10.001 Resultado da pesquisa direito do trabalho - em: 31/05/2025
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2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 895 A terceirização é a dissociação da relação de trabalho e daquela princípios de supremacia e indisponibilidade do interesse público, econômica dela proveniente, através da outorga de serviços não art. 37 da CFRB/1988, nem pela presunção de legitimidade dos atos estruturais da empresa ou da administração pública a terceiros, administrativos, haja vista
2433/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 613 valoriza o trabalho e protege a dignidade humana. empresa tomadora de serviços, que recebe a prestação de labor, Ipso factum, se a empresa terceirizada põe trabalhadores a serviço mas não assume a posição clássica de empregadora deste do Estado e deixa de pagar os seus salários é óbvio que resta trabalhador envolvido. (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de
2428/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 418 forma do art. 67 da Lei 8.666/93, pois, mesmo não sendo o Estado Para o Direito do Trabalho terceirização é o fenômeno pelo qual se empregador nos moldes da CLT, terceiriza mão de obra, o que lhe dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista coloca, também, na posição de responsável pela locação de que lhe seria correspondente .
2646/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019 134 alegados. prestador de serviços, culminando no denominado regime paralelo A Justiça do Trabalho é, por sua essência, aquela que busca de trabalho rarefeito (DELGADO, Gabriela Neves. Os limites equilibrar dois pesos bem diferentes representados pelo empregado constitucionais da terceirização. - 1 ed. - São Paulo: LTr, 2014, pág. e empregador, aquele que ofer
2699/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019 93 econômica dela proveniente, através da outorga de serviços não art. 37 da CFRB/1988, nem pela presunção de legitimidade dos atos estruturais da empresa ou da administração pública a terceiros, administrativos, haja vista que o Estado não pode se prevalecer de intermediados por empresa com a qual se mantém contrato de sua magnitude para se sobrepor a direito
2718/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 41 aptidão, sendo, no caso, o ônus de provar a culpa pela Doutas Turmas do C. TST em atribuir o ônus probatório da falha na inadimplência trabalhista pertencente ao empregador, nos termos fiscalização (culpa in vigilando) ou na eleição (culpa in eligendo) do art. 2º da CLT, e ao Ente Público, conforme estabelece o art. 67 contratual ao reclamante/trabalhador, ou
2684/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019 505 todo arcabouço legislativo deve obediência, resta claro que a no mercado capitalista: o obreiro, prestador de serviços, que realiza posição de terceiro prejudicado não é da Administração, pois suas atividades materiais e intelectuais junto à empresa tomadora havendo a reclamante trabalhado em seu favor, deve receber seus de serviços; a empresa terceirizant
2684/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019 589 equilibrar dois pesos bem diferentes representados pelo empregado constitucionais da terceirização. - 1 ed. - São Paulo: LTr, 2014, pág. e empregador, aquele que oferece sua força de trabalho e aquele 106). que se beneficia dela. O trabalhador, por ser dependente Embora não haja regulamentação em vigor acerca da matéria, a economicamente, e, portanto hiposs
2684/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019 362 salários, porque a Constituição Federal proíbe o trabalho escravo, de serviços; a empresa terceirizante, que contrata este obreiro, valoriza o trabalho e protege a dignidade humana. firmando com ele os vínculos jurídicos trabalhistas pertinentes; a Ipso factum, se a empresa terceirizada põe trabalhadores a serviço empresa tomadora de serviços, que recebe a
2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 474 Ipso factum, se a empresa terceirizada põe trabalhadores a serviço firmando com ele os vínculos jurídicos trabalhistas pertinentes; a do Estado e deixa de pagar os seus salários, assinar sua CTPS e empresa tomadora de serviços, que recebe a prestação de labor, quitar as parcelas rescisórias e encargos fiscais e previdenciários é mas não assume a posiç