10.001 Resultado da pesquisa rel. min. franciulli netto - em: 05/06/2025
Página 2 de 1001
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3558 4258 - Município de Promissão - Vistos. 1. Defiro tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, pelo período de 30 dias. Outrossim, caso o valor encontrado seja irrisório, será, de plano, formalizado o desbloqueio. 2. Com o resultado da pesquisa deverá ser aberta
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3499 4397 Processo 0004324-22.2012.8.26.0484 (484.01.2012.004324) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Promissão - Vistos. 1. Defiro tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, pelo período de 30 dias. Outrossim, caso o valor e
privado, sejam estas referentes a programas de demissão voluntária ou pagas por mera liberalidade do empregador quando da rescisão unilateral do contrato de trabalho, não há falar em isenção do imposto de renda, por ausência de previsão legal nesse sentido. 4. In casu, cuida-se de controvérsia acerca do recolhimento do imposto de renda incidente sobre valores pagos a título de férias vencidas e proporcionais e respectivo adicional de um terço, e a título de renúncia de gestante à
do imposto de renda : a) o abono de parcela de férias não-gozadas (art. 143 da CLT), mercê da inexistência de previsão legal, na forma da aplicação analógica da Súmulas 125/STJ, verbis: "O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do imposto de renda .", e da Súmula 136/STJ, verbis: "O pagamento de licença-prêmio não gozada, por necessidade do serviço, não está sujeito ao imposto de renda ." (Precedentes: REsp 706.880/CE, Rel.
Francisco Falcão, DJe de 01.09.08; Pet 6.243/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 13.10.08; AgRg nos EREsp 916.304/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, DJU de 08.10.07. 2. Recurso representativo de controvérsia, submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08. 3. Recurso especial provido." (REsp n. 1.111.223, relator Ministro Castro Meira, DJE: 04/05/2009) "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS REM
(AgRep nº 800.192, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, v.u., DJ 30/10/2007)." "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO À CLT. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. ART. 135 DO CTN. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. As regras previstas no CTN aplicam-se tão-somente aos créditos decorrentes de obrigações tributárias. Conseqüentemente, tratando-se de cobrança de multa por infração à CLT, mostra-se inviável o
Francisco Falcão, DJe de 01.09.08; Pet 6.243/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 13.10.08; AgRg nos EREsp 916.304/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, DJU de 08.10.07. 2. Recurso representativo de controvérsia, submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08. 3. Recurso especial provido." (REsp n. 1.111.223, relator Ministro Castro Meira, DJE: 04/05/2009) "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS REM
DATA:29/04/2009 PÁGINA: 698 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) "EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - SUBSTITUIÇÃO DA CDA NO CURSO DA EXECUÇÃO E OPOSTOS NOVOS EMBARGOS, NO CURSO DO APELO - PREJUDICADO O APELO DO EXECUTADO 1. Noticiada a substituição da CDA e opostos novos embargos, em posterior à apelação, a traduzir perda de objeto ao debate em mérito neste feito de iniciais embargos, pela própria parte executada, tanto claramente configura a ausência de pressuposto recursal elementar, o do interes
Por oportuno, colaciono os seguintes julgados: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Segunda Turma desta Corte, ao julgar o REsp 388.764/RS (Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 6.9.2004, p. 198), decidiu que "a simples substituição da Certidão de Dívida Ativa, com a reabertura de prazo para oposição de embargos, não enseja a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de
(AgRep nº 800.192, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, v.u., DJ 30/10/2007)." "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO À CLT. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. ART. 135 DO CTN. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. As regras previstas no CTN aplicam-se tão-somente aos créditos decorrentes de obrigações tributárias. Conseqüentemente, tratando-se de cobrança de multa por infração à CLT, mostra-se inviável o