3.862 Resultado da pesquisa rel. des. roberto bedaque - em: 28/05/2025
Página 386 de 387
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3636 3110 de Processo Civil de 2015 positivou dois perigos que podem dar fundamento à concessão da tutela de urgência. São eles: o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. Ambas as expressões, em verdade, representam igual fenômeno, qual seja os males que o tempo pode trazer para o processo ou p
Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3631 3799 sua alegação de pobreza, não constitui fundamento suficiente a justificar a concessão do benefício pleiteado, deixando de provar o seu real estado de necessidade, limitando-se a simples afirmação, embora concedida oportunidade para fazê-lo, conforme consta dos autos. As custas processuais movem a m�
Disponibilização: quinta-feira, 21 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3385 1510 obtê-lo, basta afirmação nesse sentido (art. 4o e § 1o), que se considera presumidamente verdadeira (lei n. 7.115, de 29.8.83, art. 1o; nesse sentido: Theotonio Negrão, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Saraiva, 30a ed., p. 1.038, art. 4o, nota lb; RE. n. 204.305-2-PR, STF, 1a T., Rei. Min. Moreira
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3664 1917 Câmara de Direito Privado; Rel. Des. ROBERTO BEDAQUE, J. 17/01/2011; TJSP, Apelação nº 9144251-22.2004.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. ANTONIO RIBEIRO, J. 07/12/2010. Além do mais, não há ilegalidade no financiamento de tal valor juntamente com o débito principal, a teor do ente
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3139 1419 ME”, como apelante, só existe um apelante, Fábio Eduardo Cera Calil, com nome empresarial “Fábio Eduardo Cera Calil ME”, visto que o empresário individual é a própria pessoa natural. Isto porque o “empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu,
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3108 827 “eventual satisfação do débito na execução implicará sua retirada do plano de recuperação judicial. Se ocorrer o contrário, a execução será extinta” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 0060426-37.2007.8.26.0000, 22ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. ROBERTO BEDAQUE, j. 27/11/2007). Por fim, ressalto que
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1317 2956 de Direito Processual Civil, 1º vol, ed. Podium, 7ª edição, 2007, pág. 165. Ainda, a majestosa lição do mestre Cândido Rangel Dinamarco: “Legitimidade ad causam é a qualidade para estar em juízo, como demandante ou demandado, em relação a determinado conflito trazido ao exame do juiz. Ela depen
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 880 2288 BANCO SANTANDER BANESPA S.A.. Outrossim, JULGO PROCEDENTE a Ação de Busca e Apreensão que BANCO SANTANDER BANESPA S.A. moveu contra ROBERTO ANDREI DUCATTI, o fazendo para, em face da busca e apreensão do bem, declarar rescindido o contrato entre as partes firmado, consolidando nas mãos do autor o domíni
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 602 277 tese, a lei da época da celebração deve comandar os efeitos jurídicos dos contratos e lei que venha a regular sua formação não pode alcançar os que foram celebrados na forma da lei anterior (ob. cit., p. 109). Essa boa doutrina, aliás, foi proclamada no Pretório Excelso, na Representação de Inconstitucionalidade 1.451-
Rio Branco-AC, terça-feira 27 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.705 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Massa falida que sucede a instituição financeira - Prazo prescricional contado da verificação do inadimplemento - Silêncio eloqüente da Lei nº 6024/74, com relação às ações em que a massa falida é credora - Decurso do prazo antes do ajuizamento da ação - Prescrição reconhecida - Sentença mantida.” (37ª Câmara de Direito Privado, Apel. nº 990.10.223977-2, rei. Des. Tass