5 Resultado da pesquisa r. dom aristides - em: 20/05/2025
Página 1 de 1
Por outro lado, os documentos médicos anexados pela parte autora foram produzidos sem o devido contraditório. Considerando, ainda, que a perícia está agendada para outubro próximo, salutar aguardar o seu resultado. Assim, após a vinda do laudo médico, poderá ser reapreciado o pedido de liminar, caso requerido pela parte autora. Portanto, indefiro, por ora, a medida antecipatória postulada. Int. 0016283-37.2013.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6301165945 - ANDRESSA BR
quarta-feira, 17 de Abril de 2019 – 31 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo PORTARIA NUCAD/SEE Nº 53/2019 Substituição de membros da comissão A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, RESOLVE substituir o servidor Fernando Cesar de Paiva pelo servidor Sandro Morete da Costa, da comissão de Processo Administr
terça-feira, 16 de Junho de 2015 – 21 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO N.º 1811/2015 A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE n.º 1.812, de 22 de março de 2011 designa para o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual: SRE Pará de Minas PITANGUI 035459 – EE Monsenhor Artur de Oliveira MASP 211415-5, Elis
20 – quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 Diário do Executivo Parágrafo único. O município deverá incluir a ação na Programação Anual de Saúde – PAS e prestar contas por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG. CAPITULO VI – DOS INDICADORES, METAS E MONITORAMENTO Art. 9º O relatório de indicadores e metas deverá ser apresentado semestralmente, compreendendo os períodos de 01/01/2016 a 30/06/2016 e 01/07/2016 a 31/12/2016, com avaliação nos meses de julho/2016 e janeiro/2