1 Resultado da pesquisa mariana neves pedrosa bezerra. ementa - em: 16/05/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019 decisão do pedido, é nula a sentença que, julgando a lide no estado que se encontra, dispensa a dilação probatória requerida por ambas as partes e considera improcedente o pedido por ausência de comprovação do fato constitutivo do direito invocado. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação n.º 00083