8.533 Resultado da pesquisa gestor da unidade - em: 18/05/2025
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Edição nº 70/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de abril de 2018 III - licença ou afastamento previstos no art. 19 desta Portaria; IV - para as unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante, mediante autorização específica do Presidente do TJDFT, em processo administrativo, após anuência do gestor da unidade de origem; V - permuta, mediante a anuência dos gestores das unidades; VI - designação para função comissionada ou nomeação para cargo em
Edição nº 122/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de junho de 2012 VI – em caso de designação para função comissionada ou de nomeação para cargo em comissão, mediante ciência prévia do gestor da unidade de origem do servidor. CAPÍTULO IV DA MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDOR LOCALIZADO NA ÁREA FIM-APOIO JUDICIÁRIO OU NA ÁREA MEIO Art. 21. A movimentação de servidor localizado na Área Fim-Apoio Judiciário ou na Área Meio só poderá ocorrer em uma das segui
Edição nº 109/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de junho de 2015 Art. 12. As unidades da área Fim - 1º ou 2º Grau de Jurisdição serão escolhidas em conformidade ao Art. 8º desta Portaria para a localização temporária de servidor. Art. 13. Caso surja vaga na unidade em que o servidor estiver localizado temporariamente, a vinculação definitiva só poderá ser realizada se não houver servidor cadastrado em sistema específico pleiteando localização para
1620/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Dezembro de 2014 2 II – lotado no Gabinete da Presidência, da Vice-Presidência e de Desembargador do Trabalho; III – ocupante da função comissionada de Assistente de Juiz de Vara do Trabalho, nível FC-5; IV – ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, desde que esteja no exercício das atribuições do cargo;
Edição nº 195/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 18 de outubro de 2010 III - em caso de cessão a outro órgão público; IV - ante parecer conclusivo da Secretaria de Saúde - SESA ou parecer funcional da SERH; V - em caso de licença ou de afastamento previstos no art. 18 desta Portaria; VI - em caso de designação para função comissionada ou de nomeação para cargo em comissão, mediante ciência prévia do gestor da unidade de origem do servidor. CAPÍTULO III DA MOVIMENTAÇÃO
Documento assinado eletronicamente por Bruno Cezar da Cunha Teixeira, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, em exercício, em 12/12/2019, às 20:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. DESPACHO DFOR Nº 5374867/2019 Trata-se de pedido de teletrabalho requerido pelo servidor Marcelo Basso Valim, conforme FORM PLANO DE TRABALHO PARA FINS DE TELETRABALHO nº 5316248 e Despacho nº 5286017, contando com o aval do gestor da unidade, Dr. Fernando Nard
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7042/2020 - Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2020 15 Art. 15. Constitui dever do servidor participante do teletrabalho: I - cumprir a meta de desempenho estabelecida, dentro dos prazos fixados e com a qualidade exigida pela chefia imediata ou gestor da unidade; II - atender às convocações para comparecimento às dependências da sua unidade de lotação, sempre que houver necessidade da unidade ou interesse da administração; III - manter, no horári
Disponibilização: sexta-feira, 11 de janeiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2261 9 NOME: CARGO EFETIVO: CARGO EM COMISSÃO/FUNÇÃO COMISSIONADA: LOTAÇÃO: GESTOR DA UNIDADE: DECLARAÇÃO Declaro que não estou em estágio probatório, não tenho subordinados, não ocupo cargo de direção ou chefia, desconheço qualquer contraindicação por motivo de saúde para realização de teletrabalho, não sofri penalid
1769/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 27 III – Chefia imediata: servidor ocupante de cargo em comissão ou desenvolvimento do teletrabalho, bem assim os resultados função comissionada de natureza gerencial, ao qual se reporta alcançados, especialmente no que concerne ao incremento da diretamente outro servidor com vínculo de subordinação. produtividade. (Alterou a numeração).” Parágrafo único.
2245/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 3 Art. 7° O Setor de Saúde fornecerá por escrito aos servidores instruções acerca da adequação ergonômica necessária ao desenvolvimento do teletrabalho. CAPÍTULO III DOS DEVERES DOS SERVIDORES EM REGIME DE TELETRABALHO Art. 8º Constituem deveres do servidor em regime de teletrabalho: I – cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estabelecida, com a qualidade exigida