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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A CNPJ: 06.981.176/0001-58 SL/QF – ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO No uso da competência a mim definida e, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, à vista das conclusões constantes do Processo Administrativo nº 028/2018, venho notificar a empresa Enervac Serviços Ltda. da decisão que julgou improcedente o recurso, bem como comunicar o encerramento do processo, por decorr�
34 – quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 Diário do Executivo GVR8526 8598214 Claudio Henrique Pires Lage HFD4025 8679216 C E Lobato Transportes Me GLI4096 8607266 Adolfo Bertolino Dos Santos QNV7494 8588246 Joyce Alencar Meireles Silva OBS: * Proces. leia-se Processamento Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN-MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/2007. Márcio Martins dos Santos - Coordenador Geral. JARI-DER/MG 1ª Junta Administrativa de Recurso de
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A CNPJ: 06.981.176/0001-58 SL/QF – ENCERRAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO No uso da competência a mim definida e, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, à vista das conclusões constantes do Processo Administrativo nº 028/2018, venho notificar a empresa Enervac Serviços Ltda. da decisão que julgou improcedente o recurso, bem como comunicar o encerramento do processo, por decorr�
38 – quinta-feira, 10 de Outubro de 2019 Diário do Executivo a arcar com todas as despesas referentes à manutenção e conservação daárea cedida, tais como telefonia, internet, limpeza, segurança, energia elétrica e água e outras que possam vir a surgir. Parágrafo Segundo -Ficam convalidados todos os atos praticados pelas partes, decorrentes da ocupação do imóvel pela AF/3º Nível/Timóteo, desde 02/05/2019 até a data de publicação deste instrumento.” Luiz Cláudio Fernandes
38 – quinta-feira, 10 de Outubro de 2019 Diário do Executivo a arcar com todas as despesas referentes à manutenção e conservação daárea cedida, tais como telefonia, internet, limpeza, segurança, energia elétrica e água e outras que possam vir a surgir. Parágrafo Segundo -Ficam convalidados todos os atos praticados pelas partes, decorrentes da ocupação do imóvel pela AF/3º Nível/Timóteo, desde 02/05/2019 até a data de publicação deste instrumento.” Luiz Cláudio Fernandes