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PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004076-03.2019.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente AUTOR:ADAUTO DOS SANTOS MENDONCA, ALEXANDRE SOUSA SANTOS, ALMYR DE SOUZA PANDIM, AURELIO NASCIMENTO DA SILVA, ANTONIO FERREIRA, CARLOS ALEXANDRE VASCONCELLOS, CESAR AUGUSTO BEZERRA, EDSON GOMES DE MOURA, ELIFAZ MARCELO DA CUNHA, EVANDRO DA SILVA CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: LUIZ SERGIO TRINDADE - SP142821 Advogado do(a) AUTOR: LUIZ SERGIO TRINDADE - SP142821 Advogado do(a) AUTOR: LUIZ SERGIO TRINDADE - SP14
1529/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Agosto de 2014 Reclamado Advogado(a) Advogado(a) Lojas Insinuante Ltda. JANE PINEIRO GONZALEZ DE AZEVEDO(OAB: 24058BA) LUIS EDUARDO LYRA LINS(OAB: 15260BA) - RECEBER CRÉDITO e comprovar o recebimento. - ADV RTE: RODRIGO BARRA MENDES. ADV RTE: LEANDRO SILVA FRANCO. Processo Nº RTOrd-0000470-60.2011.5.05.0461 Reclamante Erisvaldo Guedes dos Santos Advogado(a) GUILHERME SCOFIELD SOUZA MUNIZ(
2347/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017 Advogado(a) Advogado(a) Reclamado Advogado(a) Plúrima Autor Daniel Vencimento dos Santos(OAB: 27059BA) GABRIELA NEVES PINHEIRO(OAB: 16916BA) Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - Embasa ERICA MEIRELES MOREIRA DE ARAÚJO(OAB: 19687BA) José Carlos Dórea Miranda - TOMAR CIÊNCIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AS FLS.708/711. PRAZO 05 DIAS. - ADV RDO: Erica Meir
coisa julgada, duplo pagamento, cumulação indevida de benefícios, ou falta de requisitos legais para revisão/concessão, no todo ou em parte, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito a presente transação. 8. Consigne-se, ainda, que a proposta ora formulada não implica em reconhecimento do pedido, nem em desistência de eventual recurso, caso não seja aceito o acordo pela parte contraria. 9. Caso aceito o presente acordo, o INSS desis
prestações vencidas - descontados os montantes recebidos em razão da antecipada dos efeitos da tutela antes deferida - que deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora nos termos da Resolução 134/10 do CJF.Oficie-se o INSS para a substituição dos benefícios no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Em razão da sucumbência parcial, será recíproca e proporcionalmente distribuída a verba honorária, na forma do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, que
2125/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2016 Processo Nº RTOrd-0037600-55.2009.5.05.0461 Processo Nº RTOrd-00376/2009-461-05-00.6 Reclamante Advogado(a) Advogado(a) Reclamado Advogado(a) Advogado(a) Carlos Augusto Santos FABRICIO ZANOTELLI(OAB: 15366BA) GUILHERME SCOFIELD SOUZA MUNIZ(OAB: 13219BA) Empresa Municipal de Aguas e Saneamento Sa MELISSA BASTOS FACUNDO DE ALMEIDA HAFNER(OAB: 19743BA) THIAGO SANTOS VASCONCEL
cooperado de cooperativa de trabalho e produção), a comprovação de sua exposição a agente nocivo fica prejudicada, já que o formulário (ou outros documentos similares) seria emitido por si próprio, sendo ele, ademais, quem organiza seu trabalho, assumindo o risco da atividade.Nestes termos, e fixadas estas premissas, passo a apreciar o caso específico da parte autora.No caso em tela, a parte autora não comprovou o exercício de atividade especial no período de 06/03/1997 a 02/08/2010
3071/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 95 O artigo 31 da Lei 9656/98 assim estabelece: Artigo 31. Ao aposentado que contribuir para produtos de que RECURSO DE REVISTA tratam o inciso I e o §1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de Recorrente(s): EVANDRO DA SILVA CARVALHO vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de 10 anos, é assegurado Advogado(a)(s): MIGUEL RICARDO GATTI CALMON NOGUEIRA o direito de
em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz dos critérios estampados nos artigos 20, 4º do Código de Processo Civil, atualizados monetariamente e não incidentes sobre parcelas posteriores à sentença (Súmula 111 do STJ).Junte-se a tabela de contagem de tempo de serviço especial que segue. Publique-se. Registre-se. Intimemse.Sentença sujeita ao reexame necessário. 0004623-26.2011.403.6104 - EVANDRO DA SILVA CARVALHO(SP169755 - SERGIO RODRIGUES DIEGUES) X INSTITUTO NACION
Código Civil, a contar da citação, e, a partir de julho de 2009, 0,5% ao mês (art. 5.º da Lei 11960/2009).Sem restituição de custas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O INSS arcará com honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz dos critérios estampados no art. 20, 4º, do Código de Processo Civil, atualizados monetariamente e não incidentes sobre parcelas posteriores à sentença (Súmula 111 do STJ).Publiq