8.533 Resultado da pesquisa gestor da unidade - em: 01/06/2025
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2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 Ciente. Declaro que não infrinjo as vedações dos normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Em ____/____/______. _________________________________ Assinatura do servidor Gestor da unidade Declaro que possuo estrutura física e tecnológica para a realização do teletrabalho. Em ____/____/______. ________________
1802/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2015 3 eletronicamente, a ser adotado no âmbito de cada unidade, a partir devolução dos autos no período acordado, ou de outras de modelo proposto no Anexo desta Resolução. irregularidades inerentes à integridade física de documentos e Parágrafo único. As unidades participantes do teletrabalho deverão processos sob sua responsabilidade; registrar a frequência do pe
Em consequência, aprovo a realização do teletrabalho pela servidora FÁBIA APARECIDA DA SILVA BRITEZ, mediante comparecimento semanal no 2º Gabinete da 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Campo Grande e demais exigências apostas pelo gestor da unidade. Cientifique-se o gestor da unidade acerca da necessidade de cumprimento do que dispõe o § 6º, do art. 7º, da susomencionada Resolução, para o efetivo exercício do regime de teletrabalho pelo servidor. Proceda-se à public
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo §3º. Não devolvidos os processos ou os documentos, ou, se restituídos, apresentarem danos ou qualquer irregularidade, sem que haja justificativa fundada para a ocorrência, competira ao gestor da unidade: I – comunicar imediatamente o fato ao superior hierárquico ou setor responsável, para adoção das medidas administrativas e disciplinares e, se for o caso, judiciais cabíve
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7044/2020 - Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2020 14 IV - o cronograma de reuniões com o gestor da unidade para avaliação de desempenho, bem como eventual revisão e ajustes de metas; V - o prazo em que o servidor estará sujeito ao regime de teletrabalho, que poderá ser renovado; VI - o endereço no qual será realizado o teletrabalho. Art. 12. O alcance das metas de desempenho pelos servidores em regime de teletrabalho equivalerá ao cumprimento da
Edição nº 109/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de junho de 2015 VII - em caso de designação para função comissionada ou de nomeação para cargo em comissão, mediante ciência prévia do gestor da unidade de origem do servidor. Parágrafo único. Servidor à disposição da SUGIP que anteriormente integrava as unidades da área Fim - Apoio Judiciário será lotado na mesma área de atuação nas unidades com os maiores Índices de Comprometimento da Força de
Disponibilização: sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano IX - Edição 2068 3 V - ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento; VI - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; e VII - estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação. CAPÍTULO II DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO TELETRABALHO
2122/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2016 10 III - avaliar a qualidade do trabalho apresentado; e IV - elaborar relatório ao final de cada semestre, a ser encaminhado à Comissão de Gestão do Teletrabalho, contendo a relação dos servidores que tiverem participado do teletrabalho, as dificuldades observadas e os resultados alcançados, em especial, no que concerne ao incremento da produtividade. § 1.º Em se tra
2670/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019 1059 § 3º. Salvo a existência de motivo justificado, a critério do gestor da qualquer tempo, desautorizar o regime de teletrabalho para um ou unidade, o atraso ou descumprimento da meta de desempenho mais servidores, justificadamente. implicará registro de ausência ao trabalho no sistema de ponto. § 4º. Em razão do caráter de controle de jornada aberta, os Art
2299/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017 57 RA n. 190/2016) § 5º. O gestor da unidade, considerando improcedentes os esclarecimentos prestados, suspenderá a participação do servidor Art. 16. O gestor da unidade deverá solicitar justificadamente ao no teletrabalho durante um ano, contado da data estipulada para Presidente, ou autoridade delegada por este, a suspensão do conclusão da tarefa. regime de tele