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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso representativo de matéria repetitiva, no julgamento do REsp 1.306.113/SC, de relatoria do Ministro HERMAN BENJAMIN, em 14/11/2012 (DJe 07/03/2013), entretanto, em sentido oposto, afirmando, em resumo, que “à luz da interpretação sistemática, as normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a t�
elemento objetivo para se aferir a necessidade do recebimento do benef?cio de presta??o continuada. Em outros termos, segundo a orienta??o do STJ, presume-se de forma absoluta a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do sal?rio m?nimo, admitindo-se, no entanto, outros meios de prova da condi??o de miserabilidade. Nesse sentido, a ementa abaixo transcrita do Eg. Superior Tribunal de Justi?a: “PREVIDENCI?RIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, DO CP
não se enquadrando como tal a atividade laboral exerci-da apenas na lavoura. 6. Recurso especial da autarquia previdenciária não conhecido. Recurso especial do segurado improvido. (REsp 291.404/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2004, DJ 02/08/2004, p. 576).PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVER-SÃO EM COMUM. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NA LAVOURA. ENQUADRAMENTO COMO SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. IMPOSSIBILIDADE. 1.
RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : DOUGLAS ADALBERTO RAUEN ADVOGADOS : NOA PIATÃ BASSFELD GNATA - PR054979 LAÍS LIMA RAMALHO CASAGRANDE E OUTRO(S) - PR070502 SOC. de ADV. : GLOMB & ADVOGADOS ASSOCIADOS RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. REGRA DO ARTIGO 3º, § 2º, DA LEI N. 9.876/1999. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.157 - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 Cad 4/ Página 1791 Sobre a repetição de valores pagos indevidamente, dispõe o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor que é direito do consumidor o reembolso em dobro das quantias pagas indevidamente, acrescido de correção monetária e juros legais. Não apenas a devolução simples, mas, sim, a devolução em dobro, na forma do artigo 42, parágrafo únic
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, _a_ e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região (...) (...) O Tribunal a quo ao solucionar a controvérsia, adotou as seguintes razões de decidir (fls. 181-225): O benefício da parte autora enquadra-se na regra do artigo 3º, § 2º, da Lei 9.876/99, que estabelece a utilização de todos os salários-de-contribuição a partir de julho de 1994. Essa norma veio em substi
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1917 1279 Recurso especial a que se dá provimento.””AgRg no Ag 1228125/SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2009/0136005-2 Relator(a) Ministro HAMILTON CARVALHIDO (1112) Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento 17/12/2009 Data da Publica - ADV: NILTON MORENO (OAB 175057/SP), FABIULA CHERICO
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Março de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1170 42 Revisional, os pedidos formulados pelo demandante, uma vez que, nos termos da mesma Súmula, Súmula nº. 381 Nos contratos bancários é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. Assim, somente poderão ser analisadas as questões suscitadas pelo autor, a saber: capitalização de juros, cumulação de comissão de permanência com correção monetá
Disponibilização: terça-feira, 15 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2575 757 BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.Ao arquivo, dando-se baixa. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP) Processo 1115488-21.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - VISTOS.Diante da inércia do exequente em dar andamento
o período contributivo”. O tratamento legislativo diferenciado não é aleatório ou arbitrário, pois o mês de julho de 1994 é o da entrada em vigor do Plano Real , que pôs fim à escalada inflacionária que assolava ao País havia longos anos. Portanto, há elementos suficientes para concluir que tal marco temporal tenha levado em conta o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, que é um dos elementos que o legislador deve considerar para efeito