3 Resultado da pesquisa mardely mendonca amorim. adv - em: 25/05/2025
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Edição nº 9/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 13 de janeiro de 2011 Nº 230924-5/10 - Homologacao de Acordo - A: FELIPE HIDALGO BATISTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: PANTANAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante da notícia do acordo entabulado entre as partes, verifica-se a perda superveniente do objeto da presente demanda.Sendo assim, extingo o processo SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.Arquive-se em pasta.BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 17/12/2010 às 16h24.FLÁVIO FERN
Edição nº 34/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011 a esse tipo de atividade, sendo que um atraso de mais de 04 horas extrapola o limite fixado pela Resolução nº 141 da ANAC, causando desgaste físico e emocional ao passageiro superior à normalidade, pela espera sem previsão correta de embarque, aliada à falta de assistência alimentar adequada, ou seja, acessível a todos os passageiros. Ora, a Resolução da ANAC estipula um prazo limite de atraso de 04 horas, se