20 Resultado da pesquisa ledson ferreira da silva - em: 18/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2420 134 que a sentença de fls. 100/105 merece reforma, por destoar do quanto constante na farta documentação acostada nos autos. Aponta os tópicos a serem reformados, pois proporcionará enriquecimento sem causa em favor da embargada. Inicialmente urge salientar que os presentes embargos foram intentados com supedâneo no art. 1.06
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2420 134 que a sentença de fls. 100/105 merece reforma, por destoar do quanto constante na farta documentação acostada nos autos. Aponta os tópicos a serem reformados, pois proporcionará enriquecimento sem causa em favor da embargada. Inicialmente urge salientar que os presentes embargos foram intentados com supedâneo no art. 1.06
Disponibilização: quinta-feira, 17 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2448 118 INTERDITAN: M.L.F.S. - Trata-se de Ação de Curatela interposta por Maria de Lourdes Ferreira da Silva Neta, objetivando a interdição de seu irmão João Ledson Ferreira da Silva, acostando documentos anexos aos autos juntamente com a exordial. Comprovada documentalmente a legitimidade ativa (art.747,II do NCPC), decisão co
Disponibilização: quinta-feira, 17 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2448 118 INTERDITAN: M.L.F.S. - Trata-se de Ação de Curatela interposta por Maria de Lourdes Ferreira da Silva Neta, objetivando a interdição de seu irmão João Ledson Ferreira da Silva, acostando documentos anexos aos autos juntamente com a exordial. Comprovada documentalmente a legitimidade ativa (art.747,II do NCPC), decisão co
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2420 135 probatório exposto ao longo do processo, verifica-se que a(o) interditando(a) não possui qualquer condições de ministrar seus atos, necessitando de alguém que a(o) auxilie, bem como preze pelo seu bem estar. Ante o exposto, com base no art. 1.767, I, do Código Civil, acolho a manifestação ministerial e assim, JULGO PROC
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2420 135 probatório exposto ao longo do processo, verifica-se que a(o) interditando(a) não possui qualquer condições de ministrar seus atos, necessitando de alguém que a(o) auxilie, bem como preze pelo seu bem estar. Ante o exposto, com base no art. 1.767, I, do Código Civil, acolho a manifestação ministerial e assim, JULGO PROC
Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2485 204 ADV: RONALD WANDERLEY ARANDA DE MELLO (OAB 8829/AL) - Processo 0706744-09.2018.8.02.0001 - Petição - Alimentos - REQUERENTE: Cristina Cesar Marinho Lins - Jose Wanderley Lopes Neto - Autos n°: 0706744-09.2018.8.02.0001 Ação: Petição Requerente: Cristina Cesar Marinho Lins e outro Requerido: Wellington Alves Wanderley Lo
76 diário oficial Nº 34.893 Terça-feira, 15 DE MARÇO DE 2022 LAIZ MAYTE TAVARES TEIXEIRA 7830017725 LAYEL KAIE CHAGAS DE SOUZA 7830022267 LAIZ RAYANNA DE ARAUJO PENA 7830007801 LAYENE ALMEIDA DA SILVA 7830017651 LANA BEATRIZ PAES ESQUERDO 7830017795 LAYKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA 7830013118 LANA BRENDA DA SILVA FURTADO 7830006351 LAYLA NICOLLY SANTOS PALHETA 7830009595 LANA IZABEL DA SILVA RAMALHO 7830008631 LAYLTON DAS MERCÊS SANTANA 7830009413 LANA LIGIA COSTA DA
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2433 186 este instituto para proteção do incapaz civilmente. Assim, a interdição deve ser promovida, para evitar dano à pessoa e ao patrimônio do incapaz, pois, nada mais é do que uma medida protetiva, que deve ser proposta pelos legitimados taxados no art.747, II do NCPC. No caso dos autos a medida pleiteada se faz necessária,
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2433 186 este instituto para proteção do incapaz civilmente. Assim, a interdição deve ser promovida, para evitar dano à pessoa e ao patrimônio do incapaz, pois, nada mais é do que uma medida protetiva, que deve ser proposta pelos legitimados taxados no art.747, II do NCPC. No caso dos autos a medida pleiteada se faz necessária,