48 Resultado da pesquisa francisco milton lacerda. adv - em: 04/06/2025
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Edição nº 237/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 N. 0026061-98.2015.8.07.0001 - RECURSO ESPECIAL - A: ANTONIO DELNAIR DE LACERDA. Adv(s).: DF1737800A - PATRICIA VIANA DE BULHOES FERNANDES DE CARVALHO. R: NAZARENO RORIZ FILHO. R: ISA RORIZ PONTES. R: MARIA BARBARA RORIZ JARDIM. Adv(s).: DF23020 - ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLEDO. R: MIRIAM NUNES DE LIMA RORIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALICE MASCARENHAS RORIZ. Adv(s).: Nao Consta Adv
Edição nº 227/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de novembro de 2018 regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), na forma do art. 76 do Código Processo Civil, conforme a Portaria GPR N. 2050 de 06 de Setembro de 2017. Brasília, Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018. DENISE VILARINHO DA COSTA RIBEIRO N. 0710237-56.2018.8.07.0000 - RECURSO ESPECIAL - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MG77167 - RICARDO LOPES GODOY. R: RAIMUNDO VANDUY MORAIS. R: ANTONIO DE
Edição nº 26/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 DESPACHO N. 0740929-24.2017.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: EVANDRO NABI BEZERRA DE ALCANTARA. Adv(s).: MS2006500A - EVANDRO NABI BEZERRA DE ALCANTARA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO. Adv(s).: DF4374300A - RAIKO AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO. Número do processo: 0740929-24.2017.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689
Edição nº 130/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de julho de 2018 bancários (ID 18058294, ID 18058295, ID 18058304, nos autos de origem), bem como os demais documentos anexados aos autos (ID 18058253, ID 18058314, ID 18058434, ID 18058318, ID 18058330, ID 18058335, ID 18058342, ID 18058348, nos autos de origem), permitem concluir pela hipossuficiência econômica alegada. Ademais, atualmente o Código de Processo Civil, em seu o art. 99, § 3º, dispõe que ?presume-s
Edição nº 99/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0703697-26.2017.8.07.0000 AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: SUELCI COLET, RONALDO HERZOG, DELCIO LUIZ BORDIN, VALDEREIS PAGNONCELLI BORSATI, ILARIO TRENTINI, IRAIDES CANAN, EUCLIDES RIBEIRO DE SOUZA, EDEGAR ANTONIO PAGNUSSAT COLET, MOACIR BOCALON VARGAS, PEDRO MISTURINI DESPACHO Considerando os procedimentos estabelecidos pela Segunda Seção do Sup
Edição nº 202/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de outubro de 2018 N. 0710237-56.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: RAIMUNDO VANDUY MORAIS. R: ANTONIO DE MELO. R: ERIVALDO MENEZES LIMA. R: JOSE FERREIRA DO AMARAL. R: FRANCISCO MILTON LACERDA. Adv(s).: DF45911 - LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESP Nº 1.391.198/RS. JULGADO. CUMPRIMENTO I
Edição nº 99/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de maio de 2019 PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0710237-56.2018.8.07.0000 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: RAIMUNDO VANDUY MORAIS, ANTONIO DE MELO, ERIVALDO MENEZES LIMA, JOSE FERREIRA DO AMARAL, FRANCISCO MILTON LACERDA DESPACHO Considerando os procedimentos estabelecidos pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 24/4/19 (Ofício STJ nº 192/2019 ? NUGEP), a serem adotados
Edição nº 145/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de agosto de 2018 RECORRIDA até o julgamento do mérito deste recurso. Comunique-se o Juízo recorrido. Aos agravados/exequentes para, querendo, apresentar resposta. Intimem-se. Brasília-DF, 27 de julho de 2018 12:36:38. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator N. 0710237-56.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: RAIMUNDO VANDUY MORAIS. R: AN
Edição nº 104/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019 provas. Além disso, o dissenso jurisprudencial foi demonstrado, nos termos da lei de regência, o que reforça a conveniência de submissão do inconformismo à apreciação da Corte Superior. Em relação ao pedido de majoração dos honorários sucumbenciais fixados, formulado em sede de contrarrazões, embora previsto no artigo 85, § 11, do CPC/2015, sua aplicação não encontra amparo nesta sede.
Edição nº 202/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de outubro de 2018 PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. ALTERAÇÃO DE ADVOGADO NOS AUTOS SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO POR FUNDAMENTO EM EXCESSO NA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. N�