1.040 Resultado da pesquisa desta corte. provimento - em: 25/05/2025
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2695/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20533 O autor, nesse contexto, está isento desta despesa. DISPOSITIVO Os honorários periciais, fixados na origem no importe de R$ 500,00, ACORDAM os Magistrados da 17ª Turma do Tribunal Regional do estão em consonância com Ato GP/CR nº 02/2016 deste E. Trabalho da 2ª Região em: Por unanimidade de votos, DAR Regional e devem ser requisitados na forma do Provimento
2586/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018 1365 Vale ressaltar que o entendimento consubstanciado na mencionada súmula foi assentado nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º da CF) e da valorização do trabalho como forma de assegurar a justiça social (art. 171 da CF), a fim de evitar dano ao trabalhador. Por tais fundamentos, Finalmente, quanto ao pedido de desconsideração da pe
2194/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017 1136 seguimento ao Recurso Ordinário por ela interposto, por deserção, na Reclamação Trabalhista ajuizada por CARLA VANESSA GOMES DE SOUZA. Devidamente notificada, a Agravada apresentou contraminuta através do ID 1f2fc86. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO. Autos sem envio ao Ministério Público do Trabalho, em face do COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO
2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 16460 mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da reclamada, e, DAR Nesse sentido a Tese Jurídica Prevalecente nº. 2 desta Corte PROVIMENTO PARCIAL ao do reclamante para deferir o Regional: pagamento de 1/12 (um doze avos) de 13º salário e férias proporcionais e pagamento em dobro das férias deferidas na "Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Cabimento. O reconhecimento de origem,
2194/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 1141 princípios, a primazia da resolução do mérito (art. 4º), determinando que se tente ao máximo o saneamento de vícios processuais e suprimento de pressupostos, mirando-se sempre que possível a solução da litiscontestatio em prazo razoável. Tal princípio se alinha com o Direito do Trabalho, na medida em que maximiza a celer
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 13027 eminentemente subjetivo, ligada à apuração e à avaliação do mérito obtido pelo empregado, em termos comparativos, podendo o III - ACÓRDÃO Obreiro que atingir um determinado padrão de excelência profissional, cujos requisitos encontram-se previstos no regulamento ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional empresarial, concorrer com outros
Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, em que se busca a concessão de auxílio-doença. Em sua inicial, a parte autora alega estarem presentes os requisitos ensejadores da concessão, pelo que pleiteia o seu deferimento. Relatado, decido. Para a concessão do auxílio-doença, nos termos do art. 59 da Lei de Benefícios, faz-se necessária a verificação, no caso concreto, da condição de segurado do requerente, do preenchimento do período de carênci
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 1049 como da tabela única editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 4. Em sede de embargos de declaração, e diante da decisão monocrática supramencionada, o Pleno desta Corte Superior, ao julgar os embargos de declaração opostos à decisão proferida no processo n° TST - ArgInc - 479-60.2011.5.04.0231, concluiu pela modulação dos efeitos da decisão a
2695/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20527 Como dito acima, a Lei 13.467/2017 é inaplicável à hipótese. Lado outro, não há dúvidas de que o autor é beneficiário da justiça gratuita. Isso aliás foi reconhecido na sentença. Nos termos do art. 98, §1º, VI, do Código de Processo Civil a gratuidade da justiça abarca os honorários de advogado e peritos. O art. 790-B da Consolidação das Leis do Traba
2694/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 636 JUIZ(ÍZA) : SEBASTIÃO ALVES MARTINS RELATÓRIO EMENTA O Exmº juiz Sebastião Alves Martins, por meio da sentença de ID 38d2b39, acolheu parcialmente os pleitos obreiros. "RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE A reclamada recorreu ordinariamente, razões apresentadas sob o INCORPORAÇÃO. METODOLOG