10 - Ano XCVIII • NÀ 192
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 8 de outubro de 2021
ERRATA:
2267667
RITA DE CASSIA SIMOES SILVA
HOSP E POLICLINICA
JABOATAO PRAZERES
2300000266022025/2020-73
21/01/2021
2326175
ROZILENE FRANCISCA DO
NASCIMENTO LIMA
HOSP. POLIC. DE
JABOATAO
2300000266000591/2021-13
03/06/2020
2269473
RITA BATISTA DOS ANJOS
UM R DE SIQUEIRA X
GERES
2300000372000182/2021-00
28/06/2016
2091330
SONIA ALEXANDRE DE FREITAS
HOSP BARAO DE
LUCENA
2300011725000237/2020-61
27/02/2020
2261472
SONIA MARIA BEZERRA DA
SILVA
PREFEITURA DO
RECIFE
2300000266001229/2021-51
23/12/2020
2285720
SEBASTIANA LIMA BRASIL
GER.C. EST. DO S.N
AUDITORIA SUS
2300000141000333/2021-35
24/02/2021
1512951
SEBASTIAO GOMES DA SILVA
HOSP REG JOSE
FERNANDES SALSA
2300000143001288/2021-16
29/02/2020
2274701
SHEILA DE MELO LEONI
HOSP. AGAMENON
MAGALHAES
2300000266001976/2021-90
11/01/2021
2300214
SILVANA MARIA DE MORAIS
CAVALCANTI
HOSP. OSVALDO CRUZ
0040609406001989/2020-15
08/09/2020
1306448
SONIA MARIA DA SILVA
HOSP DA
RESTAURAÇAO
2300000266011181/2020-17
11/07/2018
2272466
SONIA MONTEIRO LAURIA
GER EST DE
AUDITORIA-SES
2300000266016754/2020-91
18/04/2020
2324601
SUZANA MARIA DE
ALBUQUERQUE BASTOS
A DISP. DE OUTROS
TRT
2300000266018591/2020-81
21/09/2019
2264048
TANIA MARIA DA SILVA
HOSP. REG. DOM
MOURA V GERES
2300000773000622/2020-17
06/01/2021
2242095
TERESA CRISTINA PEREIRA
HOSP. DA
RESTAURAÇÃO
2300000266000261/2021-10
07/10/2020
2284626
TEREZINHA DE JESUS DE
SANTANA GOMES
GER. DE ADM DE
PESSOAS- SES
2300000266007597/2021-11
25/03/2021
2277301
UBIRAJARA DA SILVA AGUIAR
AG. PE. DE VIG.
SANITARIA
2300000266005506/2021-03
25/05/2021
2257483
VALDECI CAVALCANTI DE LIMA
DIAS
HOSP. POLIC. DE
JABOATAO
2300000266018608/2020
14/09/2020
2253453
VERONICA MARIA CORDEIRO
BARBOSA
HOSP. GETULIO
VARGAS
2300000143001154/2021-03
19/07/2021
2256517
WYRLA MARIA ANDRADE
BEZERRA
HOSP. DA
RESTAURAÇÃO
2300000266020504/2020-55
06/12/2020
2239825
VALDIZIA MARIA CONCEIÇÃO
DA SILVA
HOSP. DA
RESTAURAÇÃO
2300000266016847/2020-15
26/11/2020
DEFIRO, COM BASE NO PARECER JURÍDICO, OS PEDIDOS DE ABONO DE PERMANÊNCIA DOS SERVIDORES APOSENTADOS
ABAIXO RELACIONADOS, POR TEREM ADQUIRIDO O DIREITO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA APOSENTADORIA.
MATRÍCULA
NOME
PROCESSO
A PARTIR
2249200
ANA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE MOURA
2300000143001080/2021-05
05/06/2020
2244454
ANA LUCIA DOS SANTOS
2300000266020588/2020-27
07/05/2020
2282860
ANATILDE MARIA MALAQUIAS DE FARIAS
2300001058000369/2021-21
23/02/2020
2336243
ANA PAULA GUIMARAES BARBOSA
2300000143001038/2021-86
23/04/2021
2245078
ARINEUDA JUDITH DE VASCONCELOS
2300000749000117/2020-70
07/08/2020
1296140
CARLOS ROBERTO DA SILVA
2300000143000997/2021-84
29/01/2018
1381660
CLAUDIONORA JUREMA DE SOUSA
2300000143001206/2021-33
06/04/2019
2333155
CLENE MARIA DE MAGALHAES
66000262/2019
19/12/2017
1535030
DIMAS LUIZ DIOGO DE MELO
2300000266007042/2021-61
15/06/2020
2242265
EDSON FELIX DA SILVA
2300000143000840/2021-59
05/07/2016
2325535
ESTELITA ROSANGELA GONÇALO VERISSIMO
2300011137000776/2021-10
23/11/2020
NA PUBLICAÇÃO NO DOE DE 18/09/2021, REFERENTE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO DO SERVIDOR (A) MARIA DO
SOCORRO DO CARMO, MATRÍCULA Nº 235.852-2, ONDE SE LÊ: 3º DECÊNIO, LEIA-SE: 4º DECÊNIO .
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador-geral: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº. 097 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 49.355, de
19.08.20, RESOLVE: Conceder ao servidor Abdias Ferreira Lopes Filho, mat. nº. 359.716-4, o 1º, 2º e 3º decênios das licenças-prêmio,
a partir de 09.03.00, 07.03.10 e 04.03.20, respectivamente, nos termos do parecer nº. 0387/21 da Procuradoria Consultiva.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA Nº 098 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº 49.335, de
19.08.20, RESOLVE: Designar Tereza Cristina da Silva Lira, mat. nº. 359.711-3, para responder pela Função Gratificada de Supervisão-1,
símbolo FGS-1, da Unidade de Recursos Humanos da Superintendência Administrativa e Financeira, no período de 04.10.21 a 22.11.21,
durante a ausência da titular em gozo de licença-prêmio.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador-Geral do Estado
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
PORTARIA ARPE Nº 036, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. O
DIRETOR-PRESIDENTE DA ARPE, no uso das atribuições
conferidas pela Lei nº 12.524, de 30/12/2003 e Decreto nº
30.200, de 09/02/2007, RESOLVE: Designar TATIANA TORACI
GÓIS, matrícula nº 294-1,para responder pelo expediente da
Coordenadoria de Tarifas e Estudos Econômicos Financeiros, no
período de 13/10/2021 a 26/11/2021, durante a ausência da sua
titular, em gozo de férias e licença prêmio. SEVERINO O. R.
MONTEIRO Diretor-Presidente
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA torna
público que recebeu no mês de setembro/2021 as seguintes
Licenças Ambientais, listadas e descritas a seguir: RLO –
Renovação de Licença de operação 1) Nº05.21.09.003596-8, com
validade de 07/09/2026, para a Estação de Tratamento de Água de
Terra Nova-PE. Sendo RLO – Renovação de Licença de operação
2) Nº05.21.09.003595-1, com validade de 07/09/2026, para a
Estação de Tratamento de Água do Distrito de Guarani. Sendo
RLO – Renovação de Licença de operação 3) Nº05.21.09.0035975, com validade de 07/09/2026 para Sistema Adutor (adutora
do Oeste), denominado Ramal I e I-A. Sendo LO – Licença de
Operação 4) Nº18.21.09.003611-8, com validade 09/09/2026,
para o Sistema Produtor Estreito Norte. Sendo LO – Licença de
Operação 5) Nº03.21.09.003651-0, com validade 20/09/2026, para
o Sistema adutor de abastecimento de água para atender o Polo
Farmacoquímico de Goiana. Sendo LI – Licença de Instalação
6) Nº08.21.09.003687-4, com validade 21/09/2023, para a
Adequação do Sistema de Esgotamento Sanitário Cabanga. Sendo
LO – Licença de Operação 7) Nº18.21.09.003814-3, com validade
21/09/2026, para o Sistema de abastecimento de água de Barra
de Riachão. Sendo AUT – Autorização 8) Nº04.21.09.0039853, com validade 29/09/2021, para a Implantação de Estação de
Tratamento de Esgoto provisória do Sistema de Esgotamento
Sanitário de Belo Jardim/PE. Sendo LI – Licença de Instalação 9)
Nº01.21.09.003682-0, com validade 21/09/2022, para a Instalação
da Estação Elevatória de Esgoto 12 - SES Tamandaré e Praia dos
Carneiros. Sendo RLO – Renovação de Licença de operação 10)
Nº05.21.09.003943-0, com validade 29/09/2022, para o Sistema
de Esgotamento Sanitário do município de Afogados da Ingazeira/
PE.
2242460
FRANCISCA ELENILDA ARRUDA DE SOUZA
00164272/2020
20/05/2020
2315505
GEYSA PEIXOTO SANTANA DE ALCANTARA
2300011276001372/2021-41
06/06/2020
2267810
GERCINEIDE MARIA DOS SANTOS
2300000266020883/2020-83
04/11/2020
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
2302195
GIVOGIANA AZEVEDO NEVES DE CARVALHO
2300000143000583/2021-55
25/03/2020
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
2265621
IRANILDA MARIA SANTOS DE ANDRADE
FERNANDES
2300000143000910/2021-79
30/10/2020
2261944
JOSEFA MARIA DA CONCEIÇAO SILVA
2300011493000087/2020-67
16/10/2020
2259311
JUSSARA MEDEIROS MARTINS MEIRA
2300000143001113/2021-17
22/10/2020
2243032
KATIA MARIA JARDIM FERRAZ ARCOVERDE
00114423/2020
30/04/2020
1432915
KATIA REGINA PEREIRA BARBOSA DE LIMA
2300000143001094/2021-11
12/02/2020
2260263
LUCIENNE DO AMARAL GONÇALVES
2300000143000865/2021-52
12/07/2020
2321068
LUCIENNE DO AMARAL GONÇALVES
2300000143000859/2021-03
30/06/2020
2315017
LUCINEIDE LIMA DE SOUZA
00087660/2020
24/11/2019
2240718
MARCIA GALLISA GUIMARAES
2300000143000615/2021-12
20/07/2020
2334534
MARIA CRISTINA DE AZEVEDO MENDONÇA
2300000143000466/2021-91
03/05/2020
2276305
MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA
0040100038001753/2020-17
09/10/2015
2251450
MARIA AUXILIADORA DA SILVA
972044/2019
28/11/2014
2282747
MARILIA ROSA LINS RODRIGUES CRUZ
2300000143000774/2021-17
17/02/2021
2276216
REGINA SANDRA MARIA DE SANTANA
2300000529000105/2021-11
11/04/2021
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
PORTARIA DP Nº 6103/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
CONSIDERANDO os termos do requerimento de Bernardo
Vinhas Silva, devidamente protocolado sob o nº 2019.003285;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Corregedor
Marcos Luís Campelo Lira, em despacho do dia 05/08/2021,
nos autos do processo acima mencionado, corroborado pelos
despachos da Diretoria Jurídica e Diretoria de Operações, os
quais entendem pela aplicação da Súmula nº 473 do STF,
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR a 2° via da cédula de CRV emitida por meio
do BMV: 12748930195 do veículo com Marca/Modelo: NISSAN/
MARCH 16S, Chassi: 94DFCUK13HB107959, Renavam:
1129583730, Ano Fab/Modelo: 2017/2017, de Placa: PED9159,
em nome de BERNARDO VINHAS SILVA, retornando à situação
de pré-cadastrado na base nacional.
Art. 2º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV e demais setores deste Detran/PE, inclusive, a
devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 6104/2021 – Regulamenta o credenciamento de
pessoa jurídica para prestação do serviço de remoção/reboque,
guarda e leilão de veículos apreendidos em razão de penalidades
aplicadas e dá outras providencias.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de julho de 2012 e o contido no art. 175 Constituição
Federal e na Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e
com base na Resolução CONTRAN nº 623 de 06 de setembro
de 2016
RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinar o credenciamento de pessoa jurídica, pública
ou privada, para prestação dos serviços de remoção/reboque,
guarda e leilão de veículos apreendidos em razão de penalidades
aplicadas, em seu nome, por sua conta e risco, será realizado em
consonância com as competências institucionais estabelecidas
pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB; as normas emanadas
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; a Lei Federal nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993 , as disposições especiais fixadas nesta Portaria e
alterações posteriores.
TÍTULO I
DO CADASTRAMENTO/CREDENCIAMENTO
Art. 2º. Os interessados em credenciar empresa para prestação
dos serviços de remoção/reboque, guarda e leilão de veículos
apreendidos deverão protocolar pedido de Credenciamento na
Diretoria de Fiscalização e Engenharia de Trânsito do DETRANPE, situada na Estrada do Barbalho, n° 889 – Iputinga – Recife/
PE. - CEP. 50.690-900, a qualquer tempo, conforme modelo
constante do Anexo I desta Portaria, anexando cópia autenticada
ou conferida com o original dos seguintes documentos:
I – Documento de Identidade e CPF ou CNH do requerente;
II- Comprovante de residência com data de emissão de no máximo
90 (noventa) dias;
III- Certidões Criminais negativas das Justiças Federal e Estadual,
com prazo máximo de 30 dias de emissão, sendo do requerente
quando pessoa física ou dos sócios quando pessoa jurídica;
§ 1º O requerente, após protocolar a solicitação, deverá
aguardar posicionamento do DETRAN/PE sobre o deferimento
ou indeferimento do seu pleito, ficando esta Autarquia isenta
de qualquer responsabilidade com os custos de investimentos
realizados pelo requerente.
§ 2º. Após protocolar o pedido de credenciamento, o requerente
não poderá acrescentar ou alterar a região na qual pretende
executar as atividades, nem acrescentar documentos faltantes.
§ 3º. Indeferido do Pedido de Credenciamento, o interessado
poderá apresentar novo pedido, mediante outro protocolo.
Art. 3º. Para fins de autorização de credenciamento serão
considerados os seguintes critérios:
I - Conveniência;
II - Interesse público;
III - Viabilidade econômica, considerando a frota de veículos
automotores registrados por região, conforme o estudo técnico
a ser realizado pelo DETRAN-PE, levando-se em consideração
a quantidade mensal de veículos apreendidos em razão de
penalidades aplicadas nos municípios que compõe a região
pretendida;
IV - Ordem do registro de protocolo do pedido de credenciamento
junto ao DETRAN-PE.
Art. 4º. O requerente que tiver recebido o deferimento do seu
pedido de credenciamento terá o prazo de 150 (cento e cinquenta)
dias, contados a partir da ciência, para solicitar a vistoria de
comprovação das exigências para fins de credenciamento,
protocolando na Diretoria de Engenharia de Trânsito (DT)
requerimento assinado e anexando os seguintes documentos:
I – Documento de Identidade e CPF ou CNH do proprietário/sócios;
II - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e suas alterações,
registrados na Junta Comercial;
III - CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (com Código
e Descrição da Atividade Econômica Principal compatível
com a atividade de remoção/reboque e/ou guarda de veículos
automotores);
IV - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão Negativa de Débitos Fiscais da Fazenda Estadual da
sede da entidade e de Pernambuco;
VI - Certidão Negativa de Débitos Fiscais da Fazenda Municipal;
VII - Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
VIII - Declaração do proprietário e/ou dos sócios da pessoa jurídica
de direito privado, com firma reconhecida, de que não exercem
funções públicas nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal,
conforme Modelo I, do Anexo II, desta Portaria;
IX - Declaração do proprietário e/ou dos sócios da pessoa jurídica
de direito privado, com firma reconhecida, de que não empregam
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
e insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos,
ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 (quatorze)
anos, na condição de aprendiz, conforme o disposto nos incisos
XXXIII do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme Modelo II,
do Anexo II, desta Portaria;
X - Declaração do proprietário e/ou dos sócios da pessoa jurídica
de direito privado, com firma reconhecida de que não possuem