Recife, 27 de dezembro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 655/PMPE/DGP9, de 19 de dezembro de 2018.
EMENTA: Promove Praça
O Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 101, Inc. IX, do
Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de 16 JUN 94, c/c o Art. 21 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 059,
de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência à Inatividade, os Policiais Militares que se seguem: À Graduação
de Subtenente, Primeiro Sargento,28560-9/Adeilson José de Carvalho,29516-7/Silvanildo Marcelino de Almeida, À Graduação de
1º Sargento,Segundos Sargentos, 28272-3/Rozinaldo de Lima Silva, 28742-3/Antonio Roberto da Silva,25228-0/Gilmar Pereira da
Silva,27632-4/Marlon José da Costa, 23545-8/Paulo Roberto de Santana,24669-7/Hiram Sergio de Souza, 24746-4/Nerivaldo Beltrão
da Silva,24841-0/Marcos Antonio Mendes, 24448-1/Maria Goreth Marques de Oliveira,28683-4/Marcio José Cabral,25684-6/Wlademir
José de Barros, 27507-7/Daniel de Lima Silva, 27753-3/João Manoel da Silva Filho, 27631-6/Lucio Pessoa de Melo Neto,29235-4/
Jonas Bezerra dos Santos, À Graduação de 2º Sargento,Terceiros Sargentos,31002-6/Davi Santiago da Hora,980713-6/Arnaldo
Elias Gomes,20998-8/João José Alves, 32139-7/Sandro Barbosa de Oliveira, 920853-4/Fernando Rodrigues da Silva,930093-7/Maria
Betânia Felix da Silva Guedes, 920873-9/João Vitório Acioli Lins Neto,910170-5/Sandoval Ferreira de Lima,29473-0/José Severino
da Silva,31661-0/Paulo Henrique Rodrigues,32050-1/Renato Pereira Magalhães,31356-4/José Luciano de Almeida Soares,32164-8/
Josias Francisco dos Santos,28640-0/José Carlos Cabral de Arruda, À Graduação de 3º Sargento,Cabos,107766-0/Fernando
Fagner Oliveira,À Graduação de Cabo, Soldados,25888-1/Joel Clementino da Silva, 113836-7/Abdiel Nascimento de Freitas
Mesquita,107770-8/Kleber Barcelos Silva de Oliveira,29267-2/Rosinaldo Clementino Rocha, II - Fica condicionada a promoção a que
se refere o Inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões
do Estado de Pernambuco), contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa oficial
do Estado de Pernambuco. III - A não homologação pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, do ato de transferência para
a Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado militar, impedirá os efeitos jurídicos do ato a que alude o Inciso I, desta portaria,
de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO
Coronel PM – Comandante Geral da PMPE
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 656/PMPE/DGP9, de 19 de dezembro de 2018.
EMENTA: Desliga do serviço ativo.
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE:
I - Desligar do serviço ativo da Corporação, o 3º Sargentos PM Mat. 980713-6/Arnaldo Elias Gomes, a/c 12.11.2018, os Cabos PM
Mat.107766-0/Fernando Fagner Oliveira, a/c 08.11.2018, o Soldados PM Mat. 25888-1/Joel Clementino da Silva,a/c 08.11.2018,1138367/Abdiel Nascimento de Freitas Mesquita, a/c 22.10.2018,107770-8/Kleber Barcelos Silva de Oliveira, a/c 26.11.2018, Conforme o
disposto no art. 85, inciso II da Lei 6.783/74, c/c artigo 83, da Lei nº 10426/90. II – Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias, a contar
da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça a entrega da documentação necessária ao processo de inatividade,
conforme Resolução nº 022/2013 (TCE), c/c o previsto na Portaria Normativa do Comando Geral nº 202/15 (Sunor nº 045/15). VANILDO
NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO Coronel PM – Comandante Geral da PMPE POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO
TIBURTINO CHICÓ Cel PM – Diretor de Gestão de Pessoas
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 657/PMPE/DGP9, de 19 de dezembro de 2018.
EMENTA: Desliga do serviço ativo.
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: I
- Desligar do serviço ativo da Corporação, em virtude de haverem atingido a respectiva idade-limite, conforme o disposto no art. 85, inciso
I c/c artigo 90, Inciso I, da Lei nº 6.783/74, com modificação introduzida pela Lei nº 15.049, publicada no DOE nº 134, de 04JUL2013. o
2º Tenente Pm Mat.28574-9/Carlito Sena e Silva, a/c 02.07.2018,os 2º Sargentos PM Mat. 24774-0/Maviael Barbalho dos Santos,a/c
06.10.2018, 25228-0/Gilmar Pereira da Silva, a/c 03.12.2018, 27632-4/Marlon José da Costa, a/c 18.12.2018,24669-7/Hiram Sergio de
Souza, a/c 17.11.2018,o Soldado PM Mat. 29267-2/Rosinaldo Clementino Rocha, a/c 09.10.2018. II – Estabelecer o prazo de 08 (oito)
dias, a contar da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça a entrega da documentação necessária ao processo de
inatividade, conforme Resolução nº 06/2009 (TCE) c/c o previsto nas Portarias Normativas do Comando Geral nº 110/2011 (Sunor nº
15/11) e nº 118/12 (Sunor nº 07/12). VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO Coronel PM – Comandante Geral da
PMPE POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ Cel PM – Diretor de Gestão de Pessoas
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 658/PMPE/DGP9, de 19 de dezembro de 2018.
EMENTA: CONCESSÃO DE AUXÍLIO- INVALIDEZ
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inciso I, do Anexo I Decreto nº 17589, de 16 JUN 94 e
considerando o Parecer da Junta Superior de Saúde exarado por meio da ata registrada no Livro Nº 24, Página Nº 080, Sessão EXTRA,
de 26 JULHO 2018, RESOLVE: Conceder o Auxílio Invalidez ao 3º SARGENTO PM Mat. 980713-6/ARNALDO ELIAS GOMES, nos
termos do Art. 92, Inciso II da Lei nº 10.426/90, modificado pelo art. 4º, da Lei nº 12.731/04, c/c o Parecer nº 327/02/PGE, de 27 AGO 2002,
a contar de NOVEMBRO/2018; Condicionar a continuidade da concessão do sobredito direito a realização anual de inspeção de saúde
de controle, nos termos do Art. 92, § 2º da Lei nº 10.426, de 27 ABR 1990; Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado e Boletim
Geral. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO Coronel PM – Comandante Geral da PMPE POR DELEGAÇÃO:
JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ Cel PM – Diretor de Gestão de Pessoas
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 659/PMPE/DGP9, de 19 de dezembro de 2018.
EMENTA: Desliga do serviço ativo
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: I Desligar do serviço ativo da Corporação, o militar estadual abaixo nominado, por haverem completado 30 (trinta) anos de efetivo serviço,
cumulativamente com o tempo de permanência no posto, o Major QOPM Mat. 28603-6 GUSTAVO ANDRÉ DE ARAÚJO SILVEIRA,
a/c de 22 de setembro de 2018, conforme o disposto no art. 85, inciso I c/c artigo 90, Inciso II, da Lei nº 6.783/74, com modificação
introduzida pela Lei Complementar Estadual nº 110/2008. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO Coronel PM –
Comandante Geral da PMPE POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ Cel PM – Diretor de Gestão de Pessoas
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 660/PMPE/DGP9, de 19 de dezembro de 2018.
EMENTA: Desliga do serviço ativo.
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE e o art. 14, §
8º, Incisos II, da Constituição Federal. RESOLVE: I- Desligar do serviço ativo da Corporação, a contar de 06 de dezembro de 2018, o
Tenente Coronel PM Mat. 940291-8/Fabrizio Dario de Sá Ferraz, em virtude de haver sido diplomado, pelo Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco, ao cargo de Deputado Estadual. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO Coronel PM – Comandante
Geral da PMPE POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ Cel PM – Diretor de Gestão de Pessoas
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 661/PMPE/DGP9, de 19 de dezembro de 2018.
EMENTA: Desliga do serviço ativo.
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE:
Desligar do serviço ativo da Corporação, por haver atingido o tempo de permanência na graduação cumulativamente com 30 (trinta)
anos de efetivo serviço, os Subtenente PM Mat. 24566-6 Ademir José Araújo Alves, a/c 30.11.2018, e 28177-8 Airton Marcelo Alves dos
Santos, a/c 13.04.2018. Conforme art. 85, inciso I c/c artigo 90, Inciso II, da Lei nº 6.783/74, com modificação introduzida pela Lei nº
15.049, publicada no DOE nº 134, de 04 JUL 2013. II – Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias, a contar da data desta publicação, para
que o respectivo Comando faça a entrega da documentação necessária ao processo de inatividade, conforme Resolução nº 022/2013
(TCE) c/c o previsto na Portaria Normativa do Comando Geral nº 202 (Sunor nº 045/15). VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE
MARANHÃO NETO Coronel PM – Comandante Geral da PMPE POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ Cel PM –
Diretor de Gestão de Pessoas
Ano XCV • NÀ 238 - 29
extensões, para assegurar quantitativo equivalente ao número de estudantes exigidos por turma e etapa/modalidade de ensino, conforme
a Instrução Normativa de Matrícula nº 007/2017, de 17 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado, a qual dispõe sobre
as normas e procedimentos de matrícula.
Art. 3º A Equipe Gestora da Unidade Escolar deverá encerrar as atividades do ano letivo 2018 e iniciar o ano letivo 2019 no SIEPE,
conforme cronograma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º As Gerências Regionais de Educação deverão reorganizar e confirmar as turmas existentes no ano anterior que migraram, bem
como criar novas turmas no SIEPE, caso necessário, até o dia 11.01.2019.
Parágrafo único. Durante o processo de reorganização e criação das turmas, a GRE deverá comunicar aos diretores das Unidades
Escolares que iniciem o processo de enturmação, o qual deverá ser concluído, impreterivelmente, até o dia 31.01.2019, considerando o
prazo de efetivação da matrícula e período de oferta das vagas remanescentes, para os novos alunos.
Art. 5º O Diretor Escolar deverá solicitar a todos(as) os(as) professores(as), por escrito, a disponibilidade horária, inclusive das aulas
atividades e ações complementares até 21.12.2018 para elaboração do respectivo quadro de horário.
Art. 6º O Diretor Escolar deverá concluir a inserção dos quadros de horário de todas as turmas, sem pendências, no SIEPE,
impreterivelmente até o dia 31.01.2019.
Parágrafo único. O Diretor Escolar não deverá modificar o quadro de horário após a publicação de sua organização no SIEPE, exceto com
autorização expressa do Gerente da Gerência Regional de Educação.
Art. 7º O Diretor Escolar deverá garantir o cumprimento das ações elencadas no cronograma anexo a esta portaria, assegurando a
estruturação do diário de classe eletrônico, nas escolas autorizadas por portaria específica do Secretário de Educação, a utilizarem este
instrumento, sem prejuízo dos registros para o início do ano letivo de 2019.
Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria deverão ser resolvidos pela GRE, em conjunto com a SEEP, SEDE e SEGE.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA ORIGINAL)
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA ESTADUAL DE AÇÕES ANUAIS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO ANO LETIVO DE 2019 NO SIEPE
ANEXO I - CRONOGRAMA / REGISTRO NO SIEPE
ATIVIDADES
Cadastrar calendário/2019 - padrão
Encerrar ano letivo/2018
Alterar matriz curricular no sistema(apenas quando necessário)
Abertura do ano letivo/2019
Cadastrar calendário/2019
Validar calendário/2019
Criar, ajustar e gerar saldo das turmas
Enturmar todos os estudantes
Efetivar matrícula de estudantes em continuidade, transferidos e recepção
Realizar atribuição de aulas
Criar e homologar quadros de horários das turmas
Organizar todas as turmas
Atualização do diários de classe pelo professor
Inserção das notas e frequências dos estudantes pela escola
Cadastrar e atualizar os dados gerais das Unidades Escolares
Inserir ou atualizar novas informações nos cadastros dos estudantes
Registrar as movimentações dos estudantes
Registrar as notas das Progressões Parciais dos estudantes
Enturmar os estudantes e atribuir aulas dos professores (turmas regulares e
diversificadas)
Registrar o “motivo da não atribuição” de aulas
Cadastrar históricos escolares de anos anteriores
Atualizar dados da Unidade Interna (Censo Escolar)
Verificar duplicidade de estudantes
Unificar estudantes em duplicidade
Revisar e cadastrar os ambientes das Unidades de Ensino
Cadastrar turmas diversificadas (projetos, AEE e atividade complementar)
Cadastrar todas as unidades externas (anexos e extensões)
Cadastros dos dados e marcação dos botões de conclusão dos apontamentos no
Diário de Classe
Registro de Parecer Conclusivo para as Escolas Indígenas, EJA Campo e Anos
Iniciais.
Gerar Parecer Conclusivo
Verificar ATAS de Resultados Finais
Encerrar ano letivo/2019
DATA
INÍCIO
FIM
21/12/2018
28/12/2018
02/01/2019
02/01/2019
02/01/2019
03/01/2019
16/01/2019
02/01/2019
11/01/2019
02/01/2019
31/01/2019
02/01/2019
16/01/2019
08/01/2019
25/01/2019
14/01/2019
31/01/2019
31/01/2019
1º Bim - 24/04 a 30/04
2º Bim - 08/07 a 12/08
3º Bim - 07/10 a 11/10
4º Bim - 23/12 a 30/12
1º Bim - 02/05 a 08/05
2º Bim - 15/07 a 19/07
3º Bim - 14/10 a 21/10
4º Bim - 24/12 a 31/12
RESPONSÁVEL
SEGE
Escola
SEGE
Escola
Escola
GRE
GRE
Escola
Escola
Escola
Escola
Escola
Escola
Escola
Escola
Escola
Escola
Escola
Escola
Permanente
Escola
Escola
Escola
Escola/GRE
GRE
GRE
Escola
SEGE/GEOE
20/12/2019
27/12/2019
Escola
20/12/2019
27/12/2019
Escola
20/12/2019
27/12/2019
27/12/2019
31/12/2019
31/12/2019
Escola
Escola
Escola
PORTARIA SEE/GGPE DE 26 DE 12 DE 2018.
A GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 5555 - Remover JULLYSSAN DELMAZ DE MOURA, Prof. LP, I, A, mat. 386.933-4, para Esc. Tomé Gibson, Guabiraba, GRE Recife
Norte, com 200h/a mensais, Matemática, a partir de 01.02.19. 05096867/2018.
Nº 5556 - Remover EDNILSON MALAQUIAS DE MORAIS SANTOS, Prof. LPE, III, A, mat. 193.738-3, para Esc. Prof.ª Olindina Alves
Semente, Barro, GRE R Sul, com 150h/a mensais, Matemática, a partir de 01.02.19. 05111897/2018.
Nº 5557 - Remover FABIANA ANGELO LIBERAL SILVA MACIEL, Analista em Gestão Educacional, I, D, mat. 302.748-1, para a Esc. João
Leite Gonçalves de Andrade, Afogados da Ingazeira, a partir de 01.12.18. 05050877/18.
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
Nº 5558 - Remover LAYS LIMA DE ALBUQUERQUE, Assistente Administrativo Educacional, IV, D, mat. 303.656-1, para a EREM Prof.
Benedito Cunha Melo, Jaboatão, GRE Metro Sul, com 40 horas semanais, a partir de 22.10.18. SIGEPE 04945274/18.
Retificar a Portaria nº 5551 de 21.12.18, referente a CLEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS, mat. 175.629-0. Onde se lê: Metro Norte. Leia-se:
Recife Norte.
PORTARIA SEE Nº 5546 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
PORTARIA SE Nº 5559 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, inciso III, da Constituição Estadual
e pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014, por intermédio da Secretaria Executiva de Gestão da Rede (SEGE), através da Gestão de
Monitoramento da Rede Escolar (GMRE); da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação (SEDE); da Secretaria Executiva
de Educação Profissional (SEEP); da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), e aprovação da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional (GENSE), com base no Art. 208, VII, da Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal nº
9.394/1996, RESOLVE:
Art. 1º Publicar as Orientações e o Cronograma Estadual de Ações Anuais para Operacionalização do Ano Letivo de 2019, a ser executado
no âmbito das escolas da Rede Pública de Ensino do Estado de Pernambuco, conforme Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Cabe a todos os servidores da Secretaria de Educação, das Gerências Regionais de Educação e das Unidades
Escolares da Rede Estadual de Ensino, observar as ações contidas nesta portaria e no Anexo Único onde constam as atividades a serem
registradas no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco (SIEPE).
Art. 2º Cabe aos(às) Gerentes das Gerências Regionais de Educação (GRE) e ao(à) Coordenador(a) da Coordenação Geral de Gestão
da Rede (CGGR) acompanhar o quantitativo de turmas existentes ou criadas nas Unidades Escolares Estaduais, inclusive nos anexos e
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.2011, considerando a conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar nº IAD Nº 002.2018.03,
Portaria SEE N° 1445 de 08 de março de 2018, DOE PE de 09/03/2018, em desfavor do servidor Braúlio de Barros Wanderley, matrícula
nº 254.004-5, professor efetivo da Secretaria de Educação. FATOS APURADOS: supostas irregularidades cometidas no exercício de
suas funções. Resolve: adotar, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da III Comissão de Inquérito
Administrativo Disciplinar (fls. 187 a 202) e as recomendações da Corregedoria contidas no Encaminhamento nº 30/2018 (fls. 204 a 206),
para aplicar a penalidade de SUSPENSÃO, por 10 (dez) dias, nos moldes do Inciso I do art. 202 da Lei nº 6.123/68.
PORTARIA SE Nº 5560 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01.03.2011, considerando a conclusão do Inquérito Administrativo nº IAD 005.2017.05, Portaria SEE N°
2634, de 19.04.2017, DOE de 20.04.2017, em desfavor do servidor Andreson Nascimento de Castro, matrícula nº 240.190-8, Professor
Efetivo desta Secretaria. FATOS APURADOS: supostos descumprimentos de normas legais. Resolve: adotar, como fundamento deste