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3439/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2022 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Maria Cristina Ferreira Queiroz(OAB: 83570-A/RJ) BANCO DO BRASIL SA RICARDO LOPES GODOY(OAB: 77167/MG) CAIXA ECONOMICA FEDERAL RICARDO DA COSTA ALVES(OAB: 102800/RJ) RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO 4908 ADVOGADO JULIO CLAUDIO CORREA(OAB: 154295/RJ) FADEL SOLUCOES EM LOGISTICA LTDA. FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB: 42088/PR) RECLAMADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado
3412/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2022. 3125 NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado intimado para manifestação RODRIGO ROCHA BRIZZANTE Assessor acerca da defesa e documentos apresentados, no prazo de 15 dias. Nesse prazo, deverá indicar que provas pretende produzir, sua pertinência e finalidade, não se admitindo a expressão genérica Processo Nº
3370/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021 2958 ADVOGADO CARLOS ANTONIO FERREIRA LEMOS(OAB: 150103/RJ) revelia, da qual o autor será intimado para manifestação, por igual prazo. Nesses prazos, as partes deverão indicar, sob pena de preclusão, as provas pretendem produzir, sua pertinência e Intimado(s)/Citado(s): - SOCORRO DE FATIMA SILVA CORREA finalidade, não se admitindo a expressão genérica todas as pr
terça-feira, 22 de Maio de 2018 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Deusnilta Souza Rocha Diana Macedo Bonfim Diego Gomes de Campos Dionilia Elias dos Santos Dirce de Assis Rodrigues Diva Lopes Gomes Divina Ferreira de Medeiros Domingas Helena Petrilo de Castro Dulce Consuelo Teixeira Braga de Souza Dulce Viana de Souza Lima Eclaides Luna da Costa Edelweiss Maria Niffineger Edina Batista Vieira Edirce Tavo de Oliveira Edmar da Paixao Espirito Santo Edna Maria de Jesus Edson de
40 – quarta-feira, 22 de Maio de 2019 Diário do Executivo Justificativa: a presente quebra de cronologia justifica-se pelo caráter imprescindível de prestação dos serviços elencado a fim de se preservar a continuidade do serviço público e o normal funcionamento das atividades do órgão, considerando que o valor aprovado de cota financeira para exercício de 2019, até o momento, não é suficiente para pagamentos de demais credores. 7 cm -21 1230318 - 1 Fundação TV MINAS Cultural e