, com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída pelos
participantes. Intimem-se.
ADV: FRANCISCO ERNANDO COSTA SOUZA (OAB 4796/AC) - Processo
0702331-06.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Francisco Ernando
Costa Souza - Despacho Determino, a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução,
mediante utilização do Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do Estado do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011,
edição 10.477), Anexo I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados dativos até resolução dos ajustamentos em andamento
sobre o assunto, com participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da
OAB/AC, inclusive, com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída
pelos participantes. Intimem-se.
ADV: FRANCISCO ERNANDO COSTA SOUZA (OAB 4796/AC) - Processo
0702332-88.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Francisco Ernando
Costa Souza - Despacho Determino, a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução,
mediante utilização do Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do Estado do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011,
edição 10.477), Anexo I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados dativos até resolução dos ajustamentos em andamento
sobre o assunto, com participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da
OAB/AC, inclusive, com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída
pelos participantes. Intimem-se.
ADV: FRANCISCO ERNANDO COSTA SOUZA (OAB 4796/AC) - Processo
0702333-73.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Francisco Ernando
Costa Souza - Despacho Determino, a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução,
mediante utilização do Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do Estado do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011,
edição 10.477), Anexo I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados dativos até resolução dos ajustamentos em andamento
sobre o assunto, com participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da
OAB/AC, inclusive, com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída
pelos participantes. Intimem-se.
ADV: FRANCISCO ERNANDO COSTA SOUZA (OAB 4796/AC) - Processo
0702334-58.2020.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Francisco Ernando
Costa Souza - Despacho Determino, a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução,
mediante utilização do Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do Estado do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011,
edição 10.477), Anexo I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados dativos até resolução dos ajustamentos em andamento
sobre o assunto, com participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da
OAB/AC, inclusive, com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída