80 DIÁRIO OFICIAL Nº 33827
(Art. 191 § 2° do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, por
maioria, vencida em parte a proposta de decisão da Relatora e nos termos
do voto do Conselheiro Luís da Cunha Teixeira, com fundamento no art.
116, inciso III e IV, da Constituição do Estado do Pará e art. 34, inciso II,
da Lei Orgânica deste Tribunal, recomendar à SEAD que:
1) No prazo de 12 (doze) meses, proceda à edição de legislação regulamentadora que trate de todos os aspectos relativos à concessão da pensão
especial militar, em atendimento ao disposto no art. 77, da Lei 5.251/85;
2) Tendo em vista os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, na
legislação regulamentadora, sejam fixados parâmetros de limitação temporal à percepção da pensão especial militar pelos beneficiários.
ACÓRDÃO Nº. 58.539
(Processo nº 2014/50369-5)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto EDVALDO FERNANDES DE
SOUZA
Formalizador da Decisão: Conselheiro ODILON INÁCIO TEIXEIRA
(§3º do art.191 do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do Relator, com fundamento no art. 34, inciso I e 35 da Lei Complementar n° 81, de 26 de abril
de 2012, deferir o registro dos atos de nomeações por concurso público
celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – FRANCISCA
MARIA CERQUEIRA DA SILVA, SÍLVIA DOS ANJOS NEVES MELO, CÁTIA
HELENA VINAGRE CARDOSO, FABIO JUNIOR DA SILVA CASTRO, CLAUDIA
SIMONE DE CASTRO FERREIRA, ANA NICE LIMA RODRIGUES, LILIAN DE
LIMA PEREIRA, MARCELO AUGUSTO LOUREIRO DA SILVA, TICIANA MAGNO DOS SANTOS SILVA, MARIONILDA FERREIRA RODRIGUES, ELAINE
DE NAZARÉ FERREIRA TRINDADE, JUCILENE AZEVEDO MORAES, LUANA
BATISTA LOBO, MARIA FRANCINETTI ANDRÉ SANTOS, LEOLILIA DO SOCORRO VALENTE E VALENTE, ANTONIA COSTA DOS SANTOS, AUGUSTO
CESAR DE MAGALHÃES CHAVES, CARMEM EUNICE COSTA DOS SANTOS,
ADILSON MAIA NEGRÃO, AIRTON DA SILVA COSTA, MARIA ROSETE MARTINS SIQUEIRA DOS SANTOS, ROSA AMÉLIA SOUZA LIMA, SANTANA DA
SILVA FERREIRA, DEBORA DAYSE CARDOSO DE LIMA, ROGERIO PORTO DA SILVA, IVAN CARLO REGO GOMES, ROSENILDA LOPES PINHEIRO,
EDINEIA FERREIRA DA SILVA, FRANCIDEISE SILVA CARDOSO e SILENE
ANDRÉ BARRETO.
ACÓRDÃO Nº. 58.540
(Processo nº. 2016/51726-0)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL.
Requerente: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ.
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA.
Formalizador da Decisão: Conselheiro ODILON INÁCIO TEIXEIRA
(Art. 191, § 3º, do Regimento interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, pelo
voto de qualidade, nos termos da proposta de decisão do Relator, com
fundamento no art. 71, III, da Constituição da República, no art. 116, III,
da Constituição Estadual, e no art. 1º, III, “a”, da Lei Complementar nº.
81, de 26 de abril de 2012:
1-Indeferir o registro do contrato de admissão de servidor temporário firmado entre a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ
e MARIO RONALDO DE LIMA CARVALHO;
2-Determinar a FASEPA, que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a
cessão do pagamento ao servidor, devendo comunicar tal providência ao
TCE-PA em igual prazo, sob pena de responsabilidade solidária.
ACÓRDÃO Nº. 58.541
(Processo nº. 2017/50726-2)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL.
Requerente: HOSPITAL OPHIR LOYOLA.
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA.
Formalizadora da Decisão: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES
(Art. 191, § 3º, do Regimento interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, por
unanimidade, nos termos da proposta de decisão do Relator, com fundamento no art. 34, inciso I, parágrafo único e 35, da Lei Complementar nº.
81, de 26 de abril de 2012, deferir, em caráter excepcional, o registro do
contrato de admissão de servidor temporário firmado entre o HOSPITAL
OPHIR LOYOLA e VANDERLEIA ROSA TEIXEIRA.
ACÓRDÃO Nº. 58.542
(Processo nº. 2013/52495-1)
Assunto: APOSENTADORIA.
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ.
Proposta de Decisão: Conselheiro Substituto EDVALDO FERNANDES DE
SOUZA.
Formalizadora da Decisão: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA. (Art.191, § 3°, do Regimento Interno)
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos da proposta de decisão do Relator, com funda-
Terça-feira, 19 DE MARÇO DE 2019
mento nos arts. 34, inciso II, parágrafo único e 35 da Lei Complementar
nº. 81, de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de Aposentadoria
consubstanciado na Portaria RET AP nº. 1837, de 22 de maio de 2018, em
favor de NEUZA DOS SANTOS RODRIGUES, no cargo de Professor Classe
I, Nível G, lotada na Secretaria de Estado de Educação.
ACÓRDÃO Nº. 58.543
(Processo nº. 2018/50917-2)
Assunto: APOSENTADORIA.
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ.
Relatora: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da Relatora, com fundamento nos arts.
34, inciso II, parágrafo único e 35 da Lei Complementar nº. 81, de 26 de
abril de 2012, deferir o registro do ato de aposentadoria consubstanciado
na Portaria AP nº. 0793, de 16/02/2018, em favor de FRANCISCA DAS
CHAGAS LIMA TAVARES, no cargo de Assistente Administrativo, lotada
Secretaria de Estado de Educação.
ACÓRDÃO Nº. 58.544
(Processo nº. 2013/50249-3)
Assunto: PENSÃO ESPECIAL
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Relatora: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da Relatora, com fundamento no art.
34, inciso II, parágrafo único, c/c art. 35, da Lei Complementar nº. 81,
de 26 de abril de 2012, deferir o registro do ato de Pensão Especial, consubstanciado no Decreto nº. 2212, de 16/10/2018, em favor de HOSANA
VILA NOVA DE SOUZA, ÂNGELO GABRIEL DE SOUZA CARDOSO, ÂNGELO
RAFFAEL DE SOUZA CARDOSO e CAIO FELIPE ROCHA CARDOSO, dependentes do 2º SGT PM Éder José Santos Cardoso.
ACÓRDÃO Nº. 58.545
(Processo nº. 2017/53812-0)
Assunto: PENSÃO ESPECIAL
Requerente: SECRETARIA DE STADO DE ADMINISTRAÇÃO
Relatora: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da Relatora, com fundamento nos arts.
34, inciso II, parágrafo único e 35 da Lei Complementar n.° 81, de 26 de
abril de 2012, deferir o registro do ato de Pensão Especial consubstanciado no Decreto nº 1.922, de 29.11.2017, retificado pelo Decreto nº 2.080,
de 23.05.2018, em favor de LUCIETE CUNHA DE SOUSA, dependente do
Cabo PM Eliseu Rosa de Sousa.
ACÓRDÃO Nº. 58.546
(Processo nº. 2018/51208-6)
Assunto: PENSÃO POLICIAL MILITAR
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Relatora: Conselheira MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da Relatora, com fundamento no art. 34,
inciso II, parágrafo único, e art. 35, da Lei Complementar nº. 81, de 26
de abril de 2012, deferir o registro do ato de Pensão Policial Militar, consubstanciado no Decreto nº 2108, de 12.06.2018, em favor de WALÉRIA
VIANA DOS SANTOS, dependente do Cabo PM Silvio Ferreira Mendonça.
Protocolo: 412897
.
.
MINISTÉRIO PÚBLICO
.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE
CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
.
.
.
FÉRIAS
.
PORTARIA N° 081/2019/MPC/PA
O Procurador-Geral de Contas, em exercício, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o requerimento de férias do servidor Sandro Lins Filgueiras, datado de 15/03/2019 (Protocolo nº 2019/114535), e os termos
da Resolução MPC/PA nº 06, de 12/07/2016, do Colégio de Procuradores;
RESOLVE:
Conceder ao servidor SANDRO LINS FILGUEIRAS, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar Ministerial de Controle Externo, matrícula nº 200120,
10 (dez) dias das Férias relativas ao período aquisitivo 25/09/2017 a
24/09/2018, para o período de 20 a 29/03/2019.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Belém/PA, 18 de março de 2019