2533/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018
16460
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da reclamada, e, DAR
Nesse sentido a Tese Jurídica Prevalecente nº. 2 desta Corte
PROVIMENTO PARCIAL ao do reclamante para deferir o
Regional:
pagamento de 1/12 (um doze avos) de 13º salário e férias
proporcionais e pagamento em dobro das férias deferidas na
"Multa do art. 477, § 8º, da CLT. Cabimento. O reconhecimento de
origem, restando mantida, no mais, a r. sentença de origem,
vínculo empregatício em juízo não enseja a aplicação da multa, em
inclusive no que tange ao valor das custas processuais, tudo na
razão da controvérsia."
forma e limites da fundamentação constante do voto da
Desembargadora Relatora.
Recurso ao qual se nega provimento.
JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Relatora
rh
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora Jucirema
VOTOS
Maria Godinho Gonçalves.
Tomaram parte no julgamento as Exmas. Sras. Magistradas:
Jucirema Maria Godinho Gonçalves (relatora), Marta Casadei
Momezzo (revisora) e Sônia Maria Forster do Amaral.
Ante o exposto,
ACORDAM os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos,
CONHECER do Agravo de Instrumento, e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para conceder ao reclamante o benefício da Justiça
Gratuita e, por corolário, CONHECER dos recursos ordinários, e, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122405
Acórdão
Processo Nº AIRO-1001642-43.2014.5.02.0317
Relator
JUCIREMA MARIA GODINHO
GONCALVES
AGRAVANTE
TRISUL S.A.
ADVOGADO
MARIA JUSINEIDE
CAVALCANTI(OAB: 132685/SP)