624 Resultado da pesquisa recurso de ato - em: 22/05/2025
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2288/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017 Diante disso, não demonstrada a ocorrência de litigância de má-fé e Item de recurso de ato atentatório à dignidade da justiça (CPC/2015, art. 774), e considerando, sobretudo, que a parte exercitou legitimamente seu direito fundamental à tutela jurisdicional, não há que se cogitar da incidência de multa. Pretensão arguida em contraminuta indeferida. Conclusão d
2288/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017 Ademais, o provimento parcial conferido ao agravo demonstra a boa -fé do executado na defesa do direito postulado. Diante disso, não demonstrada a ocorrência de litigância de má-fé e Item de recurso de ato atentatório à dignidade da justiça (CPC/2015, art. 774), e considerando, sobretudo, que a parte exercitou legitimamente seu direito fundamental à tutela jurisdic
2288/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017 de lealdade e boa-fé (CPC/2015, art. 77, c/c o art. 80), violando, dessa forma, o princípio constitucional da razoável duração do processo. Ademais, o provimento parcial conferido ao agravo demonstra a boa -fé do executado na defesa do direito postulado. Diante disso, não demonstrada a ocorrência de litigância de má-fé e Item de recurso de ato atentatório à dig
2288/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017 injustificada, seja provocando incidentes manifestamente infundados, ou mesmo interpondo recurso com intuito meramente protelatório, dentre outras condutas que transgridem os princípios de lealdade e boa-fé (CPC/2015, art. 77, c/c o art. 80), violando, dessa forma, o princípio constitucional da razoável duração do processo. Ademais, o provimento parcial conferido ao agr
2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1025 (seus dependentes) que provoque grave abalo à sua reputação. Assim, não há como se desvincular a figura do dano moral à ocorrência de uma lesão de direito personalíssimo decorrente de ato comissivo ou omissivo ilícito praticado pela empregadora, com a intenção de prejudicar, de forma a configurar a hipótese do artigo 927 do Código Civil. Não tendo cuidado o
3426/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de r
2527/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1699 EMENTA VOTO RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do item I da NUMERAÇÃO DAS FOLHAS DOS AUTOS Súmula nº 383 do C. TST, não merece conhecimento o recurso subscrito por advogado que não consta de nenhuma procuração juntada aos autos e que não participou de nenhuma audiência em representação à parte recorrente
3569/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 5165 com o § 1º do mesmo dispositivo. Diante desse quadro, é "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS perfeitamente aplicável o artigo 6º, II, do aludido ato, segundo o Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . RECURSO ORDINÁRIO qual a não observância dos referidos requisitos implicará o não DESERTO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM CLÁUSULA DE processamento o
2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 2983 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do item I da Súmula nº 383 do C. TST, não merece conhecimento o recurso PROCESSO TRT - RO-0010009-87.2017.5.18.0102 subscrito por advogado que não consta de nenhuma procuração juntada aos autos e que não participou de nenhuma audiência
2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 representação à parte recorrente. Não se tratando a interposição de 3966 pelo conhecimento e pelo não provimento do recurso da reclamada. recurso de ato excepcional, o presente caso não se amolda a nenhuma das hipóteses exceptivas previstas no final do art. 104 do CPC/2015, que em tese autorizariam a prática do ato sem procuração. É o relatório. RELATÓRIO