DIÁRIO OFICIAL Nº 33576 53
Terça-feira, 13 DE MARÇO DE 2018
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SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, MINERAÇÃO
E ENERGIA
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DIÁRIA
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PORTARIA N° 052/2018 – BELÉM, 12 DE MARÇO DE 2018
NOME: ALEX GOMES MOREIRA/CARGO: Diretor/Matricula:
5902016/3/Nº DE DIARIAS: 3,5(três e meia) /ORIGEM: BelémPA/DESTINO: São Paulo-SP/PERIODO: 13 a 16/03/2018/
OBJETIVO: apresentar o Programa Pará 2030 na Feira SIRHA
São Paulo de Turismo e Gastronomia.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MICHELLE ABRAHÃO ABDON
Diretora de Administração e Finanças
Protocolo: 288855
PORTARIA N° 051/2018 – BELÉM, 12 DE MARÇO DE 2018
NOME: MARJORIE DE ALMEIDA MORIYA/CARGO: Coordenador/
Matricula: 5922413/1/Nº DE DIARIAS: 3,5(três e meia) /
ORIGEM: Belém-PA/DESTINO: São Paulo-SP/PERIODO: 13 a
16/03/2018/OBJETIVO: apresentar o Programa Pará 2030 na
Feira SIRHA São Paulo de Turismo e Gastronomia.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MICHELLE ABRAHÃO ABDON
Diretora de Administração e Finanças
Protocolo: 288853
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OUTRAS MATÉRIAS
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 002/2018
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO PARÁ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO,
MINERAÇÃO E ENERGIA – SEDEME E A EMPRESA TOP AÇAI
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA.
O ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, MINERAÇÃO E ENERGIA, órgão da administração
pública estadual, inscrita no CNPJ n° 14.772.025/0001-18, com
sede na Avenida Senador Lemos n° 290 – Umarizal, Belém,
PA, CEP: 66.050-000, doravante denominada simplesmente
por SEDEME/PA, neste ato representado por seu Secretário, o
Sr. ADNAN DEMACHKI, brasileiro, nomeado através de Decreto
Governamental, publicado no DOE nº 32.798, de 01.01.2015,
inscrito no CPF/MF sob o nº 169.781.292-91 e portador da
Cédula de Identidade nº 4283 OAB/PA, domiciliado e residente
nesta cidade e,
A empresa TOP ACAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS
DE FRUTAS LTDA., empresa privada, inscrita no CNPJ n°
07.679.844/0001-50, com sede na rua Luciano Mescouto s/n,
Colônia Chicano , na cidade de Santa Barbara do Pará , Estado do
Pará, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Milton
Jose De Marchi, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF
sob o nº 283.530.138-00 e portador da Cédula de Identidade
nº 4552.565-1, e pelo seu Diretor Administrativo Marcia Kelly
Silva Santos, brasileiro, empresária, inscrito no CPF/MF sob
o nº 676.710.632-15 e portador da Cédula de Identidade
nº3507.038, domiciliados e residentes na cidade de Jundiaí /SP
e Belém/PA, respectivamente.
CONSIDERANDO:
Que é atribuição do Estado regular e fomentar as atividades
econômicas, conforme prevê o artigo 174 da Constituição Federal
de 1988 e o artigo 230, da Constituição do Estado do Pará;
Que tal atribuição tem como um de seus maiores objetivos o
incremento do nível de emprego e a redução das desigualdades
regionais e sociais do Estado, sendo para tanto fundamental
estimular novos investimentos;
Que esses objetivos demandam comprometimento político e
atuação focada e contínua por parte dos agentes e órgãos da
Administração Pública, posto que os novos investimentos exigem
ações de médio e curto prazo;
Que é indispensável ao Estado, propiciar condições para a
realização de investimentos no setor produtivo, mediante a
formação de parcerias com o setor privado, visando o incremento
do desenvolvimento industrial, e;
Que medidas de grande alcance social exigem a repartição de
responsabilidade entre agentes públicos e privados, através
de parcerias, cujo objetivo é a melhoria da qualidade de
vida da população;
Considerando que a Top Açaí Indústria e Comércio de Polpas
LTDA. já faz parte da estrutura de negócios do Grupo DeMarchi,
grupo familiar de empresas fechadas composta de fazendas,
de distribuidores de produtos congelados e de frutas frescas e
verduras situados em diversos estados da federação, bem como
pela empresa industrial DeMarchi, as ações e projetos que
visam a expansão e consolidação da Top Açai no Estado do Pará,
no Brasil e no Mundo são válidas, atendem e ref etem os desejos
do Conselho de Administração do Grupo Econômico.
Resolvem celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES,
mediante as cláusulas seguintes,
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Protocolo o esforço comum
entre os signatários, para a execução de ações voltadas à
verticalização da produção de frutas regionais com agregação
de valores à economia do Estado do Pará, visando, entre outros:
a) Estimular a industrialização sustentável de frutas regionais,
com destaque para o açaí, de modo a elevar a sua inserção de
forma competitiva nos mercados local, nacional e internacional;
b) Verticalizar a produção de frutas regionais, transformando-as
em produtos para venda ao consumidor f nal;
c) Contribuir para a geração de empregos diretos e indiretos
envolvidos na produção industrial,
d) Incentivar o aproveitamento de subprodutos de frutas regionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS DA TOP AÇAI
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA.
2.1. A empresa TOP AÇAI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
POLPAS DE FRUTAS LTDA. compromete-se a envidar esforços
necessários à implementação dos seguintes projetos:
2.1.1. • Elaborar e submeter projetos às instituições estaduais e
federais pertinentes no sentido de:
a) Buscar a maior integração entre a Indústria e o plantio,
seja mediante produção própria ou de terceiros, incentivar
a instalação, no Estado do Pará, de fornecedores, parceiros
espalhados pelo Brasil buscando a excelência no produto f nal,
sempre evidenciado o comprometimento do Governo do Pará em
fomentar novos negócios e consequente geração de empregos e
arrecadações;
b) Buscar, tornar a empresa uma unidade industrial
multiprocessadora de polpas, utilizando frutos de açaí, frutas
tropicais com plantio no Estado, e também, frutas regionais;
c) Buscar o aproveitamento máximo do caroço de açaí,
mediante a produção do fruto concentrado e sorbet, bem como
suas variantes desse fruto e outros da região;
d) Buscar escoar essa produção, quando para a exportação, por
portos localizados no Estado do Pará;
2.1.2 Elaborar estudos e submeter projetos que visem implantar,
no prazo de 1 (um) a 3 (três) anos uma distribuidora de alimentos
congelados e/ou com lojas próprias no Estado do Pará, com
vistas a reduzir os custos totais de logística, e adquirir quando
couber produtos no Estado do Pará;
2.1.3 Elaborar estudos e submeter projeto, ao f nal do terceiro
ano, que visem de forma gradual aproveitar e a benef ciar as
verduras e legumes regionais, existentes no Estado;
2.1.4 Contratar, sempre que possível, para a implementação
de seus projetos e para quando de seu funcionamento, pessoas
residentes no Estado do Pará, preferencialmente, no município
em que estiver localizado o seu empreendimento, gerando,
aproximadamente, 90 empregos diretos.
2.1.5 Dar preferência, na compra e/ou aquisição de bens
e serviços, inclusive os de engenharia, respeitadas as suas
necessidades e as qualidades técnicas, condições mercadológicas
e f nanceiras, a estabelecimentos localizados em território
paraense;
2.2. A Top Açaí Indústria e Comércio de Polpas Ltda.
compromete-se a respeitar a Legislação Federal e Estadual,
mormente, a legislação ambiental, aplicável a cada projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DO ESTADO DO
PARÁ
3.1. O ESTADO DO PARÁ se compromete a apoiar a implementação
dos projetos def nidos neste Protocolo, envidando esforços para
viabilizar futuramente as ações de apoio previstas abaixo, em
tudo observadas as disposições legais pertinentes, especialmente
de índole tributária e f nanceira:
Apoiar as ações objeto deste Protocolo;
Viabilizar, no âmbito da Lei, todas as providências necessárias
para conferir celeridade ao trâmite dos processos necessários à
expansão da empresano Estado do Pará;
Viabilizar, no âmbito da Lei, todas as providências necessárias
para conferir celeridade ao trâmite na regularização fundiária de
áreas prioritárias onde ocorre o cultivo ou manejo de açaizais e
de outras frutas no Estado do Pará;
Priorizar a avaliação da possibilidade de concessão de
incentivos f scais estaduais, observando-se a legislação de
incentivos f scais do Pará.
CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO
4.1. O acompanhamento e execução deste Protocolo de
Intenções serão realizados pelos parceiros conjuntamente,
através de técnicos indicados especif camente para esse f m,
bem como pelas Secretarias às quais se encontram vinculados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Fica autorizada, aos signatários, a divulgação do presente
Protocolo para terceiros e público em geral;
5.2. Sempre que se f zerem necessárias e a critério dos
signatários, poderão ser realizadas reuniões para a melhor
execução deste Protocolo;
5.3. A assinatura do presente Instrumento não implica em
quaisquer obrigações ou responsabilidades dos signatários, seja
de natureza cível, administrativa ou penal.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
6.1. O presente Instrumento vigerá pelo prazo de 3 (três) anos,
podendo ser prorrogado por interesse das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA
7.1. O presente Protocolo de Intenções poderá ser denunciado
ou rescindido por qualquer dos partícipes, por ato unilateral de
vontade, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias, sem qualquer ônus ou multa.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. O ESTADO DO PARÁ se compromete a providenciar a
publicação do extrato deste Instrumento, no prazo de 10 (dez)
dias contados da data da sua assinatura, nos termos do art. 28,
§ 5º, da Constituição Estadual.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, para
dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Instrumento.
E por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente
Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos
os f ns de direito.
Belém, 05 de março de 2018
________________________________
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, MINERAÇÃO E ENERGIA – SEDEME
Adnan Demachki
Secretário
________________________________________
TOP AÇAÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS
LTDA EPP
Milton Jose De Marchi
Diretor Presidente
____________________________________________
TOP AÇAÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS
LTDA EPP
Marcia Kelly Silva Santos
Diretora Administrativa
Protocolo: 288846
CARTA DE RECOMENDAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, MINERAÇÃO E ENERGIA - SEDEME, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.570, de 22 de
novembro de 2011, alterada pela Lei nº 8.096, de 1º de janeiro
de 2015, e:
CONSIDERANDO:
Os termos do Plano Estadual de Atração de Novos Negócios,
instituído pelo Decreto Estadual nº 913/2013;
Que o referido Plano é destinado a projetos estratégicos que
visem à instalação, modernização, ampliação e expansões de
empreendimentos que corroborem o Plano Plurianual, os quais
passaram a ter prioridade absoluta em sua execução;
Que o Decreto Estadual nº 913/2013, prevê, ainda, que os
titulares de órgãos e entidades, responsáveis pela tramitação
dos processos, em quaisquer de suas fases, adotarão, no
âmbito de suas competências, todas as providências necessárias
para conferir celeridade à execução dos projetos com Selo de
Prioridade, responsabilizando-se pelos atrasos injustif cados;
Que compete à SEDEME decidir sobre a emissão do Selo
de Prioridade, de acordo com os critérios estabelecidos no
mencionado decreto;
Que o projeto irá retirar de funcionamento 3 usinas térmicas,
proporcionando aumento na qualidade e na conf abilidade
do atendimento energético à região, fornecendo energia de
fontes mais limpas, baratas e renovável, sendo uma vantagem
ambiental e econômica;
Que a empresa ENERGISA PARÁ TRANSMISSORA DE
ENERGIA I S/A., através do PROJETO LT 230kV XINGUARA
II – SANTANA DO ARAGUAIA C1 E C2, irá implantar
LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA nos municípios de
XINGUARA, RIO MARIA, PAU D’ARCO, REDENÇÃO, SANTA
MARIA DAS BARREIRAS E SANTANA DO ARAGUAIA – PA,