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Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2801 98 provimento, nos termos do votodo eminente relator”42- Agravo de Instrumento 0634514-53.2021.8.06.0000 Agravante: Banco Bradesco S/A Agravado: Paulo Pereira Jucá Julgadores: Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL. Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou e
Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2066 48 FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em julgar o recurso prejudicado, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-2.15- Apelação Cível nº 0137382-97.2017.8.06.0001. Apelante: Raimundo de Oliveira Avelino. Apelado: BV Fi
Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2809 284 Companhia Energética do Ceará – ENEL Agravado: F.G. Indústria de Água Ltda Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecerdo recurso, para no mérito dar-lhe parcial provimento nos termos do voto
Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2806 148 não conhecer do recurso, nos termos do voto do eminente relator”50- Agravo Interno Cível 063425558.2021.8.06.0000/50000 Agravante:Construtora Preferencial Ltda Agravado: Patrick Teixeira de Araújo Julgadores:Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do julgamento: �
Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2808 155 Antônio Prudente S/C Ltda Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em não conhecerdo recurso, nos termos do voto do eminente relator”69- Agravo de Instrumento 0637253-96.2021.8.06.0000 Agravante: Compa
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2973 241 Martins. Apelado: Empreendimento Educacional Maracanaú Ltda – UNIFAMETRO. Advogado: Aloisio Pereira Neto. Advogada: Katiane Correa Pereira Vieira. Advogada: Raissa Nogueira Lira. Advogada: Antônia Marília Machado de Carvalho. Advogado: Francisco Chagas da Frota Neto. Advogado: Sérgio Augusto Sales Ximenes Ávila. Advogada: Maria Rosangela Lemos Girao. Julgadores: Des.
Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2978 209 relator” 48- Embargos de Declaração Cível 0241997-36.2020.8.06.0001/50000 Embargante: Embracon Administradora de Consórcio Ltda Embargada: Maria Barbosa Alves Julgadores Exmos. Srs. Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE(Relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2886 226 (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator” 73Apelação Cível 0010061-57.2013.8.06.0086 Apelante: Construtora e Locadora Primus Ltda Apelado: Banco do Nordeste d
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2863 101 Maria de Fátima do Nascimento Freitas Julgadores Exmos. Srs. Deses. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE (relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Des. EVERARDO LUCENA SEGUNDO Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator”41-Agravo de Instrumento 062031407.20
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2964 304 CARLOS ALBERTO MENDES FORTE( Relator), Desa. MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO e Desa. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL Síntese do Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para no mérito dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator” 71- Apelação Cível 0050765-18.2021.8.06.0059 Apelante: Neuma Oliveira Pinheiro Apelado: