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2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 1585 da prestação laboral - são centrais no conceito jurídico de empresa, no que concerne às relações de trabalho, muito especialmente no A inidoneidade econômica que caracteriza a fraude não é a delicado tema das empresas que têm por atividade econômica a superveniente, que atinge a empresa que fracassou na luta pela prestação de serviços. sobrevivênci
2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 1316 Com a devida vênia, a decisão merece reforma. Há interposição se a prestação pessoal de serviços (dos empregados contratados e assalariados pela empresa prestadora) é dirigida, direta ou indiretamente, pela empresa tomadora: nesse Em primeiro lugar importa assentar que a contratação de serviços, caso, exceto no trabalho temporário, a empresa prestadora de
Edição nº 219/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de novembro de 2015 se a ocorrência de fato superveniente que atinge o interesse de agir do autor neste feito. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Em face do princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em R$ 100,00, na forma do art. 20, § 4º, do CPC.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7041/2020 - Terça-feira, 1 de Dezembro de 2020 800 Art. 59, § 1º - A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III, do caput da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Nesse sentido, este acordo celebrado entre credores e devedor, homologado pelo juízo recuperacional, sobrepõe-se a eventuais obrigações existentes, justificando, inclu
2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 1276 A inidoneidade econômica que caracteriza a fraude não é a enquadram no conceito do artigo 17 da Lei de Reforma Bancária, superveniente, que atinge a empresa que fracassou na luta pela ainda que sirvam de apoio ou suporte à concretização da atividade sobrevivência e por isso não tem condições de honrar suas preponderante, podem e devem serem considerados
2408/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018 1296 desde logo, sem ambages, que a lei não a proíbe mas é vedada a A inidoneidade econômica de que se trata aqui é aquela 'ab ovo': a contratação de trabalhadores por empresa interposta, ou seja, é empresa interposta economicamente inidônea é aquela que não vedada a intermediação de mão de obra (CLT, art. 9º; TST, Súmula tem e nunca teve a infraestrutur
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 1625 Esses três elementos - autonomia, idoneidade econômica e direção da prestação laboral - são centrais no conceito jurídico de empresa, no que concerne às relações de trabalho, muito especialmente no A inidoneidade econômica que caracteriza a fraude não é a delicado tema das empresas que têm por atividade econômica a superveniente, que atinge a empresa
2553/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018 1605 Esses três elementos - autonomia, idoneidade econômica e direção da prestação laboral - são centrais no conceito jurídico de empresa, no que concerne às relações de trabalho, muito especialmente no A inidoneidade econômica que caracteriza a fraude não é a delicado tema das empresas que têm por atividade econômica a superveniente, que atinge a empresa
Edição nº 90/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019 - ALESSANDRO BARROS DE ANDRADE, GO0026903A - LEONARDO LACERDA JUBE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021379-71.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO OLIAN CASSANO, MARCELA ZAQUIA FRAGA DE CASTRO EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA SENTENÇA Trata-s
Edição nº 168/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de setembro de 2017 N. 0712070-43.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF17603 - GERALDO ROBERTO MACIEL. R: ANA MARGARETH CAMPOS COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido para decretar a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes e, consequentemente, determinar o despejo do imóvel. Fixo o prazo d