DIÁRIO OFICIAL Nº 34.215 25
Quarta-feira, 13 DE MAIO DE 2020
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INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ
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PORTARIA Nº 268/2020
O Presidente do INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ – ITERPA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no art. 5º, alínea “b” da Lei Estadual nº
4.584, de 08 de outubro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº 63, de
14 de março de 2007.
Considerando o memorando s/nº de 11.05.2020-GP
RESOLVE:
I – INTERROMPER, por necessidade do trabalho, a partir de 11.05.2020,
o gozo de férias do servidor, RAPHAEL AUGUSTO CORREA, Assessor,
matrícula nº 55588829/4, concedidas através da PORTARIA nº 0256/2020,
publicada no DOE nº 34.199, de 29.04.2020, tendo em vista o trabalho
do servidor em home office para análises e pareceres em processos da
área administrativa, uma vez que a atual situação de calamidade pública
provocada pela pandemia do COVID-19 deixou mais evidenciado o número
reduzidos de servidores no ITERPA.
Publique-se
BRUNO YOHEIJI KONO RAMOS
Presidente
Gabinete da Presidência do Instituto de Terras do Pará – ITERPA, 12 de
maio de 2020.
Protocolo: 545809
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NÚCLEO DE GERENCIAMENTO
DO PARÁ RURAL
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CONTRATO
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CONTRATO: 04/2020/NGPR.
Objeto: Aquisição de 02 (dois) implementos tipo: lamina (plaina) agrícola
frontal com 2,15 metros de extensão, e comando auxiliar de 3/8” para
trator da marca: ls série/modelo: u80 plataformado, conforme especificações, estimativas de quantidades e valores contidos do Anexo Termo de
Referência.
Valores: R$38.899,00.
Data da Assinatura: 11/05/2019.
Vigência: 11/05/2020 a 10/05/2021.
Evento: 400091,
UO 28101,
Programa de Trabalho: 04122129783380000,
Plano Interno: 020EMEN0018,
Fonte de Recurso: 0101000000,
Natureza da Despesaz44905200
Contratada: Empresa AGRIMAQ COMERCIAL EIRELLI EPP, inscrita no CNPJ
sob o nº 22.825.872/0001-21, com endereço na cidade de Monte Carmelo/
MG, na Av. XV de Novembro, n° 333, bairro Cidade Jardim, CEP: 38.500000
Protocolo: 545644
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AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO PARÁ
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PORTARIA
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PORTARIA N°1078/2020, ADEPARÁ, DE 12 DE MAIO 2020
O Diretor Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do
Pará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 2° da Lei
Estadual n° 6.482, de 17 de setembro de 2002;
CONSIDERANDO as diretrizes nacionais do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa definidas pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - MAPA;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas do Programa
Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa-PNEFA, no Estado do
Pará, mediante os avanços do referido programa no Estado, e;
CONSIDERANDO, a necessidade de atualização da PORTARIA N°
2530/2017, de 28 de julho de 2017
RESOLVE:
ALTERAR o CAPÍTULO III, DO CALENDÁRIO OFICIAL DE VACINAÇÃO:
Art. 4° da PORTARIA N° 2530/2017, de 28 de julho de 2017 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° - Estabelecer o Calendário Anual de vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa em todo o Estado do Pará em etapas conforme
abaixo:
I- DE 15 MARÇO A 30 ABRIL vacinação de todos os bovinos e bubalinos de
todas as faixas etárias nos municípios de Faro e Terra Santa.
II- DE 01 A 31 DE MAIO vacinação de bovinos e bubalinos de todas as
faixas etárias, em todos os municípios, exceto Arquipélago do Marajó, Faro
e Terra Santa.
III- DE 15 DE JULHO A 30 DE AGOSTO vacinação de todos os bovinos e
bubalinos na faixa etária de 0 a 24 meses nos municípios de Faro e Terra
Santa.
IV- DE 15 DE AGOSTO A 15 DE OUTUBRO vacinação de todos os bovinos e
bubalinos de todas as faixas etárias nos municípios de Afuá, Anajás, Bagre,
Breves, Chaves, Curralinho, Melgaço, Muaná, Portel, Salvaterra, Soure,
Cachoeira do Arari, Ponta de Pedras, Santa Cruz do Arari e São Sebastião
da Boa Vista – pertencentes ao Arquipélago do Marajó.
V- DE 01 A 30 DE NOVEMBRO vacinação de bovinos e bubalinos na faixa
etária de 0 a 24 meses, em todos os municípios, exceto Arquipélago do
Marajó, Faro e Terra Santa.
§2° - A vacinação contra a febre aftosa fora dos períodos acima
estabelecidos somente poderá ser realizada após autorização da ADEPARA.
§3° - A vacinação de ovinos, caprinos e suínos contra a febre aftosa é
proibida em todo o Estado do Pará.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JAMIR JUNIOR PARAGUASSU MACEDO - Diretor Geral em Exercício
Protocolo: 545674
PORTARIA Nº1072 DE 12 DE MAIO DE 2020
O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará ADEPARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o artigo 22,
da Lei Estadual nº 6.482, de 17 de setembro de 2003.
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.013, de 29 de março de 2017,
que regulamenta a Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e a
Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a
inspeção industrial e sanitárias de produtos de origem animal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 29, de 23 de setembro de 2015, que estabelece,
para as principais espécies de peixes de interesse comercial, a correlação
entre os seus nomes comuns e respectivos nomes científicos a ser adotada
em produtos inspecionados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e destinados ao comércio nacional;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.417, de 01 de outubro de 2015,
que regulamenta a Lei Estadual nº 6.679, de 10 de agosto de 2004, que
dispõem sobre a inspeção industrial e sanitárias de produtos de origem
animal no estado do Pará;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar as principais espécies de peixes de interesse comercial, a correlação entre os seus nomes comuns e
respectivos nomes científicos a ser adotada em produtos inspecionados
pelo Serviço de Inspeção Estadual da Agência de Defesa Agropecuária do
Estado do Pará.
RESOLVE:
Art.1º Estabelecer, para as principais espécies de peixes de interesse comercial, a correlação entre os seus nomes comuns e respectivos nomes
científicos a ser adotada em produtos inspecionados pelo Serviço de Inspeção Estadual da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará.
Art.2º A rotulagem de peixes e derivados deve conter o nome científico e o
nome comum da espécie, conforme estabelecido na lista anexa à presente
PORTARIA.
Art.3º Periodicamente, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do
Pará atualizará a lista anexa podendo incluir novas espécies ou realizar
alterações nas já contempladas.
Art.4º As dúvidas na aplicação desta PORTARIA serão dirimidas pela
Gerência do Serviço de Inspeção Animal.
Art.5º O prazo para promover as adequações necessárias na rotulagem dos
produtos abrangidos por esta PORTARIA é de 90 dias, contados a partir da
data de sua publicação.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os produtos fabricados até o final do prazo de
adequação a que se refere o caput podem ser comercializados até o fim de
seu prazo de validade.
Art.6º Essa PORTARIA entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JAMIR JUNIOR PARAGUASSU MACEDO - Diretor Geral em Exercício
ANEXO
LISTA DE ESPÉCIES
NOME CIENTÍFICO
Acanthistius brasilianus
Acanthocybium solandri
Acanthurus chirurgus
Acanthurus bahianus
Acanthurus coeruleus
Acestrorhynchus falcirostris
Aetobatus narinari
Ageneiosus inermis
Alectis ciliaris
Alopias vulpinus
Alopias supercilliosus
Alosa fallax
Aluterus spp.
Anchoviella lepidentostole
Anchoa spp.
Anisotremus surinamensis
Anisotremus virginicus
Anodus elongatus
Anoplopoma fimbria
Arapaima gigas
DENOMINAÇÃO COMUM
Garoupa, Garoupa-Senhor-de-Engenho
Cavala, Cavala-Empinge, Cavala-Aipim
Caraúna
Caraúna
Caraúna
Dente-de-Cão
Arraia, Raia, Emplastro, Arraia-Pintada, Raia-Pintada
Mandubé, Fidalgo, Palmito
Peixe-Galo-do-Alto, Xaréu-Branco, Aracanguira
Cação, Tubarão, Cação-Raposa, Tubarão-Raposa
Cação, Tubarão, Cação-Raposa, Tubarão-Raposa
Savelha
Peixe-Porco, Peroá, Porquinho
Manjuba
Manjuba
Sargo, Sargo-de-Beiço, Pirambú
Salema, Mercador
Cubiu
Peixe-Carvão-do-Pacifico, Gindara
Pirarucu