Recife, 27 de julho de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS –
COPERGÁS
HABITANjO
Secretário: Bruno de Moraes Lisbôa
PORTARIA SecHab Nº 019/2018, de 25/07/2018.
O Secretário de Habitação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o contrato por Tempo Determinado,
cujo objeto é o exercício da Função de Engenheiro Civil/Gestor de Obras e Contratos, Contrato: 008/2017, Nome: JOAQUIM
PEREIRA DA ROCHA NETO, Matrícula: 382.392-0, Data de Rescisão: 23/07/2018. BRUNO DE MORAES LISBÔA - Secretário
de Habitação.
Procurador: Antônio César Caúla Reis
(F)
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 37.076, de 02.09.2011, com fulcro no art. 1º,
inciso I e § 1º da Lei Complementar nº 105/2007 e em atenção ao princípio da eficiência administrativa.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica dispensada a propositura de ações e a interposição de recursos, assim como autorizado o reconhecimento da procedência
do pedido e a desistência das medidas judiciais em curso, nas hipóteses expressamente aprovadas sob a forma de Enunciados,
compreendendo as matérias consideradas pacificadas por parte do Gabinete da Procuradoria Geral do Estado, a serem divulgadas por
meio de Comunicados Internos específicos.
Art. 2º - Naqueles casos expressamente previstos nos Enunciados de que trata o artigo 1º, o Procurador responsável pelo processo
elaborará parecer fundamentado, sob o modelo próprio do Sistema SAJ denominado “Parecer de Não Interposição de Recurso/
Medida Judicial”, justificando o enquadramento do caso ao respectivo Enunciado e promoverá o encerramento da pendência, sob sua
responsabilidade.
Art. 3º. Por deliberação das respectivas Chefias, ou a juízo do Procurador responsável pelo processo, mesmo nos casos de que
trata o artigo 1º, poderá via a ser interposto o recurso ou a medida judicial, em situações consideradas excepcionais, devidamente
justificadas.
Art. 4º - Compete à Chefia imediata e à Corregedoria-Geral fiscalizar o correto cumprimento do disposto nesta Portaria, bem assim a
adequação dos pareceres dos procuradores aos Enunciados respectivos.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Art. 2º Permanecem em vigor as tabelas que compõem a estrutura
tarifária da Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS
publicada por meio da Resolução ARPE nº 130 de 31 de janeiro
de 2018.
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
RESOLUÇÃO Nº 134, DE 19 DE JULHO DE 2018.
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, com
fundamento na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro
de 2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que
indica a competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar,
homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus
valores e estruturas,
CONSIDERANDO o artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe
ao Poder Concedent e homologar reajustes e proceder à
revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas
pertinentes e do contrato;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.900, de 11 de outubro de
2016, que estabelece as normas relativas à exploração direta, ou
mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado no
Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o disposto no Contrato de Concessão,
de 05 de novembro de 1992, firmado entre a Companhia
Pernambucana de Gás – COPERGÁS e o Estado de
Pernambuco, em especial a Cláusula Sétima – Do
Investimento da Concessionária, e Cláusula Décima Quarta –
Tarifas, Encargos, Isenções e Revisões;
CONSIDERANDO ser “modicidade tarifária” condição para um
serviço adequado nos termos da Subcláusula 2.1 do Contrato de
Concessão, bem como a necessidade de atenção ao princípio da
modicidade das tarifas nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº
16.900 de 11 de outubro de 2016;
CONSIDERANDO o pleito da COPERGÁS, formalizado na
carta CT.COPERGÁS/PRE 047/2018, de 17 de abril de 2018,
que gerou o Processo ARPE nº 7200605-2/2018, de 23 de
abril de 2018;
CONSIDERANDO, adicionalmente, o teor do Parecer PGE nº
0440/2018 que dispõe sobre a necessidade de homologação
expressa da ARPE para implantação de reajuste de tarifas pela
COPERGÁS;
CONSIDERANDO as análises contidas no Relatório CTEEF nº
03/2018, de 18 de julho de 2018, e do Parecer COJUR nº 13/2018,
ambos incorporados ao Processo ARPE nº 7200605-2/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Denegar a recomposição da tarifa operacional bruta
solicitada pela COPERGÁS decorrente do repasse do custo de
aquisição do gás natural, determinado pela PETROBRAS, para o
período de 1º maio a 31 de julho de 2018, bem como do reajuste
anual da margem média operacional bruta dos segmentos
residencial e veicular (GNV).
O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA PERNAMBUCANA
DE GÁS COPERGÁS, nos termos do artigo 37, inciso III da
Constituição Federal do Brasil, resolve prorrogar a validade do
concurso público Nº 001/2016 realizado pela Copergás, pelo
período de 02 (dois) anos a contar de 02/09/2018.
Roberto Carlos Moreira Fontelles
DIRETOR - PRESIDENTE DA COMPANHIA
PERNAMBUCANA DE GÁS
PORTARIA Nº 112 PGE, DE 06 DE JULHO DE 2018
Denega a Recomposição Extraordinária da Tarifa Média
Operacional Bruta praticada pela Companhia Pernambucana
de Gás – COPERGÁS.
CNPJ: 41.025.313/0001-81
PRORROGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 001/2016
CONCURSO PÚBLICO COPERGÁS 2016
Recife (PE), 27 de julho de 2018.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Repartições Estaduais
Ano XCV • NÀ 137 - 7
Recife, 19 de julho de 2018.
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO T. DE LIMA
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
JULIANA DIAS MEDICIS
Diretora de Regulação Técnica Operacional
CARLOS PORTO DE BARROS FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
(F)
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO E OBRAS – CEHAB
PORTARIA CEHAB Nº 099, DE 26 de julho de 2018 - O
DIRETOR PRESIDENTE da Companhia Estadual de
Habitação e Obras, nos termos do art.23 do Decreto nº
42.191, de 01 de outubro de 2015. RESOLVE: Designar os
agentes públicos abaixo descritos para compor a Comissão
de Apuração e Aplicação de Penalidades - CAAP, para apurar
indícios de irregularidades supostamente cometidos pela
empresa Projetar Construções e Projetos EIRELI ME, inscrita
no CNPJ sob o nº 14.733.583/0001-74, referente ao Contrato
nº 014/2017, oriundo do Processo Licitatório nº 008/2017 –
Tomada de Preços nº 006/2017 CPLOSE. Clayton Fernando
de Santana, Matrícula nº0883 – presidente. Ricardo Antônio
Ramos Silva, Matrícula nº 0996 – membro. Ricardo Botelho
Pessoa, Matrícula nº 1518 – membro. BRUNO DE MORAES
LISBÔA - Diretor Presidente
(F)
SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL
PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
AVISO DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 082, DE 23 DE
JULHO DE 2018, QUE APROVA NORMA QUE REGULA
O ACESSO RODOVIÁRIO DE CAMINHÕES AO PORTO
ORGANIZADO DE SUAPE.
O DIRETOR PRESIDENTE de SUAPE – COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, COMUNICA que
se encontra disponível no endereço eletrônico www.suape.pe.gov.
br a Portaria nº 082, de 23 de julho de 2018, que aprova norma
que regula o acesso rodoviário de caminhões ao Porto Organizado
de Suape.
Ipojuca (PE), 26 de julho de 2018.
CARLOS DO RÊGO VILAR
Diretor Presidente
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte portaria:
PORTARIA DP Nº 6370 de 26.07.2018 – O Diretor Presidente
do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
procedimento administrativo instaurado e comunicado através do
processo nº 2013.140412, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a
Portaria DP nº 222/2015, publicada no dia 13/01/2015, atribuída
ao condutor FRANCISCO ANDRESON DA SILVA, inscrito no
registro RENACH sob o nº 019.306.349-72/PE, com fundamento
no Código de Trânsito Brasileiro.
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 48 h N° 12/2018
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, e em conformidade com
o disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº
9.503/97, c/c art. 10, § 2º e art. 19 da resolução CONTRAN
nº 182/05, NOTIFICA os condutores abaixo relacionados da
aplicação da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir
imposta por Portaria deste órgão, publicada no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco, tendo em vista o esgotamento
das vias recursais administrativas. Os condutores deverão,
obrigatoriamente, entregar a CNH junto a Gerência de
Habilitação de Condutores deste órgão, para dar início à
suspensão especificada na Portaria. O prazo para entrega da
CNH é de 48 horas (quarenta e oito horas), contado a partir
da publicação deste Edital. Findo este prazo, o condutor será
considerado ciente de sua penalidade, não podendo durante
o período de suspensão, assumir a direção de veículos
automotores, sob pena de instauração de processo de
Cassação do Direito de Dirigir, nos termos do art. 263, I, do
CTB e do art.19 § 3º da Resolução 182/05 do CONTRAN.
[PRAZO DE SUSPENSÃO - 1 mes: ABEL NUNES DE
CARVALHO, 04442413976, 2016.198215, 2496-18, Art. 244,
Inc. I; ABELARDO NUNES FILHO, 00571931520, 2016.141565,
2251-18, Art. 175; ABIDON JOSE BALBINO, 02434711713,
2016.235374, 2643-18, Art. 244, Inc. I; ABRAAO JOSE
CORDEIRO DA SILVA, 04460980355, 2016.127104, 2541-18,
Art. 244, Inc. II; ADALBERIO DE SOUZA JUNIOR,
03402344408, 2016.174541, 2699-18, Art. 244, Inc. II; ADAO
LUCIO ASCENDINO DA MATA, 04516877386, 2016.198278,
2474-18, Art. 244, Inc. I; ADAUTO FRANCA DE SOUZA,
05003660100, 2016.245976, 2508-18, Art. 244, Inc. I; ADEILDO
JOAO DA SILVA, 00411075591, 2016.132065, 2244-18, Art.
244, Inc. I; ADEILSON DE ARAUJO MACEDO, 04819485023,
2016.145844, 2313-18, Art. 244, Inc. I; ADEILTON JOSE DA
SILVA, 03652398620, 2016.198346, 2475-18, Art. 244, Inc. I;
ADEILTON PEREIRA DA SILVA, 02616359840, 2016.198347,
2476-18, Art. 210; ADEMIR BRUNO OLIVEIRA DA SILVA,
03825865016, 2016.130302, 2542-18, Art. 244, Inc. I; ADIEL
FRANCISCO DA SILVA, 05037781706, 2016.235377, 2442-18,
Art. 244, Inc. I; ADMILSON FRANCISCO DE QUEIROZ,
00883847123, 2016.145849, 2462-18, Art. 244, Inc. I; ADRIANO
BATISTA DA PAIXAO, 02686648780, 2016.116060, 2694-18,
Art. 244, Inc. II; ADRIANO VICENTE FERNANDES DE
BARROS, 04639803985, 2016.198494, 2517-18, Art. 244, Inc.
I; AGUINALDO SEBASTIAO DINIZ FILHO, 04993323344,
2016.171479, 2471-18, Art. 244, Inc. I; ALBERICO RODRIGUES
BARROS JUNIOR, 04977946342, 2016.111945, 2895-18, Art.
244, Inc. I; ALBERTO DA SILVA TEIXEIRA, 03990104873,
2016.128046, 2515-18, Art. 244, Inc. II; ALDO JOSE MACIEL,
01425213022, 2016.235431, 2505-18, Art. 244, Inc. I;
ALELIANDO JOSE DA SILVA, 05106692447, 2016.198616,
2908-18, Art. 244, Inc. I; ALEX DENIS DE LIMA RIBEIRO,
03074690276, 2016.127266, 2370-18, Art. 244, Inc. I; ALEX
FLORENTINO NASCIMENTO, 03470244126, 2016.198623,
2674-18, Art. 244, Inc. I; ALEX JOSE DE SOUZA, 01436364123,
2016.198624, 2673-18, Art. 244, Inc. I; ALEXSANDRO
CARIOLANO DA SILVA, 03714515115, 2016.174702, 2629-18,
Art. 244, Inc. I; ALLAN SALES HERCULANO, 04779643230,
2016.245981, 2650-18, Art. 244, Inc. I; ALMIR FRANCISCO
DOS SANTOS, 04712359001, 2016.246001, 2365-18, Art. 244,
Inc. II; ALMIR TEOTONIO DA SILVA, 04578293809,
2016.086126, 2306-18, Art. 244, Inc. II; ALUISIO FERREIRA
TOMAZ, 02923024326, 2016.199614, 2478-18, Art. 244, Inc. I;
ALVARO DIAS DE ARAUJO, 02728217438, 2016.235442,
2440-18, Art. 244, Inc. I; ALZEMIR EMANOEL RODRIGUES DA
SILVA, 03441609683, 2016.116102, 3447-17, Art. 244, Inc. I;
AMANDA RODRIGUES CORREIA DE MELO, 04036972535,
2016.124605, 2882-18, Art. 244, Inc. I; AMERICO CESAR DE
SIQUEIRA BRITTO, 04543576939, 2016.244638, 2647-18, Art.
244, Inc. I; ANDERSON DA CONCEICAO CARDOSO,
04416565562, 2016.199722, 2521-18, Art. 244, Inc. I;
ANDERSON DE ALMEIDA, 03278303288, 2016.199727,
2482-18, Art. 244, Inc. I; ANDERSON LUIZ DA SILVA JUSTINO,
04188732362, 2016.110755, 2309-18, Art. 244, Inc. II; ANDRE
BEZERRA DA SILVA, 04211324835, 2016.199747, 2635-18,
Art. 244, Inc. II; ANDRE DA SILVA COSTA, 01880534942,
2016.255563, 2589-18, Art. 244, Inc. I; ANDROCLES
LINDBERG DA SILVA OLIVEIRA, 04385032298, 2016.244687,
2649-18, Art. 244, Inc. II; ANGELO MARCIO DE CASTRO,
02877876504, 2016.086130, 2307-18, Art. 170; ANGELO
WALLACE DA COSTA, 04805235197, 2016.255552, 2588-18,
Art. 244, Inc. I; ANTONIO AUGUSTO DE FRANCA FILHO,
00465826733, 2016.047537, 2367-18, Art. 175; ANTONIO DA
SILVA LIMA, 03688373287, 2016.145965, 2467-18, Art. 244,
Inc. II; ANTONIO EUCLIDES DE SOUZA, 01003700407,
2016.145966, 2468-18, Art. 244, Inc. II; ANTONIO FERNANDES
DE MELO NETO, 02751814556, 2016.124101, 2901-18, Art.
244, Inc. I; ANTONIO PEREIRA ARAUJO JUNIOR,
03399306697, 2016.112607, 2896-18, Art. 244, Inc. II;
ANTONIO RUFINO MENDES FERREIRA, 01445532206,
2016.124094, 2900-18, Art. 244, Inc. II; ANTONY DOS SANTOS
OLIVEIRA, 04342888279, 2016.147840, 2469-18, Art. 244, Inc.
I;
AQUILAS
DERKYAN
RODRIGUES,
03503137796,
2016.199928, 2671-18, Art. 244, Inc. II; ARLAN CORREIA DE
ARAUJO, 03996801739, 2016.199934, 2503-18, Art. 244, Inc. I;
ARMANDO MIGUEL DA SILVA, 04185469214, 2016.174895,
2495-18, Art. 244, Inc. II; ARNOBIO JOSE DE ARRUDA,
04831453169, 2016.174912, 2375-18, Art. 244, Inc. I; ARNOBIO
JOSE DE ARRUDA, 04831453169, 2016.174911, 2452-18, Art.
244, Inc. III; ARTHUS MACIEL LAZARO DE ALMEIDA,
04963302638, 2016.244640, 2648-18, Art. 244, Inc. I; ARTUR
BERNARDO DE OLIVEIRA FILHO, 05144524487, 2016.199940,
2782-18, Art. 244, Inc. I; ARTUR BERNARDO DE OLIVEIRA
FILHO, 05144524487, 2016.199941, 2504-18, Art. 244, Inc. II;
AURIANO ANTONIO DA SILVA, 04285041450, 2016.243242,
2584-18, Art. 244, Inc. II; EDINILSON ANTONIO DA SILVA,
03698126171, 2016.175495, 2678-18, Art. 244, Inc. II;
EDIVALDO BEZERRA DA SILVA LIMA, 03911672375,
2016.127022, 2682-18, Art. 244, Inc. I; EDJANIO RODRIGUES
DOS SANTOS, 04132016050, 2016.142518, 2681-18, Art. 244,
Inc. I; EDUARDO FERREIRA DE ARAUJO, 01827748909,
2016.200783, 2448-18, Art. 244, Inc. I; EMERSON
NASCIMENTO DE AGUIAR, 03192272620, 2016.084172,
2683-18, Art. 244, Inc. II; JADSON MEDEIROS DE SANTANA,
02330702871, 2016.203506, 2335-18, Art. 244, Inc. I; JADY
LIMA DA SILVA, 04690831724, 2016.203508, 2602-18, Art. 244,
Inc. I; JAIDELSON DE OLIVEIRA DIAS, 02560000659,
2016.124294, 2388-18, Art. 244, Inc. IV; JAIRO BARBOSA DA
SILVA, 03931565372, 2016.086405, 2424-18, Art. 244, Inc. II;
JAIRO FERREIRA DE SOUSA, 01883728016, 2016.127234,
2790-18, Art. 244, Inc. I; JAIRO GONCALVES DOS SANTOS,
01849230188, 2016.203639, 2575-1, Art. 244, Inc. I; JAIRO
JOSE DE LIMA, 01161915280, 2016.203641, 2337-18, Art. 244,
Inc. I; JAIRO LIMA DA SILVA, 02314869100, 2016.236184,
2562-18, Art. 244, Inc. I; JAIRO RODRIGUES DA SILVA,
03966284836, 2016.203642, 2888-18, Art. 244, Inc. I;
JAMERSON KELVIN DA SILVA, 04863122106, 2016.118486,
2330-18, Art. 244, Inc. I; JARDSON LUIZ SILVA DOS SANTOS,
04291758874, 2016.154988, 2545-18, Art. 244, Inc. I;
JEFFERSON
BEZERRA
DA
SILVA,
05134262498,
2016.203660, 2422-18, Art. 244, Inc. II; JEFFERSON LUIZ
BERNARDO DA SILVA, 04160813064, 2016.203669, 2398-18,
Art. 244, Inc. I; JEFFERSON SANTOS SILVA, 03615451106,
2016.203675, 2423-18, Art. 244, Inc. I; JEOVA FERREIRA DE
LIMA, 03109508133, 2016.203681, 2890-18, Art. 244, Inc. I;
JEREMIAS DE LIMA PEREIRA, 04034428865, 2016.203684,
2277-18, Art. 244, Inc. IV; JERONIMO GOMES DA SILVA,
01628264591, 2016.203686, 2445-18, Art. 244, Inc. II; JOACI
JOSE DE SANTANA, 03320350302, 2016.180838, 2332-18,
Art. 244, Inc. II; JOAO BATISTA DA SILVA, 00572021079,
2016.203706, 2892-18, Art. 244, Inc. I; JOAO BOSCO DA
SILVA, 02281022050, 2016.203709, 2444-18, Art. 244, Inc. I;
JOAO HONORIO BEZERRA, 02389329568, 2016.203730,
2294-18, Art. 244, Inc. II; JOAO MANOEL SANTOS DO
NASCIMENTO, 01756834786, 2016.086410, 2425-18, Art. 244,
Inc. II; JOAO MARCOS SOARES DA SILVA, 01883525318,
2016.203732, 2295-18, Art. 244, Inc. I; JOAO NOE MARQUES,
03373981876, 2016.124296, 2389-18, Art. 175; JOAO PAULO
FERREIRA RODRIGUES,
04448443706,
2016.180846,
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FERREIRA DA SILVA, 05055838867, 2016.140361, 2596-18,
Art. 244, Inc. I; JOAO RICARDO GOMES DA SILVA,
01292069672, 2016.203740, 2413-18, Art. 244, Inc. I; JOAO
VITOR DA SILVA, 04133993093, 2016.203742, 2355-18, Art.
244, Inc. I; JOAQUIM BENJAMIM DA SILVA, 03193059898,
2016.140363, 2597-18, Art. 244, Inc. II; JOAQUIM NUNES
MARINHO NETO, 02085689015, 2016.140364, 2598-18, Art.
244, Inc. II; JOBIERRY AUGUSTO FEITOSA, 04802914574,
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LEANDRO, 01363912577, 2016.203748, 2561-18, Art. 244, Inc.
I; JOEL HENRIQUE DE ANDRADE, 04260373559,
2016.203749, 2296-18, Art. 244, Inc. I; JOEL SEVERINO DA
SILVA, 04261366410, 2016.086412, 2426-18, Art. 244, Inc. I;
JOELMA QUIDUTE DOS SANTOS GOMES, 04981178132,
2016.203753, 2358-18, Art. 244, Inc. I; JOELMIR CARLOS
FELICIANO, 04662809162, 2016.203754, 2297-18, Art. 244,
Inc. I; JOELMIR CARLOS FELICIANO, 04662809162,
2016.203755, 2298-18, Art. 244, Inc. IV; JONAS BATISTA
CALUMBY MARINHO, 03269746945, 2016.203757, 2663-18,
Art. 244, Inc. I; JORGE AUGUSTO SILVA DE BARROS,
04812565100, 2016.236687, 2563-18, Art. 244, Inc. I; JORGE
FELICIANO DE ALBUQUERQUE FILHO, 01819883907,
2016.203770, 2664-18, Art. 244, Inc. I; JORGE LUIZ BARBOSA,
01183673960, 2016.203772, 2359-18, Art. 244, Inc. I; JOSAFA
RIBEIRO DA SILVA, 00342948101, 2016.203832, 2360-18, Art.
244, Inc. I; JOSE ADRIANO CORREIA DOS SANTOS,
04387810283, 2016.086414, 2427-18, Art. 244, Inc. I; JOSE
ALBERTO SILVA DE SOUZA, 04366436020, 2016.180967,
2450-18, Art. 244, Inc. I; JOSE ALEX DE SANTANA BARBOSA,
03288838627, 2016.118487, 2877-18, Art. 244, Inc. I; JOSE
AMARO MARTINS DA SILVA, 01334829130, 2016.236689,
2564-18, Art. 244, Inc. I; JOSE ANTONIO FLORENCIO,
04723318736, 2016.197374, 2395-18, Art. 244, Inc. II; JOSE
ARIOSVALDO DA SILVA, 00789727690, 2016.236693,
2566-18, Art. 244, Inc. I; JOSE ARNALDO DO NASCIMENTO
MENDES, 01762532594, 2016.124300, 2260-18, Art. 210;
JOSE CAMILO DE MELO, 02939700508, 2016.086416,
2428-18, Art. 244, Inc. I; JOSE CARLOS BARBOSA DOS
SANTOS, 02729910400, 2016.247536, 2382-18, Art. 244, Inc. I;
JOSE
CARLOS
DA SILVA JUNIOR,
05149448398,
2016.198064, 2396-18, Art. 244, Inc. I; JOSE CARLOS DA
SILVA JUNIOR, 05149448398, 2016.198065, 2397-18, Art. 244,
Inc. II; JOSE CARLOS JORDAO LEITE, 01251048209,
2016.124302, 2390-18, Art. 244, Inc. I; JOSE CARLOS
SANTOS DA SILVA, 04026254505, 2016.140381, 2631-18, Art.
244, Inc. I; JOSE CARLOS SANTOS DA SILVA, 04026254505,
2016.140380, 2656-18, Art. 244, Inc. II; JOSE CARNEIRO DA
SILVA FILHO, 02279653523, 2016.204172, 2363-18, Art. 244,
Inc. I; JOSE DAVI PEREIRA, 03463579412, 2016.118919,
2553-18, Art. 244, Inc. II; JOSE DE ASSIS VIEIRA,