2.992 Resultado da pesquisa processo penal. procedam - em: 30/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2695 347 em suas alegações finais, deve ser aplicada a desclassificação do crime de tráfico de drogas. Nesse trilhar, utilizando-se da faculdade da emendatio libelli prevista no Código de Processo Penal, entendo que o crime imputado deve ser desclassificado para o tipificado no artigo 28 da Lei 11.343/06. III. Dispositivo An
Tommasiello (fl. 211 e mídia encartada à fl. 219) e as testemunhas de defesa Camila Gonçalves de Oliveira, Hélio Tadeu Alves Pires, Luciana Auxiliadora Jerônimo Santos, Luiz Henrique Nunes, Márcia de Lima Morgado e José Emerson de Jesus (fls.212/ 217 e mídia encartada à fl. 219), bem como realizado o interrogatório do réu (mídia de fls. 219).Na fase do art 402 do CPP, as partes nada requereram (fl. 207)O Ministério Público Federal apresentou alegações finais às fls. 234/237, ofi
Rio Branco-AC, terça-feira 19 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.298 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO pois tenta conduzir a uma multiplicidade de condenações por pretensos ilícitos que, se cometidos, só podem ser admitidos sob a ótica da continuidade delitiva. Afirmam que se trata de tentativa do Órgão de Acusação induzir este Juízo a erro, buscando múltiplas condenações em diferentes processos pelos mesmos fatos. Não obstante as alegações da defesa, observo que não se trata
Rio Branco-AC, quinta-feira 14 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.295 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO inviável a reunião de todos os processos relativos à Operação Midas, vez que as denúncias tratam de fatos diversos, ocorridos em diferentes núcleos da empresa municipal, envolvendo, tratando o presente processo de uma fração dos supostos crimes cometidos no núcleo de medições e a execução fraudulenta de contratos de locação de veículos e equipamentos firmados com a empresa Co
DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 2262 INQUERITO POLICIAL 0003664-37.2015.403.6000 - DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS X SEM IDENTIFICACAO(MS007498 - FABRIZIO TADEU SEVERO DOS SANTOS E MS003512 NELSON DA COSTA ARAUJO FILHO E MS006611 - LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO E MS010959 - HERY KEDMA RODRIGUES ORENHA E MS019499 - GABRIEL MANVAILER ZAINKO) 1. Considerando a petição de fls. 419/420, bem como a cota ministerial de fl. 428, oficie-se ao Cartório de Registro Civil da 1ª Circ
Expediente Nº 2248 INQUERITO POLICIAL 0004585-93.2015.403.6000 - DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS X SEM IDENTIFICACAO(MS012997 - HUMBERTO RODRIGUES DE LIMA E MS006675 - PAULO HENRIQUE KALIF SIQUEIRA) Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, REJEITO A DENÚNCIA oferecida contra EDSON ROBERTO ALVES PINTO, qualificado nos autos, com fundamento no art. 395, inciso II, do Código de Processo Penal. Procedam-se às devidas anotações e baixas.1) Presentes, a princípio, a prova d
INCIDENTE DE RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS 0006856-56.2007.403.6000 (2007.60.00.006856-6) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008781-29.2003.403.6000 (2003.60.00.008781-6) ) - JOAO AGUILAR MARTINS X JAIRO APARECIDO AGUILAR X ERLON BASQUES AGUILAR X ELIZA FACHOLLI AGUILLAR X ELIZABETE CRISTINA BASQUES AGUILLAR(MS001099 - MANOEL CUNHA LACERDA E MS011399 NABIHA DE OLIVEIRA MAKSOUD) X JUSTICA PUBLICA Ante o exposto, defiro o pedido inicial para determinar a restituição, na esfera crimi
ACAO PENAL 0008870-32.2015.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1561 - DAMARIS ROSSI BAGGIO DE ALENCAR) X CRISTINA DE SOUZA SILVA ARANTES X JOSIMARA BARBOSA LOUVEIRA X EDER AUGUSTO DOS SANTOS(MS011577 - LUIS GUSTAVO DE ARRUDA MOLINA) Fl. 146: EDER AUGUSTO DOS SANTOS, apresentou a defesa por escrito de fls. 112/113, requerendo a suspensão condicional do processo. JOSIMARA BARBOSA LOUVEIRA e CRISTINA DE SOUZA SILVA apresentaram defesa de fls. 138 e 141/142, reservando-se no direito de disc
JOAO FRANCISCO SUZIN E MS012817 - DANIEL POMPERMAIER BARRETO) X HALLEY AUGUSTO DE SA LIMA(MS008613 - ROGERIO LUIZ POMPERMAIER) Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia para:a) absolver a acusada Ilca Corral Mendes Domingos da imputação da prática do delito previsto no artigo 1º, III, do Decreto-Lei nº 201/67, com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal;b) declarar extinta a punibilidade do acusado Halley Augusto Sá Lima, nos termos do artigo 107, IV, do Códi
399 do Código de Processo Penal (redação conferida pela Lei n.º 11.719/08), deve seguir o mesmo regime jurídico da vinculação no processo civil, consoante previsão do artigo 132 do CPC, admitindo-se hipóteses de desvinculação consagradas pela doutrina e jurisprudência. Nesse sentido, cito precedente do E. TRF da 3.ª Região, abaixo transcrito: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. ART. 171, 3º, DO CP. NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENT