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Rio Branco-AC, quarta-feira
2 de junho de 2021.
ANO XXVIlI Nº 6.844
com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída pelos participantes.
Intimem-se.
ADV: OZANIA MARIA DE ALMEIDA (OAB 2625/AC) - Processo 070003222.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Ozania Maria de Almeida - Despacho Determino, a intimação das partes acerca do entendimento
deste Juízo Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução, mediante
utilização do Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e
Judiciário do Estado do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011, edição
10.477), Anexo I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários
dos advogados dativos até resolução dos ajustamentos em andamento sobre
o assunto, com participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da OAB/
AC, inclusive, com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída pelos
participantes. Intimem-se.
ADV: OZANIA MARIA DE ALMEIDA (OAB 2625/AC) - Processo 070003307.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Ozania Maria de Almeida - Despacho Determino, a intimação das partes acerca do entendimento
deste Juízo Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução, mediante
utilização do Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e
Judiciário do Estado do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011, edição
10.477), Anexo I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários
dos advogados dativos até resolução dos ajustamentos em andamento sobre
o assunto, com participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da OAB/
AC, inclusive, com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída pelos
participantes. Intimem-se.
ADV: OZANIA MARIA DE ALMEIDA (OAB 2625/AC) - Processo 070003489.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Ozania Maria de Almeida - Despacho Determino, a intimação das partes acerca do entendimento
deste Juízo Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução, mediante
utilização do Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e
Judiciário do Estado do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011, edição
10.477), Anexo I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários
dos advogados dativos até resolução dos ajustamentos em andamento sobre
o assunto, com participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da OAB/
AC, inclusive, com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída pelos
participantes. Intimem-se.
ADV: FRANCISCO ERNANDO COSTA SOUZA (OAB 4796/AC) - Processo
0700064-27.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: Francisco Ernando
Costa Souza - Despacho Determino, a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução,
mediante utilização do Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do Estado do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011,
edição 10.477), Anexo I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados dativos até resolução dos ajustamentos em andamento
sobre o assunto, com participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da
OAB/AC, inclusive, com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída
pelos participantes. Intimem-se.
ADV: TAIRO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 4029/AC) - Processo 070008418.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDOR: TAIRO TEIXEIRA DA SILVA - Determino, a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo
Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução, mediante utilização do
Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do
Estado do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011, edição 10.477), Anexo
I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados
dativos até resolução dos ajustamentos em andamento sobre o assunto, com
participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da OAB/AC, inclusive,
com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída pelos participantes.
Intimem-se.
ADV: IANA SANTIAGO SALES (OAB 5649/AC) - Processo 070009717.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - CREDORA: Iana Santiago Sales - Despacho Determino, a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo
Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução, mediante utilização do
Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do
Estado do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011, edição 10.477), Anexo
I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados
dativos até resolução dos ajustamentos em andamento sobre o assunto, com
participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da OAB/AC, inclusive,
com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída pelos participantes.
Intimem-se.
ADV: NUBIA SALES DE MELO (OAB 2471/AC) - Processo 070011708.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CI-
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
VIL E DO TRABALHO - REQUERENTE: Nubia Sales de Melo - Despacho Determino, a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo Especial
da Fazenda de reduzir o valor da execução, mediante utilização do Termo de
Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do Estado do
Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011, edição 10.477), Anexo I, Tabela
I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados dativos até
resolução dos ajustamentos em andamento sobre o assunto, com participação
do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da OAB/AC, inclusive, com minuta
de anteprojeto de alteração de lei construída pelos participantes. Intimem-se.
ADV: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 3441/AC) - Processo
0700205-46.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Katiuscia dos Santos Guimarães - Despacho Determino, a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo
Especial da Fazenda de reduzir o valor da execução, mediante utilização do
Termo de Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do
Estado do Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011, edição 10.477), Anexo
I, Tabela I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados
dativos até resolução dos ajustamentos em andamento sobre o assunto, com
participação do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da OAB/AC, inclusive,
com minuta de anteprojeto de alteração de lei construída pelos participantes.
Intimem-se.
ADV: VITOR SILVA DAMACENO (OAB 4849/AC) - Processo 070021675.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO - CREDOR: Vitor Silva Damaceno - Despacho Determino, a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo Especial
da Fazenda de reduzir o valor da execução, mediante utilização do Termo de
Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do Estado do
Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011, edição 10.477), Anexo I, Tabela
I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados dativos até
resolução dos ajustamentos em andamento sobre o assunto, com participação
do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da OAB/AC, inclusive, com minuta
de anteprojeto de alteração de lei construída pelos participantes. Intimem-se.
ADV: VITOR SILVA DAMACENO (OAB 4849/AC) - Processo 070021760.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO - CREDOR: Vitor Silva Damaceno - Despacho Determino, a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo Especial
da Fazenda de reduzir o valor da execução, mediante utilização do Termo de
Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do Estado do
Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011, edição 10.477), Anexo I, Tabela
I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados dativos até
resolução dos ajustamentos em andamento sobre o assunto, com participação
do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da OAB/AC, inclusive, com minuta
de anteprojeto de alteração de lei construída pelos participantes. Intimem-se.
ADV: VITOR SILVA DAMACENO (OAB 4849/AC) - Processo 070022282.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO - CREDOR: Vitor Silva Damaceno - Despacho Determino, a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo Especial
da Fazenda de reduzir o valor da execução, mediante utilização do Termo de
Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do Estado do
Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011, edição 10.477), Anexo I, Tabela
I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados dativos até
resolução dos ajustamentos em andamento sobre o assunto, com participação
do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da OAB/AC, inclusive, com minuta
de anteprojeto de alteração de lei construída pelos participantes. Intimem-se.
ADV: VITOR SILVA DAMACENO (OAB 4849/AC) - Processo 070022367.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO - CREDOR: Vitor Silva Damaceno - Despacho Determino, a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo Especial
da Fazenda de reduzir o valor da execução, mediante utilização do Termo de
Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do Estado do
Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011, edição 10.477), Anexo I, Tabela
I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados dativos até
resolução dos ajustamentos em andamento sobre o assunto, com participação
do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da OAB/AC, inclusive, com minuta
de anteprojeto de alteração de lei construída pelos participantes. Intimem-se.
ADV: VITOR SILVA DAMACENO (OAB 4849/AC) - Processo 070022452.2021.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO - CREDOR: Vitor Silva Damaceno - Despacho Determino, a intimação das partes acerca do entendimento deste Juízo Especial
da Fazenda de reduzir o valor da execução, mediante utilização do Termo de
Cooperação celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário do Estado do
Acre no ano de 2011 (D.O.E. De 03/02/2011, edição 10.477), Anexo I, Tabela
I, que fixa valores para pagamento dos honorários dos advogados dativos até
resolução dos ajustamentos em andamento sobre o assunto, com participação
do Poder Executivo, do TJAC, da PGE e da OAB/AC, inclusive, com minuta
de anteprojeto de alteração de lei construída pelos participantes. Intimem-se.